Sem exceção, os menores de 18 anos são isentos de pena pela incapacidade de entenderem o caráter ilícito do crime que cometeram. Está na Constituição. Aonde já se viu estabelecer, como critério determinante de exclusão da incapacidade, a prática de certos crimes cometidos por quem tem 16 e 17 anos de idade?
Capacidade e incapacidade mental se constatam através de exames médico e psicológico e, não, pela gravidade do delito. Compete aos juízes, ouvidas bancas multidisciplinares, dizer quem tem e quem não tem capacidade para responder por seus atos delituosos.
A emenda que a Câmara aprovou saiu pior que o soneto. Que gafe jurídica! Se a emenda for levada a exame e julgamento pelo STF, através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), será declarada contrária à Constituição e, antes disso, à razoabilidade e ao princípio de que todos são iguais perante a lei.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Vejam a Tribuna da Internet em cima do lance. Esta quinta-feira, às 10h08m, Carlos Frederico Alverga enviou ao Blog uma mensagem denunciando o descumprimento do parágrafo 5º do art. 60 da Constituição. “Não estou analisando o mérito da redução da maioridade penal, e sim o desrespeito completo pelo citado dispositivo constitucional que transcrevo abaixo”, disse Alverga: “§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Vejam a Tribuna da Internet em cima do lance. Esta quinta-feira, às 10h08m, Carlos Frederico Alverga enviou ao Blog uma mensagem denunciando o descumprimento do parágrafo 5º do art. 60 da Constituição. “Não estou analisando o mérito da redução da maioridade penal, e sim o desrespeito completo pelo citado dispositivo constitucional que transcrevo abaixo”, disse Alverga: “§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”.
À tarde, o ministro Marco Aurélio Mello deu entrevista citando o mesmo dispositivo constitucional e falando na possibilidade de disputa no Supremo. E pelo Twitter, o ministro aposentado do STF Joaquim Barbosa criticou a manobra de Cunha e também mencionou o artigo 60, parágrafo 5º da Constituição brasileira, citado por Alverga na Tribuna. “Tem tudo a ver com o que se passa neste momento na Câmara dos Deputados”, afirmou Barbosa.(C.N.)
03 de julho de 2015
Jorge Béja
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