"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

AGNELO QUEIROZ É PROCESSADO NO DF POR IMPROBIDADE



Agnelo Queiroz concedeu isenções tributárias indevidas
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por conceder benefício fiscal de ICMS, por meio da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, sem informar como seria feita a compensação dos valores renunciados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também são réus na ação os ex-secretários de Fazenda do DF Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014.
Não foram observados, por exemplo, os requisitos exigidos na concessão de renúncia de receita, pois não foram demonstradas as medidas de compensação necessárias. De acordo com o promotor de Justiça Rubin Lemos, os agentes públicos se utilizaram do artifício de criar, para o cálculo da renúncia, um crédito fictício no mesmo valor dela, que, no caso de 2013, ultrapassou os R$ 6 bilhões.
TRIBUNAL DE CONTAS
O Ministério Público baseou-se em várias decisões do Tribunal de Contas do DF que, desde 2005, já alertavam os requeridos sobre o não cumprimento das regras objeto da ação de improbidade. “Qualquer remissão concedida deve observar todos os requisitos legais para sua concessão, uma vez que se trata de perdão de valores devidos aos cofres públicos, ou seja, devidos à sociedade”, explica Lemos.
A ação requer a suspensão imediata de todos os efeitos dos atos declaratórios de remissão expedidos, com fundamento na Lei nº 4.732/11. Também solicita a perda da função pública dos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
12 de junho de 2015
Deu no Jornal de Brasília

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