"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

"MENSALÃO (DE LULA), PARTE 3"

STF retoma hoje análise de recursos; Câmara não pode ousar descumprir decisão sobre perda de mandato de parlamentar condenado

Abre-se no Supremo Tribunal Federal o terceiro capítulo do julgamento do mensalão. A partir de hoje, 13 dos 25 condenados poderão começar a cumprir suas penas.
 
São os casos de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, e Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, condenados à prisão.
 
Além deles, oito réus foram sentenciados ao regime semiaberto, podendo deixar a cadeia durante o dia --entre os quais estão Roberto Jefferson e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT)--, e três cumprirão penas alternativas.
 
Embora seus advogados tenham apresentado recursos, é difícil crer que esses réus de fato apostem em uma reviravolta nas próximas sessões. Estão em análise, por enquanto, os embargos de declaração, um tipo de peça processual cujo objetivo é solicitar esclarecimentos acerca de determinados trechos da sentença. Por sua natureza, raramente provocam o reexame da condenação.
 
Foi assim, aliás, em agosto deste ano, quando o STF julgou os primeiros recursos desse gênero. Exceto por um detalhe ou outro, as sentenças foram mantidas. É seguro supor que o resultado se repetirá agora que estarão em debate os segundos --e, espera-se, últimos-- embargos de declaração.
 
Os ministros sabem que, no fundo, os advogados tentam adiar penas a esta altura reconhecidas como inevitáveis. Só os 12 condenados com direito aos embargos infringentes --cujas condenações foram decididas com ao menos quatro votos absolutórios-- mantêm efetivamente vivas as esperanças.
 
Se não restam dúvidas quanto a esse ponto, o mesmo não se pode dizer em relação a um dos efeitos da condenação --a saber, a perda de mandato parlamentar.
 
A polêmica parecia encerrada. Embora a Câmara, com base no artigo 55 da Constituição, tivesse defendido sua prerrogativa de cassar deputados condenados criminalmente, o Supremo entendeu, em dezembro do ano passado, que a perda do mandato seria imediata para os réus do mensalão.
 
Pode-se discordar dessa interpretação constitucional --como faz esta Folha e como fez o próprio STF ao julgar neste ano, com sua nova composição, o caso de Natan Donadon (ex-PMDB-RO).
 
Não tem cabimento, é claro, passar da divergência ao descumprimento da decisão do Supremo. É isso o que defende, contudo, um assessor do presidente da Câmara. Questionado sobre o despautério, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) a princípio se mostrou sinuoso: "A Casa vai cumprir a interpretação constitucional", afirmou.
 
Espera-se que o deputado não esteja disposto a agravar o atrito entre os dois Poderes. A Câmara, de resto, após o vexame de preservar o cargo de Donadon, não tem capital moral para torrar nessa inglória disputa com o Supremo.

13 de novembro de 2013
Editorial da Folha

Nenhum comentário:

Postar um comentário