"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 13 de agosto de 2016

TRIBUNAL MANTÉM PRISÃO DE EMPRESÁRIO QUE MENTIU E PERDEU A DELAÇÃO PREMIADA


Moura prometeu entregar Dirceu, mentiu e foi preso de novo



















A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta quarta-feira (10/8), manter a prisão preventiva do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado na Operação Lava Jato e que perdeu os benefícios da delação premiada após admitir que tinha mentido em seu depoimento perante o juiz da Lava Jato Sérgio Moro. O habeas corpus já havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto no início de julho.
A defesa argumentou que a regra geral é a soltura do réu após a sentença para que possa recorrer em liberdade. Alegou ainda que a quebra do acordo de delação não justifica a decretação de prisão e que Moura está tentando repatriar R$ 5 milhões, conforme acordado.
Moura foi condenado a 16 anos e 2 meses de prisão na Lava-Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O réu, que havia sido solto após firmar acordo de delação premiada, voltou a ser detido em maio deste ano, depois de apresentar versões conflitantes em seu depoimento.
QUEBRA DO ACORDO – Segundo o relator Gebran, a situação que levou à prisão preventiva não foi alterada, permanecendo o risco à ordem pública. Para o desembargador, a quebra do acordo pelo réu autoriza o retorno ao contexto inicial.
“Rompido o pacto, não mais subsistem obrigações ou direitos dele decorrentes”, observou o magistrado. “Não pode passar despercebido que o acordo foi revogado por fato imputado ao próprio paciente, que faltou com a verdade em três oportunidades, deixando dúvidas se pretende inclusive se submeter à condenação imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou Gebran.
PROPINAS – O desembargador frisou que os valores recebidos por Moura a título de propina ainda não foram recuperados. “Ora, a não recuperação de tais valores põe em risco a aplicação da lei penal. Fica claro que o condenado possui condições financeiras de furtar-se à medida punitiva”, avaliou.
Preso na Lava Jato em agosto de 2015, durante a Operação Pixuleco, Moura fez acordo de delação premiada e foi solto. Ele comprometeu-se, na ocasião, a revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) no esquema de propinas instalado na Petrobras.
Como apresentou versões conflitantes, Moura perdeu os benefícios da delação. Ao condenar Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão, o juiz da Lava Jato também impôs ao delator uma pena de 16 anos e 2 meses e restabeleceu a ordem de prisão preventiva contra o empresário.
Na sentença, o juiz Sérgio Moro destacou que “as idas e vindas dos depoimentos de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, impactaram de forma irrecuperável a sua credibilidade”
SEM PROVAR NADA – “Como um colaborador sem credibilidade nada de fato colabora, deve ser negado a ele, posição esta também do Ministério Público Federal, qualquer benefício de redução de pena. Agregue-se que sua colaboração consistia basicamente em seus depoimentos, pois ele não providenciou elementos probatórios materiais de suas alegações”, assinalou o juiz.
“Como seus depoimentos não servem como elemento probatório em decorrência de seu comportamento processual, não tem direito a qualquer benefício. Não faz diferença a prometida indenização do dano decorrente do crime, pois até o momento, trata-se de mera promessa, além do que ela, por si só, não autorizaria a concessão dos benefícios da colaboração premiada.”
O magistrado apontou ainda. “Não se trata de tratamento severo, pois o colaborador que mente, além de comprometer seu acordo, coloca em risco a integridade da Justiça e a segurança de terceiros que podem ser incriminados indevidamente.”
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O exemplo é perfeito para o caso de Sergio Machado e dos filhos, que conseguiram um acordo generoso demais no Supremo, pois mantiveram a impunidade e o direito a desfrutar do enriquecimento ilícito, e até agora não apresentaram as provas materiais das acusações feitas a 24 políticos, incluindo o presidente Michel Temer(C.N.)


13 de agosto de 2016
Deu no Correio Braziliense

Nenhum comentário:

Postar um comentário