Justiça nega à Petrobrás acesso a investigação sobre empreiteiras
O juiz federal Sérgio Moro negou acesso à Petrobrás ao inquérito que corre na fase pré-instrução de futuras ações penais sobre a responsabilidade das empresas e seus representantes e executivos no processo que apurou corrupção, lavagem de dinheiro e propina nas obras da Refinaria Abreu e Lima.
O juiz federal Sérgio Moro negou acesso à Petrobrás ao inquérito que corre na fase pré-instrução de futuras ações penais sobre a responsabilidade das empresas e seus representantes e executivos no processo que apurou corrupção, lavagem de dinheiro e propina nas obras da Refinaria Abreu e Lima.
O magistrado determinou ainda que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal sejam consultados sobre a solicitação de que o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa – réu da Operação Lava Jato – seja ouvido no âmbito de duas investigações administrativas internas, uma sobre Abreu e Lima, em Pernambuco, e outra sobre as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
“Embora legítimo o interesse da empresa requerente, uma vez que tais inquéritos destinam-se a apurar a possível prática de crimes ocorridos em seu âmbito de atuação, o acesso prematuro pode prejudicar as investigações, já que compromete o necessário sigilo”, anota o magistrado, em decisão do dia 30.
Nela, Sérgio Moro também informa que só decidirá sobre os questionamentos feitos pela Petrobrás à Costa, depois que os procuradores e a polícia se pronunciarem. “Embora elogiável a atitude da empresa estatal, há investigações criminais em curso e que envolvem os mesmos fatos, com o que a intervenção prematura de uma investigação administrativa pode eventualmente ser prejudicial”, despachou o juiz da Lava Jato Ele deu prazo de cinco dias para as posições dos órgãos de investigação.
Nos questionários feitos pela Petrobrás, Costa é perguntado sobre o ex-presidente José Sérgi Gabrielli, sobre o ex-diretor de Internacional Nestor Cerveró e sobre contratos específicos, empresas, licitações e valores acordados de antecipação de pagamento.
07 de novembro de 2014
camuflados
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