"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

MARCO AURÉLIO NÃO LEVARÁ 'EM MESA' AÇÕES SOBRE PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA

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Marco Aurélio Mello preferiu não forçar a barra
O ministro Marco Aurelio Mello enviou, nesta terça-feira, um ofício à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, liberando para julgamento em plenário duas ações declaratórias de constitucionalidade que pedem para que seja rediscutida a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Marco Aurélio informou que liberou, ainda, a ação protocolada semana passada, pelo PCdoB e também reiterou pedido de liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN), que trata do mesmo assunto.
O PEN havia solicitado ao ministro a suspensão da liminar e Marco Aurélio aceitou o pedido, mas findo o prazo o PEN não retirou a liminar. “Como eles não encaminharam um pedido de desistência, a liminar está valendo”, declarou Marco Aurélio.
SEM MESA – O ministro disse que não levará “em mesa” nenhuma ação referente ao tema na sessão desta quarta-feira, pois, segundo ele, “Isso geraria muito desgaste para o tribunal, não há necessidade”. No linguajar forense, levar em mesa significa que o julgamento da ação não dependeria da presidente Cármen Lúcia pautar o tema em plenário. O ministro-relator poderia colocar em pauta o caso e submetê-lo a julgamento por conta própria.
Portanto, no caso das duas ADCs encaminhadas à ministra Cármen Lúcia, é a presidente é quem decide colocá-las na pauta de julgamentos. “A ministra avaliará o melhor momento. As cartas estão com ela”, ressaltou Marco Aurélio.
De sua parte, a ministra Carmen Lúcia tem reiterado publicamente que não encontra nenhuma razão relevante para reabrir, no STF, a discussão sobre a prisão após a segunda instância.

27 de abril de 2018
José Carlos Werneck

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