Por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio de Mello e Joaquim Barbosa, o STF decide que as 19 condicionantes estipuladas por ocasião do julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol não valem para futuras demarcações.
24 de outubro de 2013
Trata-se de um escárnio contra a constituição, a ordem, a segurança jurídica e a civilização.
A demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em 2009, não foi um erro. Foi sim, uma coleção de muitos erros e de mais ainda atos de lesa-pátria. Perderam a civilização, o estado de direito, a Constituição e a soberania. Venceram a Fundação Ford, o Conselho Indigenista Missionário e o MST.
Entre os vícios mais notáveis, estão o laudo antropológico assinado por apenas uma antropóloga da comissão, com sinais evidentes de que suas informações são inverídicas; o desprezo à voz dos índios contrários à demarcação cujo número era muito superior aos favoráveis, e dos não-índios; o reconhecimento do direito de propriedade negado a fazendas com título de propriedade legal e de boa-fé com mais de cem anos; o emprego de forças da Polícia Federal para intimidar os fazendeiros na fase pré-julgamento e do Ibama para persegui-los depois que foram removidos; a proibição de os plantadores poderem colher a safra; e não menos, a expropriação dos fazendeiros, com a negação de indenização por suas terras, tendo havido indenização apenas pelas benfeitorias.
Eu conheci a região. Estive lá em duas oportunidades, pelos idos de 2005, tendo visitado a fronteira com a Venezuela, em Pacaraima, e a cidade venezuelana de Santa Helena de Uiarém. O que eu pude testemunhar foram dezenas de quilômetros de carretas abarrotadas de grãos atravessando a fronteira rumo aos portos caribenhos para dali abastecer o mundo. Estava inaugurado um promissor corredor de exportações brasileiro.
Hoje, após a infame decisão do STF, o retrato é desolador. Índios e não índios aglomeram-se em favelas no entorno da capital, Boa Vista, sendo que muitas mulheres índias quedaram-se na prostituição. Fazendeiros idosos sobrevivem de vender churrasquinho nas ruas.
Entre as 19 condicionantes, 18 delas elaboradas pelo então ministro Menezes Direito e a 19ª pelo ministro Gilmar Mendes, está a de conceder o usufruto da terra aos índios para que exerçam o extrativismo animal e vegetal de acordo com seus costumes ancestrais, a critério do Instituto Chico Mendes.
Eu perguntaria se os índios dependiam de algum instituto para serem índios antes da fundação do Instituto Chico Mendes. Mas, mais importante, faltou alguém avisar, ou faltou aos ministros ouvir, que naquelas paragens, formadas por savanas, não há nenhuma caça e praticamente nenhuma pesca.
A maior fonte de proteínas provém de pequenas aves e aranhas caranguejeiras.
Foi a civilização, trazida por uma parcela de terra ínfima em relação à imensa área reivindicada para se tornar reserva indígena, que trouxe alimentação adequada, remédios e roupas para os índios, que em sua imensa maioria já se encontram aculturados e não pretendem voltar ao modo de vida pré-histórico.
Para aqueles índios que ainda viviam em comunidades tribais, as informações que eu tive foram de que eles usavam a reserva para estocar combustível contrabandeado da Venezuela, bem como drogas e armas, e de que causavam sérios embaraços à entrada de órgãos como o Exército, a Receita Federal e a Polícia Federal. Vivendo da caça e da pesca, hein? Só para as poesias de Ayres Britto.
Por quê todos os povos do mundo tiveram de se expor ao embate cultural e apenas os índios brasileiros devem ser mantidos no paleolítico, como uma forma deliberada de exclusão?
Neste sentido, foi muito pertinente o voto do ministro Marco Aurélio ao questionar por quê em pleno século XXI, quando a maior parte dos índios já está aculturada, as terras para reservas indígenas têm de ser ampliadas ao invés de diminuídas.
Quase sempre o contato entre diferentes culturas se deu de forma violenta, especialmente no mundo antigo, mas os costumes se abrandaram, especialmente no ocidente cristão, e hoje a regra é a de confraternização entre os povos, que se ajudam mutuamente por meio do comércio.
Quem ainda imagina que alguém como eu, um descendente de ingleses, invista com uma faca na mão contra minha própria esposa, descendente de italianos, bradando "- morra sua maldita imperialista romana"?
Voltemos às citadas 19 condicionantes. Toda a expectativa veiculada pela imprensa foi a de que serviriam para balizar futuras demarcações. Os ministros Marco Aurélio de Mello, Ayres Britto, e Gilmar Mendes deram declarações públicas explícitas que assim seria. Justiça seja feita, o ministro Marco Aurélio continua a afirmar que sim, sendo voto vencido.
A Procuradoria da República alega que as condicionantes são nulas, porque naquele julgamento o STF teria legislado impropriamente.
Eu pergunto aos doutos procuradores se se lembraram disso com relação ao julgamento do casamento gay, do aborto de anencéfalos e das cotas raciais.
A petição da Procuradoria da República foi indeferida pelo STF, que declarou que as tais condicionantes provêm de leis esparsas que foram reforçadas por meio do decreto da sentença sobre Raposa Serra do Sol, o que é verdadeiro, embora apenas parcialmente.
Bem, mas se é assim, isto é, que as 19 condicionantes têm fundamento na legislação, então como não haveria de prosperarem como vinculantes para novas e futuras demarcações?
A verdade, caros leitores, é que estamos diante de um processo revolucionário em curso. Como tenho dito, a diferença entre a maioria dos ministros da atual composição do STF e dos mensaleiros é que estes se põem a legislar de acordo com a agenda socialista e a nova ordem mundial sem receber as tais propinas mensais. Bastou-lhes serem agraciados com o cargo.
O Professor Thomas Woods Jr., em brilhante lição, lembra-nos que o militante investido em funções judiciais desnecessita conhecer as leis e a doutrina, sendo-lhe suficiente possuir uma boa consciência revolucionária; daí que um mesmo fato sirva de argumento tanto contra ou a favor de uma causa, dependendo apenas da conveniência do momento.
Em qualquer lugar civilizado do mundo, o direito de propriedade é o instrumento legal e suficiente para o cidadão refrear o abuso do poder público.
No Brasil qualquer órgão de 5ª categoria como o Incra ou a Funai podem expropriar alguém com base em meros atos administrativos com base em laudos unilaterais e forjados.
Em qualquer lugar civilizado do mundo, basta chamar a polícia para deter ou remover invasores. No Brasil, é necessário recorrer à Justiça e quando a polícia vem, é para escorraçar os proprietários.
Minha mulher e minha filha sempre me perguntam porque termino minhas noites conectado a canais estrangeiros da tv paga tais como o NHK ou o Deustche Welle, já que não entendo nada de japonês ou alemão. Eu faço isto como um exercício de epicurismo: fico sonhando em viver em um lugar de ruas limpas, onde as pessoas educadas e mentalmente sãs realizam seus próprios projetos e vivem suas vidas sem sobressaltos causados por seus governos.
24 de outubro de 2013
Klauber Cristofen Pires
Precisa de comentários? Ele falou tudo e mais um pouco.
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