"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 11 de janeiro de 2014

"VEM PRA CAIXA VOCÊ TAMBÉM". MAS PREPARE-SE PARA SER .ESCALPELADO.


Barbaridades desse tipo só acontecem no Brasil dominado pelos gafanhotos lulopetistas. Eles não têm limites, não sabem o que é certo e errado, depredam e esfolam o que estiver pela frente - principalmente quando se trata de cofres públicos.
E olha que a denúncia partiu de órgãos oficiais: a CEF, que é um dos bancos mais "apetralhados" do país, fez o diabo com o dinheiro dos poupadores (aliás, fazer o diabo é praxe - Dilma dixit) . Grato a Regina Brasília pela indicação:
Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão vinculado à Presidência da República, aponta que, em 2012, a Caixa Econômica Federal promoveu uma espécie de confisco secreto de milhares de cadernetas de poupança.
Em um minucioso relatório composto por 87 páginas, os auditores da CGU revelam os detalhes da operação definida como “sem respaldo legal”, que envolveu o encerramento de 525.527 contas sem movimentação por até três anos e com valores entre R$ 100 e R$ 5 mil. Os documentos obtidos por ISTOÉ mostram que o saldo dessas contas foi lançado, também de forma irregular, como lucro no balanço anual da Caixa, à revelia dos correntistas e do órgão regulador do sistema financeiro. No total, segundo o relatório da CGU, o “confisco” soma R$ 719 milhões.
O documento foi remetido à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda e ao Banco Central e desde novembro auditores do BC se debruçam sobre a contabilidade da Caixa para apurar as responsabilidades. ISTOÉ também teve acesso a cinco pareceres do Banco Central que foram produzidos após as constatações feitas pela CGU.
Em todos eles os técnicos concluem que a operação promovida em 2012 foi ilegal. No documento redigido em 4 de novembro do ano passado, o Departamento de Normas do BC (Denor) adverte que a operação examinada consiste em “potencial risco de imagem para todo o Sistema Financeiro Nacional”.
Nos cálculos feitos pelos auditores da CGU, os R$ 719 milhões obtidos com essa espécie de confisco representaram nada menos que 12% do lucro do banco naquele ano, engordando o pagamento de bônus a acionistas. “Essa é uma forma de turbinar o lucro do banco, mas é crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, disse à reportagem um dos auditores que investigam a operação.
O dado que despertou a atenção dos auditores em uma rotineira prestação de contas foi um crescimento de 195% na rubrica “Outras Receitas Operacionais” em apenas um ano. A Caixa, então, foi convocada a detalhar a contabilidade, identificando as fontes de todos os recursos. No relatório, os técnicos da CGU registram que houve resistência em fornecer as explicações, mas a CEF acabou mostrando todas as planilhas.
A CGU descobriu, então, que foram selecionadas para encerramento 525.527 contas de poupança, praticamente todas elas pertencentes a pes-soas físicas. Essas contas foram escolhidas a partir do saldo e do período em que permaneceram sem movimentação. Foram encerradas as poupanças com saldos de até R$ 100 e sem movimentação havia mais de um ano; até R$ 1 mil e inativas por dois anos; e até R$ 5 mil sem movimento por três anos. Essa rotina foi implantada em janeiro e finalizada em agosto. Ao final do semestre, os valores remanescentes na conta “Credores Diversos” eram transferidos para a subconta de resultado “Outras Receitas Operacionais”.
Para a CGU, não há lei ou regulamento que determine que o saldo de uma conta encerrada deva ser incorporado ao resultado e, posteriormente, ao patrimônio de um banco. Além disso, a legislação determina o prazo prescricional de 25 anos para a devolução dos saldos de contas encerradas, com recolhimento ao Tesouro.
Não sendo reclamados ao final de mais cinco anos, podem somente então ser incorporados ao patrimônio da União. (Continua na revista Isto é).
11 de janeiro de 2014
in orlando tambosi

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