"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 15 de setembro de 2013

JULGAMENTO DE RECURSOS DO MENSALÃO LEVA DEBATE INÉDITO AO SUPREMO

Análise dos embargos infringentes jamais foi feita no STF
 

O ineditismo do caso do mensalão, maior esquema de corrupção julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe dúvidas de interpretação da lei aos ministros e fez com que os embargos infringentes fossem discutidos pela primeira vez na Corte.

Segundo a jurista da FGV Tânia Rangel, os juízes não poderiam ter uma definição já constituída sobre o assunto porque foi a primeira vez que uma ação penal originada no Supremo chegou tão longe. O Estado, portanto, não poderia ter uma jurisdição sobre o tema porque ela nunca havia sido solicitada.
 

— O princípio basilar de qualquer coisa no meio jurídico é a inércia. Juízes só podem se manifestar sobre algo quando provocados. Esse assunto só está sendo discutido agora porque é a primeira vez que alguém entrou com um pedido de embargo infringente para uma ação penal originária no STF — explica.

De acordo com o Regimento Interno do STF, os réus que tiverem pelo menos quatro dos 11 votos a favor podem pedir o recurso que leva à revisão do julgamento. Acusado de formação de quadrilha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que teve quatro votos favoráveis, pediu que o caso fosse reanalisado. Simone Vasconcelos fez o mesmo.
 

STF e STJ: duas avaliações
A decisão, contudo, pode beneficiar outros 10 réus, que terão um prazo para pedir a revisão de suas penas caso os embargos infringentes sejam considerados válidos. Segundo Tânia Rangel, a decisão da próxima quarta-feira pode criar um novo precedente.

 

— Supondo que, em um futuro próximo, alguém seja condenado em uma ação penal originária no STF, é pouco provável que o entendimento seja diferente.
 

Ela explica também que, enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão divididos quanto à validade dos embargos infringentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nunca admitiu os embargos.
 

A Constituição de 1967 autorizava o STF a criar normas processuais (que tinham peso de lei) a respeito dos assuntos de sua competência. Nesse contexto, criaram o Regimento Interno do Supremo em 1980, que previa esses recursos. Porém, a Constituição de 1988 vedou que tribunais criassem normas processuais, tirou esse poder do STF e criou o STJ.
 

— O STJ nunca previu esse tipo de embargo. E nem poderia, porque a nova Constituição impede.

15 de setembro de 2013
MATEUS CAMPOS - O Globo

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