"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

CAMINHOS PARA A PRIVATIZAÇÃO

É preciso garantir aos operadores de saneamento, públicos ou privados, regras simples e seguras para atualização tarifária e para a recuperação dos investimentos

A manchete do GLOBO de domingo afirma que a “União quer privatizar tratamento de esgoto” e que para isso o “BNDES vai discutir modelos para o setor com os estados”. A intenção governamental é boa porque estamos muito atrasados nesse setor, mesmo quando comparados a países com renda per capita semelhante à nossa. Um bom exemplo do potencial dessa política é a Sabesp, que tem empreendido Parcerias-Público-Privadas com ganhos de produtividade. Além disso, capitais privados são particularmente bem-vindos em tempos de escassez de recursos fiscais. Contudo, para que essa iniciativa prospere, será necessário resolver os três problemas enunciados a seguir.

É preciso garantir aos operadores de saneamento — públicos ou privados — regras simples e seguras para atualização tarifária e para a recuperação dos investimentos na hipótese de rompimento dos respectivos contratos. Nesse sentido, é importante manter registro dos valores prudentemente investidos nas obras, que devem ser continuamente ajustados para considerar a incorporação de novas instalações e a depreciação das existentes. Como se trata do montante a ser indenizado ao operador de saneamento na hipótese de interrupção ou fim da prestação do serviço, não surpreende que o ambiente para investimentos no saneamento dependa diretamente da capacidade técnica, independência decisória e autonomia administrativa da correspondente agência, que tem a responsabilidade de cuidar da contabilidade regulatória. Lamentavelmente, a maioria das agências hoje existentes, em particular as municipais, não se enquadra nesse figurino e, por uma questão de escala, jamais se enquadrará.

É preciso compatibilizar a legislação ambiental, que exige soluções imediatas, com a do saneamento, que admite soluções gradativas. Por exemplo, o afastamento do esgoto de onde as pessoas vivem, mesmo quando não seja possível o correspondente tratamento. A atual diferença de enfoque resulta em riscos para as empresas prestadoras de serviço e para seus funcionários, que chegam a ser acusados de crimes ambientais quando solucionam provisoriamente algum problema que não admite imediata implementação de solução definitiva.

Como se sabe, a legislação ambiental foi concebida para impedir que pessoas físicas ou jurídicas, motivadas por interesses particulares, causem externalidades ambientais prejudiciais ao interesse coletivo. Trata-se de tipologia que não se adéqua a uma empresa de saneamento, que atua para mitigar a poluição causada pela sociedade, e não por ela própria. Confundir “a solução” com “o problema” afugenta do setor profissionais e empresas competentes, que poderiam dar significativas contribuições ao progresso do saneamento.

É preciso garantir o correto funcionamento das estruturas já existentes e das que ainda serão construídas, em vez de construir novas obras, frequentemente efêmeras. Idealmente, o serviço de saneamento deveria operar como se fosse uma indústria de produção de lodo. Primeiro, a carga poluidora intrínseca à condição humana é diluída numa grande quantidade de água para possibilitar o transporte por tubulações subterrâneas. Depois, o esgoto que chega à estação de tratamento passa por uma combinação de processos físicos, químicos e biológicos para inverter o processo. Isto é, para voltar a concentrar a carga poluidora num volume relativamente pequeno, chamado de “lodo”. Portanto, quanto mais lodo se produz para deposição final em aterro sanitário ou para uso como insumo energético, menor é a carga poluidora lançada nos corpos hídricos. Como qualquer indústria, seria de se esperar que houvesse grande controle sobre o lodo, que é o resultado final da produção. Mas não é isso o que se observa. Ao contrário, em geral há muita pompa na inauguração das obras de saneamento e insuficiente avaliação dos resultados ao longo das correspondentes vidas úteis. O que explica o grande número de estruturas disfuncionais espalhadas pelo país. Isso tem que mudar.



18 de agosto de 2016
Gerson Kelman, O Globo

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