"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

PROJETO DE PEZÃO (INCONSTITUCIONAL) É CONGELAR SALÁRIO DO SERVIDOR



Pezão está totalmente perdido num governo em falência
O governador Luiz Fernando Pezão – reportagem de Luiz Gustavo Schmidt, Luiz Eduardo Magalhães e Martha Beck, edição de quarta-feira, O Globo – propõe congelar os vencimentos dos funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro, incluindo aposentados e pensionistas. Basta ler um dos pontos contidos no projeto que enviou à Assembleia Legislativa. Diz textualmente o seguinte: “Qualquer a despesa de pessoal deve estar condicionado ao aumento de 70% da receita corrente líquida.” Impossível a arrecadação subir nessa escala.
Trata-se de uma condicionante que não pode ser ultrapassada. Forma indireta de avisar que haverá congelamento. O que, na prática, significa reduzir em 10,6% (taxa inflacionária de 2015) os salários do funcionalismo do estado. A iniciativa colide com a Constituição Federal. O governador Pezão revela não conhecer a Carta Magna. Caso contrário, observaria facilmente que cometeu duas inconstitucionalidades.
A primeira, no item 10 do artigo 37 da CF, capítulo referente aos servidores públicos, que assegura a revisão geral anual dos vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A segunda encontra-se cristalinamente exposta no item 15 do mesmo artigo 37: os vencimentos dos funcionários são irredutíveis. Ora, o que concretamente assegura a irredutibilidade? Que os reajustes não podem ser determinados em grau abaixo do índice inflacionário verificado nos doze meses anteriores, portanto em 2015. Assim, se a inflação marcou 10,6% e o governador aplicar a taxa zero, ele está propondo a prática de algo que se choca com a Constituição do país.
Pois é claro que a receita corrente líquida não poderá aumentar 70%, uma vez que o governo estadual gastou 3,8 bilhões de reais pagando a Organizações Sociais de Saúde, como destacou a bancada do PSOL na Alerj, e não teve dinheiro para pagar, no prazo legal, o décimo terceiro salário dos servidores.
SÓ NA CABEÇA DO PEZÃO
A perspectiva de a arrecadação avançar 70% só existe no pensamento do governador, cujo desgaste junto à opinião pública carioca e fluminense é enorme. Não consegue fazer nada de positivo. O próprio presidente da Alerj, Jorge Picciani, afirmou a O Globo que o projeto do chefe do Executivo está cheio de erros.

06 de janeiro de 2016
Pedro do Coutto

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