GENERAL BRAGA NETTO ASSUME CONTROLE DAS POLÍCIAS NO ESTADO
O presidente Michel Temer decidiu no início da madrugada desta sexta (16) decretar intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general Walter Braga Neto. Na prática, o oficial vai substituir o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), na área de segurança. A decisão do governo federal contou com o aval de Pezão.
Pela Constituição, cabe ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto, que será publicado ainda nesta sexta, tem validade imediata.
Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada. É o caso da reforma da Previdência, que começa a ser discutida na segunda (19) pela Câmara. Uma ideia é decretar a intervenção e suspender seus efeitos apenas por um dia, para a votação das mudanças nas regras da aposentadoria.
A decisão pela intervenção foi tomada em uma reunião tensa no Palácio da Alvorada, com a presença de ministros e parlamentares. No mesmo encontro, Temer bateu o martelo sobre a decisão de criar o Ministério da Segurança Pública. A proposta partiu do presidente do Senado. Não se trata de uma ideia nova, mas ela foi desengavetada agora pelo Palácio do Planalto na tentativa de emplacar uma agenda popular, a sete meses e meio das eleições.
Pesquisas encomendadas pelo Planalto mostram que a segurança é uma das principais preocupações da população, ao lado da saúde. Na avaliação de auxiliares de Temer, as iniciativas de decretar a intervenção na segurança pública do Rio e de criar um ministério para cuidar da área passam a imagem de que o governo federal não está inerte e age para enfrentar o problema, embora a competência no setor seja dos Estados.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), precisou ser convencido da decisão pela intervenção. O deputado se queixou de que não foi convidado a participar de reuniões sobre a crise na segurança desde o início da crise e demonstrou irritação com o ministro da Justiça, Torquato Jardim. Inicialmente contra a intervenção no Rio, o deputado foi avisado de que seria responsabilizado publicamente pela crise na segurança do Estado, e acabou cedendo. Durante o encontro, a situação vivida no Rio foi comparada a uma “guerra civil”.
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional”. O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
16 de fevereiro de 2018
diário do poder
CABERÁ AO GENERAL BRAGA NETTO A TAREFA DE COMANDAR A SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO. (FOTO: EXÉRCITO) |
O presidente Michel Temer decidiu no início da madrugada desta sexta (16) decretar intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general Walter Braga Neto. Na prática, o oficial vai substituir o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), na área de segurança. A decisão do governo federal contou com o aval de Pezão.
Pela Constituição, cabe ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto, que será publicado ainda nesta sexta, tem validade imediata.
Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada. É o caso da reforma da Previdência, que começa a ser discutida na segunda (19) pela Câmara. Uma ideia é decretar a intervenção e suspender seus efeitos apenas por um dia, para a votação das mudanças nas regras da aposentadoria.
A decisão pela intervenção foi tomada em uma reunião tensa no Palácio da Alvorada, com a presença de ministros e parlamentares. No mesmo encontro, Temer bateu o martelo sobre a decisão de criar o Ministério da Segurança Pública. A proposta partiu do presidente do Senado. Não se trata de uma ideia nova, mas ela foi desengavetada agora pelo Palácio do Planalto na tentativa de emplacar uma agenda popular, a sete meses e meio das eleições.
Pesquisas encomendadas pelo Planalto mostram que a segurança é uma das principais preocupações da população, ao lado da saúde. Na avaliação de auxiliares de Temer, as iniciativas de decretar a intervenção na segurança pública do Rio e de criar um ministério para cuidar da área passam a imagem de que o governo federal não está inerte e age para enfrentar o problema, embora a competência no setor seja dos Estados.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), precisou ser convencido da decisão pela intervenção. O deputado se queixou de que não foi convidado a participar de reuniões sobre a crise na segurança desde o início da crise e demonstrou irritação com o ministro da Justiça, Torquato Jardim. Inicialmente contra a intervenção no Rio, o deputado foi avisado de que seria responsabilizado publicamente pela crise na segurança do Estado, e acabou cedendo. Durante o encontro, a situação vivida no Rio foi comparada a uma “guerra civil”.
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional”. O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
16 de fevereiro de 2018
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