"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

ADVOGADO DE ROBERTO CARLOS AINDA AMEAÇA O BIÓGRAFO



No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou as biografias não autorizadas, o cantor Roberto Carlos disse estar “satisfeito” com o entendimento da Corte. O artista é o responsável por mover uma ação e proibir em 2007 a divulgação da biografia Roberto Carlos em detalhes, escrita por Paulo César Araújo, que deu origem à polêmica. A batalha, entretanto, ainda não terminou. O advogado do cantor, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que, caso Araújo tente republicar o livro, o autor arcará com as consequências por romper um acordo judicial.
O Supremo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), em 2012, que pedia nova interpretação a dois artigos do Código Civil, com base nos quais tribunais liberavam liminares para proibir obras sem consentimento do biografado. A decisão unânime do STF alcança todas as obras futuras e aquelas que não ainda tiveram decisões definitivas da Justiça. A biografia de Guimarães Rosa, escrita por Alaor Barbosa,poderá ser veiculada livremente.
Ambas chegaram a ser proibidas, mas liberadas após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas ainda passíveis de recurso. A controvérsia, entretanto, permanece em relação ao que pode ocorrer com as obras proibidas cujas decisões julgadas definitivamente e publicadas.
ALGUMAS VÍRGULAS A MAIS…
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, em relação às obras cujas ações transitaram em julgado, a decisão só pode ser alterada mediante ação rescisória. Mas nada impede, na avaliação do ministro, que se a obra for alterada de algum modo, ela seja publicada. “Eu acho que fica o caminho aberto desde que não se reproduza na totalidade o que constou da obra anterior. Ampliando, colocando algumas vírgulas a mais, aí é possível republicar. Será uma nova obra, muito embora aproveitando o trabalho de pesquisa anterior”, disse.
Ao Correio, na noite de quarta-feira, Paulo César Araújo afirmou que tem a intenção de publicar a biografia de forma modificada e por uma nova editora. Ele disse que se reuniria com o advogado para discutir o que seria possível fazer neste caso. Ontem, ele não foi localizado pela reportagem. Kakay afirmou que ele não pode publicar em razão do acordo firmado em 2007 entre a editora e o cantor. E disse que, caso ele descumpra o acordo, ele “arcará com as consequências”. O advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, acredita que essa será uma questão que pode variar de caso a caso.

12 de junho de 2015
Júlia Chaib
Correio Braziliense

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