A necessidade é a mãe da invenção, mas também pode ser a madrasta das reformas. Obrigado a enfrentar um ajuste fiscal rigoroso, o governo - aí entendido como o conjunto dos Poderes constituídos -, em lugar de revisar o sistema tributário existente, sabidamente injusto, em termos sociais, e conhecidamente disfuncional, em termos econômicos, ensaia criar novos tributos ou reintroduzir alguns outros derrubados no passado, em nome do equilíbrio das contas públicas.
Com uma carga tributária tão elevada quanto mal distribuída, não há espaço nem econômico nem político para a criação de novos tributos, mas, ao contrário, existe uma enorme avenida para a revisão e o ajuste do sistema existente.
Com uma carga tributária tão elevada quanto mal distribuída, não há espaço nem econômico nem político para a criação de novos tributos, mas, ao contrário, existe uma enorme avenida para a revisão e o ajuste do sistema existente.
O caminho mais racional da reforma, porém, é o que menos entusiasma os governantes - estejam eles no Executivo ou Legislativo. Entende-se a preferência do governo por um ajuste baseado em aumento de tributos, à medida que cortes de despesas ou reformas nas normas existentes produzem conflitos distributivos mais disseminados do que estocadas em grupos específicos.
Também não é difícil entender, à luz dessas circunstâncias, a atração por aumento de tributos com base em mecanismos tributários do tipo CPMF, cuja arrecadação deriva da cobrança de um porcentual quase irrisório sobre cada movimentação financeira.
Também não é difícil entender, à luz dessas circunstâncias, a atração por aumento de tributos com base em mecanismos tributários do tipo CPMF, cuja arrecadação deriva da cobrança de um porcentual quase irrisório sobre cada movimentação financeira.
Contribuições dessa natureza combinam recolhimento automático e não declaratório - portanto, de baixíssimo custo e altíssima eficiência - com uma mordida aparentemente indolor, tão pequeno é o porcentual recolhido em cada transação. Além disso, colateralmente, operam como ferramentas poderosas de fiscalização e combate à sonegação em geral, alcançando inclusive o setor informal da economia.
Na verdade, algum tipo de CPMF já vigorou, não só no Brasil, mas também em outros emergentes e mesmo em economias maduras, normalmente em resposta a crises fiscais severas ou para desestimular ondas de especulação com ativos financeiros. A “taxa Tobin”, sugerida pelo Nobel de economia James Tobin, que incidiria sobre transações financeiras internacionais, por exemplo, é um tipo de CPMF. Diante das distorções que tributos dessa natureza produzem ao longo do tempo, contudo, nenhuma experiência do gênero sobreviveu em lugar algum.
São muito maiores, sem dúvida, as desvantagens das CPMFs e isso já poderia ser inferido pela sua inexistência em outros países. A suposta aparência de neutralidade esconde uma fileira de distorções fiscais. A primeira delas diz respeito à ausência de progressividade do tributo que, diferentemente do que poderia indicar a intuição, também incide sobre quem não recorre a movimentações financeiras e é alcançado via repasse do seu custo ao consumo.
Na verdade, algum tipo de CPMF já vigorou, não só no Brasil, mas também em outros emergentes e mesmo em economias maduras, normalmente em resposta a crises fiscais severas ou para desestimular ondas de especulação com ativos financeiros. A “taxa Tobin”, sugerida pelo Nobel de economia James Tobin, que incidiria sobre transações financeiras internacionais, por exemplo, é um tipo de CPMF. Diante das distorções que tributos dessa natureza produzem ao longo do tempo, contudo, nenhuma experiência do gênero sobreviveu em lugar algum.
São muito maiores, sem dúvida, as desvantagens das CPMFs e isso já poderia ser inferido pela sua inexistência em outros países. A suposta aparência de neutralidade esconde uma fileira de distorções fiscais. A primeira delas diz respeito à ausência de progressividade do tributo que, diferentemente do que poderia indicar a intuição, também incide sobre quem não recorre a movimentações financeiras e é alcançado via repasse do seu custo ao consumo.
Sem falar na cumulatividade - a cobrança em efeito cascata ou dupla contagem -, a CPMF, ao incidir, automaticamente e com maior peso nas cadeias de produção mais longas, não permite sua aplicação como ferramenta de política econômica, para estimular ou desestimular setores econômicos, função típica dos impostos.
Pior do que isso, ao taxar investimento e exportações, afeta a competitividade e a produtividade da economia. No final do processo, nem chega a proporcionar todos os ganhos de arrecadação imaginados. Como contribui para aumentar juros e dívida pública, ajuda a comer uma parte da receita e, assim, reduz seu efeito líquido.
Localizado nos limites da “curva de Laffer”, segundo a qual, a partir de uma dada carga tributária, altas em tributos produzem, proporcionalmente, menos arrecadação, o sistema tributário brasileiro pede mais alívio e simplificação e não mais pressão e complicação como fórmula para aumentar a arrecadação. Nosso sistema, regressivo e concentrador de renda, taxa mais quem pode contribuir menos. Inverter essa lógica perversa e, ao mesmo tempo, desburocratizar a cobrança de tributos, é o único caminho eficiente para aumentar a arrecadação sem reforçar a desigualdade social.
17 de junho de 2015
José Paulo Kupfer
Localizado nos limites da “curva de Laffer”, segundo a qual, a partir de uma dada carga tributária, altas em tributos produzem, proporcionalmente, menos arrecadação, o sistema tributário brasileiro pede mais alívio e simplificação e não mais pressão e complicação como fórmula para aumentar a arrecadação. Nosso sistema, regressivo e concentrador de renda, taxa mais quem pode contribuir menos. Inverter essa lógica perversa e, ao mesmo tempo, desburocratizar a cobrança de tributos, é o único caminho eficiente para aumentar a arrecadação sem reforçar a desigualdade social.
17 de junho de 2015
José Paulo Kupfer
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