Trata-se de uma pergunta que se impõe diante do desenrolar dos fatos na sequência, cada vez mais veloz, da Operação Lava Jato. Afinal de contas, Fernando Baiano, um dos delatores confessos da corrupção que abalou a Petrobrás, formulou acusações a ambos, cujo conteúdo revela comportamentos ilegais. Assim, se forem falsas, configuram prática de crime de calúnia por parte de quem as proferiu. E o caminho lógico dos que se sentem caluniados, claro, é recorrer à Justiça contra o caluniador. São duas reportagens na edição de O Globo de sexta-feira que destacam firmemente os fatos a que me refiro.
A primeira, de Jailton de Carvalho e Júnia Gama, página 3; a segunda, de Fernanda Krakovics e também Jailton de Carvalho, página 7. Nesta, o ex-presidente é acusado de haver pressionado a Petrobrás para incluir a empresa OSX, de Eike Batista, nos contratos de uso de sondas através da Sete Brasil. Fernando Baiano disse também ter destinado 2 milhões de reais a uma nora de Luis Inácio da Silva para saldar dívida contraída por ela. Se as acusações não tiverem bases concretas, torna-se fácil para os acusados agirem judicialmente contra o acusador. Por qual motivo não o fazem?
DELAÇÕES PREMIADAS
Aliás, esta colocação estende-se a todos os acusados por intermédio dos autores das delações premiadas, como é o caso de Ricardo Pessoa, Júlio Camargo, Leo Pinheiro, Dalton Avancini, entre os mais votados. Pois o fato de trem participado da avalanche de corrupção não os desqualifica como capazes de transmitirem o conteúdo dos acontecimentos dos quais participaram intensamente.
A forma é uma coisa. O conteúdo outra. Dai, inclusive, pela lei, haver a figura dos delatores premiados com base – claro está – na verdade das delações praticadas.
Logo, elas se legitimaram, por elas mesmo, desde que tais versões sejam aceitas pelo Poder Judiciário. Porém, se mentirem, estarão praticando difamação ou calúnia. Crimes previstos no Código Penal. As ações contra essas investidas, se falsas forem, encontram-se à disposição dos difamados e caluniados.
Não faz sentido, portanto, culpar-se Rodrigo Janot, Procurador Geral da República, pelo pedido de abertura de inquérito junto ao STF. Ele verificou e encaminhou as denúncias, não as construiu ou montou. O difamador ou caluniador não é ele. Da mesma forma que o juiz Sérgio Moro nos seus despachos e sentenças, que se estenderam e incluíram até ladrões de casaca.
LULA: DEMITIR LEVY E PROTEGER CUNHA
Paralelamente, o ex-presidente Lula segue forte visando a demissão de Joaquim Levy e pressiona para que o PT adote uma política de não agressão a Eduardo Cunha. Deixou estes pontos claro durante reunião com os deputados da bancada do PT, como expôs a reportagem de Marina Dias, Gustavo Uribe, Débora Álvares e Ranier Bragon, Folha de São Paulo, edição de 16. Lula condenou a atuação de Joaquim Levy por considerar que o titular da Fazenda só faz acenos (e apelos) ao mercado financeiro, posicionamento que vem desagradando as bases do partido.
Para Lula – acrescenta a matéria – são necessárias mudanças na condução da economia para que o país saia da agenda do ajuste fiscal. É preciso destacar a esperança. Do contrário, o Brasil vai ingressar em cenário ainda mais difícil.
Com a nova investida de Lula – digo eu -, como primeiro-ministro do atual governo, o panorama à disposição de Dilma Rousseff retrai-se ainda mais. Se atender Lula, se enfraquece. Se não atender, eis aí um enigma dos mais complexos.
18 de outubro de 2015
Pedro do Coutto
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