A Procuradoria da República afirmou em relatório ao juiz federal Sérgio Moro que o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, ‘viabilizou, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a lavagem de R$ 1.292.210,40 do dinheiro da OAS em favor de Lula’. O valor é referente ao pagamento, durante cinco anos, do aluguel de dez guarda-móveis usados para armazenar parte da mudança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele deixou o Palácio do Planalto no segundo mandato.
“Não pairam dúvidas sobre a atuação ilícita de Paulo Tarciso Okamotto na viabilização do custeio pela OAS do armazenamento de bens pessoais de Lula junto à Granero Transportes”, sustenta o documento de 89 páginas, subscrito por onze procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
“A investigação colheu evidências de que a OAS também repassava vantagens indevidas a Lula por meio de pagamento de contrato de armazenagem de bens pessoais junto à Granero Transportes, com adoção de medidas de ocultação de origem e propriedade dos bens para fins de conferir aparência lícita ao repasse de valores provenientes de infrações penais praticadas no âmbito da Petrobrás”, afirmam os procuradores.
“ARMAZENAGEM”
A força-tarefa da Lava Jato aponta que em 22 de dezembro de 2010, após solicitação de Okamotto, a Granero emitiu um orçamento de “serviços de armazenagem de bens pertencentes” a Lula. Em 27 de dezembro de 2010, Okamotto teria subscrito termo de aceite para que a Granero prestasse os serviços.
“Após três dias do termo de aceite, vale dizer, em 1 de janeiro de 2011, a Construtora OAS celebra contrato de armazenagem com a Granero, no valor mensal de R$ 21.536,84,,em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todavia, para ocultar a origem e natureza da vantagem indevida repassada ao representado Lula, a OAS indicou que o contrato tinha por objeto a “armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativa de propriedade da Construtora OAS Ltda”, destaca a força-tarefa.
A empreiteira desembolsou o valor entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016. O contrato com a OAS foi um dos motivos que levaram a Justiça a autorizar a condução coercitiva – quando o investigado é levado para depor e liberado – de Lula na sexta-feira, 4, durante a Operação Aletheia. O petista prestou depoimento de mais de 3 horas em uma sala no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
“ENTREGA DOS BENS”
Após a rescisão do contrato de armazenagem, entre 18 e 19 de janeiro de 2016, afirmam os procuradores, a ‘Granero fez a entrega dos bens para as pessoas indicadas por Paulo Tarcisio Okamotto, notadamente Alexandro Antonio da Silva, Luiz Antonio Pazine e Paulo Marcelino Mello Coelho’, diz o Ministério Público Federal. A mudança foi levada de Brasília para São Paulo pela Três Poderes, de propriedade da Granero.
“Paulo Tarciso Okamotto foi quem viabilizou, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a lavagem de R$ 1.292.210,40 do dinheiro da OAS em favor de Lula. Esse foi o montante que foi repassado pela Construtora OAS à Granero, em benefício de Lula e com o concurso de Paulo Tarciso Okamotto, sob a falsa premissa de quitação de contrato de ‘armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativa de propriedade da Construtora OAS Ltda’.
NO SINDICATO…
Os objetos foram retirados por caminhões do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, berço do PT e do lulismo. A última atuação ilícita de Paulo Tarciso Okamotto nessa fraude ocorreu no mês passado, em 12 de janeiro de 2016, quando ele indicou agentes para retirar os bens pessoais de Lula armazenados pela Granero. Até o presente momento não se sabe exatamente quais eram tais itens, tampouco para onde foram, sendo Paulo Tarciso Okamotto um personagem central para esclarecê-lo”, afirmam os procuradores.
Na sexta-feira, assim como Okamotto, foram conduzidos coercitivamente Alexandre Antônio da Silva, Luiz Antônio Pazine e Paulo Marcelino Melo Coelho. Ele são investigados por, segundo o Ministério Público Federal, terem atuado na mudança de Lula. A Procuradoria quer saber dos três quais foram os bens retirados da transportadora, o responsável pelo pagamento do transporte e o destino dos bens transportados.
A força-tarefa afirma que Alexandre Antônio da Silva, do Sindicato dos Metalúrgicas do ABC, foi a pessoa autorizada, em 12 de janeiro de 2016, por Paulo Okamotto, ‘a representá-lo em relação ao contrato de armazenagem’ firmado com a Granero, ‘podendo acompanhar a retirada dos bens armazenados no depósito da transportadora’.
12 de março de 2016
Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Estadão
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