"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

TRIBUNAL MANTÉM A CONDENAÇÃO DE AZEREDO, QUE SERÁ SALVO PELA PRESCRIÇÃO

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Azeredo fará 70 anos e vai escapar da prisão
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do ex-governador e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) e manteve sentença da segunda instância que o condenou a 20 anos e um mês de prisão em processo do mensalão tucano. Dos cinco desembargadores da Câmara, dois votaram pela absolvição do ex-governador no julgamento realizado na tarde desta terça-feira (24).
Os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no TJMG. A defesa do tucano pode ainda pedir embargos declaratórios, questionando a decisão desta terça. Este último recurso não muda mais a sentença.
EMBARGOS – Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal analisaram nesta terça os embargos infringentes, apresentados pelos advogados depois de o tribunal negar, em agosto do ano passado, o recurso do réu da condenação em primeira instância – ocorrida em 2015 e com pena de 20 anos e 10 meses.
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. Ele nega envolvimento nos crimes.
Voto dos desembargadores: Julio Cesar Lorens, relator, rejeitou o recurso e votou pela condenação; Alexandre Victor de Carvalho,   revisor, acolheu os recursos e votou pela absolvição de Azeredo; Pedro Coelho Vergara rejeitou o recurso e votou pela condenação; Adilson Lamounier também rejeitou o recurso e manteve a condenação; e Eduardo Machado acolheu o recurso e votou pela absolvição.
SETE VEZES – O acórdão que condenou Azeredo considerou que o crime de peculato foi praticado sete vezes – cinco vezes no caso do Bemge (uma em cada empresa do grupo financeiro), uma vez na Copasa e uma vez na Comig. Para o procurador estadual Antonio de Padova Marchi Júnior, porém, o crime em relação ao Banco do Estado de Minas Gerais deveria ter sido considerado uma única vez.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, o procurador disse que “a inovação criada por Marcos Valério consiste da rapidez com que o dinheiro era lavado e na forma como não deixava rastros”. Ele pediu a manutenção da condenação por este crime sem nenhuma alteração.
Já o advogado Castellar Guimarães Filho pediu a nulidade do processo e a absolvição de Azeredo.
A DENÚNCIA – De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É uma questão de tempo. A defesa vai apresentar sucessivos embargos de declaração. Em setembro, quando Azeredo completa 70 anos, o prazo da prescrição cai pela metade, o processo será arquivado e Azeredo escapa da condenação. Apenas isso. (C.N.)


27 de abril de 2018
Raquel Freitas e Nathália Bueno
G1 MG e TV Globo

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