"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

NA FORMA DA LEI, TEMER TEM DE AFASTAR OS OITO MINISTROS INVESTIGADOS NA LAVA JATO

Resultado de imagem para ministros de temer charges
Charge do Nani (nanihumor.com)
Em relação a todos os ministros de Estado contra os quais o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, autorizou abertura de inquérito policial, nenhum deles pode permanecer no cargo. Aquele “aviso” que Temer deu, não faz muito tempo, de que só seria afastado do cargo o ministro contra quem o Ministério Público Federal oferecesse denúncia, foi “aviso” para enganar o povo brasileiro, como se o povo já não estivesse exausto de ser tapeado e roubado. Temer sabe que o que ele disse à Nação não tem o menor amparo legal. E nenhum amparo moral. Pelo contrário, Temer faltou com a moralidade, pessoal e pública, ao fazer aquela afirmação.
O princípio constitucional da inocência presumida, segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos) da decisão que o condenou, tal princípio só prevalece para o Direito Penal. Não prevalece para o Direito Administrativo. Nunca, nunca.
SEGUNDA INSTÂNCIA – No que toca ao Direito Penal, essa presunção de inocência já não é tão absoluta ao ponto de prevalecer o literal sentido do preceito constitucional. Isto porque o STF já se pronunciou autorizando a prisão de réu condenado por um tribunal, ainda que contra a decisão do tribunal caiba recurso para o STF e/ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas no âmbito do Direito Administrativo, uma falta, ainda que de natureza leve e que dê causa à abertura de processo disciplinar contra o funcionário público federal, é o suficiente para o afastamento imediato do funcionário do cargo que ocupa. É uma salutar medida cautelar a fim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade.
Esse afastamento cautelar e preventivo é pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual prazo. É o que consta do artigo 147 da Lei 8112, de 11.12.1990, que é o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
MAIS DO QUE SERVIDOR – E ministro de Estado é servidor público da União. Mas do que isso. Ele é um super-servidor, contra o qual a lei deve ser mais rigorosamente aplicada, e de quem se espera venha o melhor dos exemplos. Se um modesto servidor público federal que comete um deslize sofre as consequências da referida lei, por que não haverá se sofrer um ministro de Estado, que é um super-servidor público federal, contra quem não foi sua chefia que determinou a abertura de procedimento disiciplinar, mas sim um ministro do Supremo Tribunal Federal?
E mais: o ministro Fachin não ordenou a instauração de mero processo disciplinar que jamais levará o servidor à prisão e à perda de bens. O que o ministro do STF ordenou foi a abertura de Inquérito Polícial, que dá cadeia por longos anos e perda do que foi roubado da Nação.
NÃO É MERO DESLIZE… -Inquérito Policial não é para apurar mero deslize que, fortuitamente, o funcionário cometeu e que veio à tona. Mas para apurar graves crimes que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigou e constatou ter sido cometido por ministros de Estado contra a Administração Pública, contra o Estado Brasileiro, contra dinheiros e bens pertencentes ao povo brasileiro.
Além do necessário, imperioso e obrigatório imediato afastamento dos ministros de Estado, conforme é da lei, indaga-se que moral terá um ministro de Estado para auxiliar o presidente da República na condução do país se ele está indiciado em Inquérito Policial, por ordem da Suprema Corte e a pedido da Procuradoria-Geral da República, que contra ele imputa a prática de crimes de lesa-pátria?
MAIS PERGUNTAS – Que moral terá o ministro para determinar a abertura de mera sindicância contra um funcionário de sua pasta? Não tem moral alguma. Está completamente desmoralizado. Perdeu a honra, caso a tivesse antes. Perdeu a autoridade.
Até sua família, se dele não for cúmplice, e se formada por pessoas de bem, o repudia, não o obedece, e dele quer distância. Seus filhos, então, certamente até passam vergonha de ir à escola. Ou assinar o mesmo sobrenome.
É questão de pudor, que existe para poucos e não “ecziste” para a maioria desses ministros de Estado bandidos e os políticos em geral, sejam ministros, parlamentares ou governantes de Estado. Não é mesmo, padre Quevedo?

12 de abril de 2017
Jorge Béja

Nenhum comentário:

Postar um comentário