A troca dos membros da Comissão e Constituição e Justiça da Câmara, nas circunstâncias em que está ocorrendo, é grave falta ética e, fundamentalmente, jurídica. Cada membro efetivo da CCJ é um juiz, um magistrado, um jurado. Mesmo sendo a Comissão e seus juízes entes políticos, eles – Comissão e seus membros –não podem ferir o Direito, pois é o Direito que a todos rege. O Brasil é um Estado Democrático de Direito. Aí está a força: de Direito.
Pois bem. Da mesma forma que os regimentos internos dos tribunais de Justiça de todo o país, inclusive do Supremo, impedem que desembargadores e ministros, que não estejam presentes na sessão para ouvir a íntegra da leitura do relatório do relator e a íntegra das sustentações da acusação e defesa, profiram seus votos e decidam a questão, também na CCJ da Câmara (ou do Senado), os parlamentares ausentes não podem chegar depois e votar.
APTOS A VOTAR – Somente os que estavam presentes na sessão e tudo ouviram e de tudo estão cientes é que podem votar. E não podem ser substituídos, sob pena da nulidade do que for decidido.
Eventual substituição dá a quem não detém condições o poder de decidir uma questão sobre a qual desconhecem o relatório, o voto do relator e as sustentações dos advogados das partes que se enfrentam.
Esta analogia, se for levada ao Supremo, certamente terá êxito e os ministros não vão permitir que o Direito seja esmagado e preterido por interesses escusos e casuísticos.
COMPRA DE VOTOS – Essas trocas na CCJ não encontram mínimo amparo na ética e no Direito. Pelo contrário, ética e Direito as desaprovam. Ainda mais quando a intenção, que não é velada mas descaradamente escancarada, é a obtenção de resultado favorável a uma das partes.
E isso é insuportável. É criminoso. É compra de votos. E comprar votos, qualquer que seja a eleição, até para síndico de prostíbulo, é crime.
12 de julho de 2017
Jorge Béja
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