"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 19 de maio de 2015

CUT E FORÇA SINDICAL DEFENDEM MUDANÇAS NA APOSENTADORIA





Contrárias à medida provisória que altera normas para concessão de pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente aos trabalhadores, as duas principais centrais sindicais do país consideram que o fato de os deputados federais terem incluído novas regras para aposentadoria foi um avanço positivo em relação ao texto que o Poder Executivo havia enviado à Câmara dos Deputados.
A emenda flexibilizando o fator previdenciário foi acrescentada à MP 664 pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parlamentar alegou que as novas regras serão uma “alternativa” ao fator previdenciário, que, segundo ele, “rouba 40% da Previdência dos homens e 50% das mulheres”.
Apesar dos esforços contrários dos líderes de partidos da base aliada do governo, a emenda foi aprovada com 232 votos favoráveis, 210 contra e duas abstenções e, desse modo, será incorporada ao texto-base da MP. O texto-base integral, com as emendas e destaques aprovados, seguirá para o Senado.
REGRA 85/95
Se for aprovado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, passará a valer, para fins de cálculo previdenciário, a chamada “Regra 85/95”. Essa regra estabelece que o trabalhador passará a receber os proventos integrais quando a soma da idade e o tempo de contribuição à Previdência Social for igual ou superior a 85 para mulher e 95 para homem (80 no caso de professoras e 90 para professores).
Pela regra do fator previdenciário, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres. O valor do benefício é reduzido para homens que se aposentam por tempo de contribuição antes de completar 65 anos de idade e mulheres antes dos 60 anos. Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, as mudanças nas regras de aposentadoria beneficiarão grande número de trabalhadores.
“Em meio a tantas notícias ruins para os trabalhadores, a proposta incluída na MP 664 é benéfica. Ela melhora as condições de aposentadoria e estenderá o benefício a uma grande quantidade de trabalhadores. Espero que passe no Senado, que não seja vetada e que entre em vigor o mais rápido possível”, acrescentou Freitas, dizendo que há anos a CUT apoia o fim do chamado fator previdenciário, mas é contrária ao restante da medida provisória.
FORÇA SINDICAL
Presidente da Força Sindical, Miguel Torres também avalia as mudanças como positivas e benéficas. Segundo ele, a Regra 85/95 surgiu de propostas de organizações do movimento sindical ainda durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. “As mudanças serão muito positivas. Elas melhoram aspectos do fator previdenciário que é um câncer para o trabalhador. O fator previdenciário tira valores consideráveis da aposentadoria”, afirmou Torres.
Para o sindicalista, a Regra 85/95 favorecerá principalmente os trabalhadores mais humildes, que começam a trabalhar mais cedo. “Não é o fim do fator previdenciário, mas será uma alternativa, diminuindo os efeitos perversos da regra atual. Tenho esperança de que, com a pressão política do movimento sindical, a presidenta Dilma não vete a proposta”.

19 de maio de 2015
Deu no Correio Braziliense

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