"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

VAMOS AJUDAR DILMA A REDIGIR DECRETO DO INDULTO PARA SOLTAR A GANGUE DE LULA?

Vamos ajudar a presidente Dilma a redigir o decreto do indulto para tirar os petistas da cadeia? Vamos! Que hora tão feliz!



No meu artigo na Folha de sexta passada, ironizei a ridicularia dos petistas, que se dizem “presos políticos”. Afirmei que, se é assim, então a carcereira é Dilma Rousseff, já que a Constituição lhe faculta o poder de conceder indulto a quem quiser. Basta redigir um decreto instituindo os critérios — que é o que o presidente faz todo ano. Em 2012, foi o 7.873. Vai aí o link com a íntegra. Uma vez tornado públicas as condições que permitem o indulto, a defesa apela ao juiz de execuções penais — no caso dos mensaleiros, é o próprio Joaquim Barbosa — e pronto.
 
Se Dilma repetir, neste 2013, no mínimo os mesmos critérios do ano passado, José Genoino, por exemplo, pode ficar livre. Aliás, seu advogado deveria pedir licença ao STF (não sei se é possível) para que ignore os embargos infringentes no seu caso, dando a sentença como transitada em julgado. Por quê? Genoino se encaixa na “alínea c” do Inciso X do Artigo 1º da referida lei, a saber:

“Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:

(…)

X – Condenadas

(…)

c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;
 
Pronto! Nesse caso, como se nota, não é preciso nem que tenha cumprido uma parte da pena. Genoino certamente se encaixa nessa definição. Mas e os demais petistas? José Dirceu e Delúbio Soares não têm nenhuma grave doença — física, ao menos, parece que não. Se vocês lerem o decreto, eles não se encaixam nos demais quesitos. A lei pode, por exemplo, conceder indulto a quem já tenha completado 60 anos (Dirceu tem 67), mas é preciso que tenha cumprido ao menos um terço da pena — e não é o caso.
 
Mas isso pode ser corrigido com um pouco de boa vontade. O decreto de 2013 poderia manter intocado o texto do ano passado, apenas acrescentando alguns incisos aos 16 já existentes no Artigo 1º. Sugiro:
 
Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:

(…)
XVII – que tungaram dinheiro público para fortalecer seu partido e criar um Congresso paralelo que pudesse dar mais agilidade à democracia;
 
XVIII – que foram vítimas, pobrezinhas (sugiro que Dilma inove os decretos com uma linguagem mais amorosa), do perverso sistema político brasileiro inventado pelas elites, o que acabou contaminando um partido de mulheres e homens probos (é preciso suspender o exílio da palavra “probo”);
 
XIX – que foram vítimas das ações autoritárias do STF, que se deixou pautar pela mídia golpista;
 
XX – que só estavam lutando pela soberania do povo brasileiro e o fizeram com tal dedicação que não se intimidaram nem diante das ações que o modelo burguês considera “crimes”;
 
XXI – que, como diz a Associação Juízes para a Democracia, ocupam o “promontório” das lutas sociais, como é o caso de todos os petistas.
 
Acho que fica bem assim. E se descarte desde logo que um decreto com esse conteúdo, que servisse de modelo a decretos futuros, seria um incentivo à impunidade, como ousarão acusar alguns. A razão é simples. O texto permitirá que larápios de outros partidos fiquem em cana. O objetivo é livrar a cara de petistas, que sempre pensam no povo, mesmo quando assaltam os cofres públicos.
 
Logo, por uma questão de lógica elementar, não são ladrões, mas redistribuidores de renda. E gente assim não pode ser presa. Afinal, aprendi com a Associação Juízes para a Democracia, de ultraesquerda a seguinte e gloriosa lição:

“Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais”.
 
Convenham: José Dirceu nada mais fez do que botar o seu “ousio” — tanto o da juventude como o da idade madura — a nosso serviço, certo? 
 
26 de novembro de 2013
Reinaldo Azevedo, Veja

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