"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

EMÍLIO ODEBRECHT REVELA DOAÇÃO POR CAIXA DOIS PARA DUAS CAMPANHAS DE FHC

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Charge do Aroeira (Portal O Dia/RJ)
Em delação premiada, o dono da empreiteira que leva seu nome, Emílio Odebrecht, disse que pagou “vantagens indevidas, não contabilizadas”, para abastecer a campanha eleitoral do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República em 1993 e 1997. O empresário não disse qual seria o valor repassado. A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, enviou as menções contra o tucano para a Justiça Federal de São Paulo.
O caso foi transferido porque, como o ex-presidente não ocupa cargo público, não tem direito ao foro especial. Caberá ao juiz de primeira instância decidir se abre ou não inquérito contra o tucano. “De fato, conforme relato do Ministério Público, não se verifica, nesta fase, o envolvimento de autoridade que detenha foro por prerrogativa de função nesta Corte, o que determina, desde logo, o envio de cópia das declarações prestadas pelos colaboradores ao juízo indicado como, em tese, competente”, escreveu Fachin.
SEM SIGILO – Na mesma decisão, o ministro derrubou o sigilo que protegia a petição, também a pedido de Janot. “No caso, a manifestação do órgão acusador revela, desde logo, que não mais subsistem, sob a ótica do sucesso da investigação, razões que determinem a manutenção do regime restritivo da publicidade”, anotou o relator da Lava-Jato. Fachin afirmou ainda que, como há indícios de “delitos associados à gestão da coisa pública”, o caso justifica “o interesse público à informação e, portanto, desautorizam o afastamento da norma constitucional que confere predileção à publicidade dos atos processuais”.
O ministro também afirmou que não há motivo para não se divulgar o vídeo com o depoimento de Emílio Odebrecht, contrariando pedido da defesa para que as imagens fossem mantidas sob sigilo. “A imagem do colaborador não deve ser dissociada dos depoimentos colhidos, sob pena de verdadeira desconstrução de ato processual perfeito e devidamente homologado”, concluiu Fachin. O ministro ressaltou que detalhes sobre a delação, como a forma de cumprimento de pena e multa, continuam sob sigilo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Já havíamos destacado aqui na Tribuna da Internet que a delação de Emílio Odebrecht iria pegar também o ex-presidente FHC. Mas ele não será afetado em nada, apenas sua imagem vai para o brejo, onde já deveria estar desde aquela frase “esqueçam tudo o que escrevi”. Com certeza, aos 85 anos, será beneficiado pela prescrição. No entanto, o que jamais prescreverá é o abandono do segundo filho adulterino que teve com uma empregada doméstica e que hoje faz trabalho subalterno na gráfica do Senado. O descendente bastardo dos Cardoso deveria exigir teste de DNA ao pai, na forma da lei. (C.N.)

12 de abril de 2017
Carolina BrígidoO Globo

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