Lava Jato advoga penas que fazem assassinatos parecerem roubo de pirulito
A tragédia futebolística brasileira em 1950 levou Nelson Rodrigues (1912-1980) a cunhar a famosa expressão "complexo de vira-latas" para se referir ao nosso acabrunhamento diante do mundo.
A roubalheira generalizada que envolve figuras de todos os partidos detonou outro complexo, o dos pit bulls, com epicentro em Curitiba.
É quase um haraquiri social discordar de ditames de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, mas vamos lá: não tem cabimento propor, como faz o Ministério Público do Distrito Federal, prisão de 387 anos como punição a um dos esquemas comandados pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).
O ex-deputado possivelmente cometeu crimes, mas querem lhe impingir —e a apenas uma das investigações— um transatlântico de anos não destinado nem a genocidas.
A sorte de Cunha é que não inventaram ainda a pílula da imortalidade. E que, no Brasil, o prazo máximo de encarceramento é de 30 anos.
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) já ganhou, além de correntes nos pés, quatro condenações que somam 87 anos de prisão. Ele responde a outros 13 processos.
Os três magistrados sincronizados do TRF-4 aplicaram 12 anos de punição a Lula (PT) pela promessa de ganho de parte de um tríplex. A possível pena no caso do sítio de Atibaia (SP), em que os indicativos de benefício imoral a ele são mais robustos, ficará em quanto, 20, 30 anos?
Pesquise aí na internet e verá condenações de 12 anos aos mais variados assassinos. Como bem escreveu o advogado Luís Francisco Carvalho Filho nesta Folha, matar é mais grave do que pagar ou receber propina. As punições devem refletir isso.
Testemunha da era dos extremos, nunca acreditei que fanatismo leve a coisa boa. Criminosos de colarinho-branco devem receber duras punições financeiras, com cadeia após decisão de segunda instância. Mas com penas proporcionais, não as que parecem retiradas do juízo final.
16 de fevereiro de 2018
Ranier Bragon, Folha de SP
A tragédia futebolística brasileira em 1950 levou Nelson Rodrigues (1912-1980) a cunhar a famosa expressão "complexo de vira-latas" para se referir ao nosso acabrunhamento diante do mundo.
A roubalheira generalizada que envolve figuras de todos os partidos detonou outro complexo, o dos pit bulls, com epicentro em Curitiba.
É quase um haraquiri social discordar de ditames de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, mas vamos lá: não tem cabimento propor, como faz o Ministério Público do Distrito Federal, prisão de 387 anos como punição a um dos esquemas comandados pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).
O ex-deputado possivelmente cometeu crimes, mas querem lhe impingir —e a apenas uma das investigações— um transatlântico de anos não destinado nem a genocidas.
A sorte de Cunha é que não inventaram ainda a pílula da imortalidade. E que, no Brasil, o prazo máximo de encarceramento é de 30 anos.
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) já ganhou, além de correntes nos pés, quatro condenações que somam 87 anos de prisão. Ele responde a outros 13 processos.
Os três magistrados sincronizados do TRF-4 aplicaram 12 anos de punição a Lula (PT) pela promessa de ganho de parte de um tríplex. A possível pena no caso do sítio de Atibaia (SP), em que os indicativos de benefício imoral a ele são mais robustos, ficará em quanto, 20, 30 anos?
Pesquise aí na internet e verá condenações de 12 anos aos mais variados assassinos. Como bem escreveu o advogado Luís Francisco Carvalho Filho nesta Folha, matar é mais grave do que pagar ou receber propina. As punições devem refletir isso.
Testemunha da era dos extremos, nunca acreditei que fanatismo leve a coisa boa. Criminosos de colarinho-branco devem receber duras punições financeiras, com cadeia após decisão de segunda instância. Mas com penas proporcionais, não as que parecem retiradas do juízo final.
16 de fevereiro de 2018
Ranier Bragon, Folha de SP
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