"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MENSALÃO: NOTAS DIVERSAS DO JORNALISTA REINALDO AZEVEDO

Barbosa vota pela prisão de todos os condenados, mesmo dos que têm direito a embargos infringentes


Joaquim Barbosa vota em favor do trânsito em julgado integral das condenações dos 13 réus que não têm direito a embargos infringentes e em favor do trânsito em julgado parcial no caso dos outros 12, salvo no caso dos crimes que ensejam o recurso.
 
Barbosa propõe ainda que os nomes dos condenados sejam lançados no rol dos culpados e que os mandados de prisão DE TODOS OS CONDENADOS sejam expedidos. Eles começariam a cumprir pena segundo o regime previsto da parte já considerada transitada em julgado.
 
Assim, ainda que José Dirceu, por exemplo, seja bem-sucedido em seu embargo infringente por conta do crime de quadrilha, ele começaria a cumprir pena em regime semiaberto por causa da condenação por corrupção ativa.
 

Supremo começa a debater a prisão dos condenados


Joaquim Barbosa põe em debate a prisão imediata dos condenados. Vamos ver.
 

O petista Henrique Pizzolato tem, na prática, a prisão decretada


O petista Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, é o primeiro condenado do mensalão a ter, na prática, decretada a prisão pelo Supremo. Sua pena é de 12 anos e sete meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.. Vamos ver como será executada a determinação. Por que é assim?
 
Pizzolato teve recusado o embargo de declaração e não tem direito a infringente. Há outros 12 nessa mesma situação. Ao recusar seu recurso, o ministro Joaquim Barbosa propôs que a sentença fosse dada como transitada em julgado, com o que concordou a maioria — Lewandowski não! Sendo assim, não há mais o que esperar. O caminho seguinte é a execução da pena. 
 
Barbosa disse que ainda apresentará uma questão de ordem sobre a prisão dos réus. Aguardem fortes emoções.
 

Lewandowski discorda de Joaquim Barbosa até quando concorda!!!

O ministro Ricardo Lewandowski, cuja suposta candura é cantada em prosa e verso em certos meios corporativos, chega a ser engraçado em sua cruzada contra Joaquim Barbosa. Ele se opõe ao relator do processo do mensalão — e presidente da Casa — até quando concorda.
 
Como funciona o julgamento? Os condenados entram com os embargos de declaração, Barbosa diz se acata ou não, e os demais ministros votam. Ou endossam o seu voto ou a divergência, havendo uma. Quando os ministros concordam, costumam dizer “de acordo”; “de acordo com Vossa Excelência”, “com Vossa Excelência” e variantes. Não Lewandowski!
 
Mesmo quando ele está “de acordo” com Barbosa, ele se expressa assim: “Não conheço (o recurso)!” Com isso, quer dizer que recusa o embargo, mas sem concordar com o presidente do tribunal — isso nunca! Qual é a firula supostamente técnica? Barbosa tem apontado o caráter meramente protelatório de alguns recursos, e o revisor se opõe a essa avaliação — no que tem sido acompanhado por Marco Aurélio, diga-se.
 
Pergunta-se: Lewandowski não terá razão? Se o embargo de declaração é um recurso legal e legítimo, por que apontar seu caráter protelatório? Ao fazê-lo, Barbosa não chama de “protelatórios” todos os embargos de declaração, mas apenas aqueles que não estão ancorados em justificativas técnicas. Esse tipo de recurso serve para corrigir omissões, eliminar ambiguidades e esclarecer obscuridades — os chamados “erros materiais”. Se não há erro material nenhum e se o embargo busca apenas estender o julgamento, trata-se, obviamente, de prática protelatória, como tem reconhecido a maioria dos ministros.
 

Na matemática de Ricardo Lewandowski, 4 é um número maior do que 7. Foi a sua opinião mais exótica desde o início do julgamento


Nunca antes na história do STF se viu algo parecido. Estou acompanhando a retomada do julgamento do mensalão. O ministro Ricardo Lewandowski deu, acho eu, a opinião mais exótica desde quando teve início a chamada Ação Penal 470. E olhem que a concorrência consigo mesmo é severa. O fato em si: um dos condenados, Jacinto Lamas, entrou com um embargo de declaração — que, atenção!, já buscava “esclarecer” o acórdão resultante de… outros embargos de declaração. Por sete a quatro, o embargante perdeu. Só quatro ministros acolheram: além do próprio Lewandowski, Teori Zavascki (que abriu a divergência), Dias Toffoli e Marco Aurélio.
 
Muito bem! O que fez, então, o ministro? Afirmou que o embargo deveria ser acolhido porque houve um número expressivo de votos a favor: QUATRO. Pela primeira vez na história da humanidade, o número quatro foi considerado maior do que SETE. Notem bem: o tribunal decide por maioria simples, sempre, em qualquer caso (garantido o quórum). Havendo quatro votos divergentes a favor do réu, aí se discute, então, o embargo infringente. Mas é um absoluto despropósito que se queira impedir o tribunal de tomar uma decisão por maioria — ainda que se tratasse de 6 a 5, não de 7 a 4.
O que quer Lewandowski?
 
O caso

O caso que suscitou juízo tão singular de Lewandowski é um embargo de declaração de Jacinto Lamas, que foi operador de Valdemar Costa Neto. Afirma que sua pena foi agravada por um critério mais severo do que o aplicado àquele que, no esquema, era o seu chefe. Pois é… Isso aconteceu. Mas o que já ficou claro em outras jornadas é que a pena de Valdemar é que foi agravada com excessiva brandura — se erro houve, está aí. Aliás, só se deu a desigualdade porque, no caso de Costa Neto, prevaleceu o voto “bonzinho” do revisor; no caso de Lamas, o voto correto do relator…
 
Ademais, o embargo de declaração a tanto não se presta. A natureza do recurso é esclarecer ambiguidades ou obscuridades. O tribunal já havia tratado dessa questão. Admitir o embargo implica empurrar esse julgamento para as calendas. Existe, de resto, o princípio da individuação da pena. Se cada réu pedir que os juízes reexaminem a sua punição na comparação com outros, essa tal Ação Penal sobreviverá aos próprios condenados, sem que se apliquem as penas. Quem abriu a divergência foi o ministro Teori Zavascki, que parece estar determinado a rever o julgamento por intermédio dos embargos. E Lewandowski pega carona.
 
Embargo infringente?
 
Pois é… Ocorre que Jacinto Lamas conseguiu pelo menos quatro votos divergentes a seu favor nessa segunda rodada dos embargos de declaração, e isso, parece-me, ensejará… embargos infringentes. Dificilmente será bem-sucedido, mas se vai tentar ganhar mais tempo de novo…
É evidente que há algo de profundamente errado com esse… sistema.
 
Reinaldo Azevedo
13 de novembro de 2013

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