"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

A ESPERANÇA


 
 
O artigo 101 da Constituição federal de 1988 estabelece que o STF é composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos  com idade entre trinta e cinco e sessenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.  
O nomeado não precisa, portanto, em princípio, possuir o título de bacharel em Direito nem necessita, em consequência, comprovar experiência de expedição de sentença, o que, para o cidadão comum, constitui uma espécie de paradoxo. 
O parágrafo único do mesmo artigo, combinado com o art 52 da lei maior, afirma que cabe ao Presidente da República as nomeações dos togados da Corte máxima, sendo estas ratificadas pelo Senado Federal, em sabatina, mais inútil que cachecol no auge do verão carioca, uma vez que a casa hoje está aparelhada pelas manobras do executivo, visando ao sequestro do estado brasileiro pelo partido do governo. Apesar de toda esse emaranhado de atribuições, não deveria haver teoricamente nenhum motivo para desconfiança, por parte da sociedade, em relação às decisões do STF.  
Mas o caso do mensalão é atípico uma vez que os réus são elementos da equipe de governo e parlamentares da base aliada da época em que o maior esquema de corrupção política do história foi denunciado, ou seja, a Corte está sendo obrigada a julgar quem a nomeou. 
É claro que tal situação cria um ambiente de velada fidelidade ao executivo e o resultado melancólico é a duração absurda do processo, mais de sete anos, e a enxurrada de embargos e recursos com o objetivo explícito de aliviar ou anular as penas já decididas. 
O julgamento que um dia representou um divisor de águas, ou até mesmo um ponto fora da curva -  com acepção diferente da empregada por um de seus mais recentes membros -  no sentido de aumentar a credibilidade da justiça e mostrar aos estados de direito democráticos de todo o mundo, a nova postura da sociedade em relação ao melancólico panorama de corrupção no Brasil, está mais uma vez encalhado, sem previsão de desfecho, o que remete à necessidade de uma urgente revisão nos critérios de escolha dos Ministros do STF. 
Tudo indica que tal iniciativa não partirá do governo, por motivos óbvios mas fica a esperança. 
O problema é que ela, como já ocorreu em outros eventos relacionados ao governo petista, poderá ser a primeira a morrer.

13 de novembro de 2013
Paulo Roberto Gotaç é Capitão-de-Mar-e Guerra, reformado

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