RODRIGO MAIA APOSTA EM ‘JEITINHO’ PARA SER REELEITO
VELHO PARECER NO SENADO É A ÚNICA ARMA DELE PARA REELEIÇÃO
Se sustenta em apenas um parecer do então advogado Luís Roberto Barroso, de 2008, os planos de reeleição de Rodrigo Maia (DEM) à presidência da Câmara. Segundo o documento, a impossibilidade de reeleição só se daria em casos regulares de sucessão, não em casos especiais como mandatos-tampão. Foi o caso de Garibaldi Alves, em 2008, que encomendou o parecer, e Maia, em 2016. A aposta é que o Supremo não faria “marola” e não anularia uma eleição expressiva. A informação é da coluna Cláudio HUmberto, do Diário do Poder.
O Artigo 57 da Constituição proíbe a reeleição de presidente das Casas Legislativas numa mesma legislatura. Os regimentos também proíbem.
Para viabilizar sua reeleição, Maia precisaria alterar a Constituição a tempo de apresentar a candidatura em 1º de fevereiro.
O grupo de Maia acha que o STF não anularia uma eleição da Câmara se houver votação expressiva: “deve ser quase consenso”, diz aliado.
Governistas apostam na composição com Antonio Imbassahy (PSDB), que adoraria presidir a Câmara. Maia viraria ministro e ele, presidente.
11 de dezembro de 2016
diário do poder
VELHO PARECER NO SENADO É A ÚNICA ARMA DELE PARA REELEIÇÃO
PARECER FEITO PARA SITUAÇÃO NO SENADO É ÚNICA ARMA PARA REELEIÇÃO DE MAIA NA CÂMARA |
Se sustenta em apenas um parecer do então advogado Luís Roberto Barroso, de 2008, os planos de reeleição de Rodrigo Maia (DEM) à presidência da Câmara. Segundo o documento, a impossibilidade de reeleição só se daria em casos regulares de sucessão, não em casos especiais como mandatos-tampão. Foi o caso de Garibaldi Alves, em 2008, que encomendou o parecer, e Maia, em 2016. A aposta é que o Supremo não faria “marola” e não anularia uma eleição expressiva. A informação é da coluna Cláudio HUmberto, do Diário do Poder.
O Artigo 57 da Constituição proíbe a reeleição de presidente das Casas Legislativas numa mesma legislatura. Os regimentos também proíbem.
Para viabilizar sua reeleição, Maia precisaria alterar a Constituição a tempo de apresentar a candidatura em 1º de fevereiro.
O grupo de Maia acha que o STF não anularia uma eleição da Câmara se houver votação expressiva: “deve ser quase consenso”, diz aliado.
Governistas apostam na composição com Antonio Imbassahy (PSDB), que adoraria presidir a Câmara. Maia viraria ministro e ele, presidente.
11 de dezembro de 2016
diário do poder
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