A edificação metálica erguida na praia de Copacabana (posto 2) para servir de palco para a competição de vôlei de praia dos Jogos Olímpicos de 2016 constitui apropriação e uso indevidos de bem alheio. Um autêntico esbulho possessório, na amena linguagem do Direito Civil. E cobrar ingresso do povo para que o povo assista aos jogos é estelionato oficial e coletivo, segundo a tipificação do Direito Penal. Estelionatários são a prefeitura do Rio e as entidades que promovem os Jogos. Lesados são o povo carioca, do Brasil e de qualquer parte do mundo que aqui esteja.
Desde 1916 que o Código Civil Brasileiro dispõe que os mares, rios, praias, estradas, ruas e praças são bem de uso comum do povo. O Código Civil de 2003 manteve a mesma especificação. E o que é bem de uso comum do povo somente ao povo pertence. O poder público apenas figura como administrador, cumprindo-lhe zelar pelo boa conservação e pela segurança da população que deles se utiliza.
Transformar aquele trecho da praia de Copacabana em arena para o vôlei de praia e cobrar ingresso para que o povo veja o que lá dentro se passa é ação escorchante. E o autor (ou autores) de ação escorchante é trapaceiro, vigarista, estelionatário, pois age fraudulentamente para se apropriar de bens alheios com a agravante da obtenção do proveito econômico.
ESTELIONATO OFICIAL – Por que estelionato? Muito simples, vamos ao artigo 171 do Código Penal. “É crime obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
A vantagem ilícita reside no lucro financeiro com a venda dos ingressos. O prejuízo alheio está na impossibilidade do povo ir lá assistir aos jogos e nada pagar. A conduta de induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento decorre tanto da inércia, da omissão, do silêncio do poder público no tocante ao indeclinável dever de defender os direitos coletivos e difusos da população, bem como da sua própria ação, que permite, autoriza, concorre, promove e incentiva para que o delito se consuma. Crime omissivo e comissivo, portanto.
É uma tremenda patifaria cometida contra a população. Está lá, na Praia de Copacabana, aquele meio-coliseu romano. Quem está fora, nada vê lá dentro. Nem do alto dos edifícios da Avenida Atlântica, próximos àquele trecho da praia, se pode enxergar mínima parte da quadra de vôlei traçada na areia da praia. Quem está no mar também não vê nada, porque um tapume de 30 a 40 metros de altura veda a visão do mar para a areia da praia.
REPULSA – Quem é leigo em Direito, não percebe essa trapaça. Na inocência, na simplicidade, na hipossuficiência e boníssima-fé, o povão cai na armadilha, não reage, paga, entra e vê. Mas para quem não é leigo em Direito, causa repulsa ver tudo isso acontecendo aqui no nosso país, na nossa cidade, no nosso bairro, defronte de nossa casa. Não podemos aceitar tanta velhacaria. Nem expropriar um bem de uso comum do povo o poder público pode. É um bem intocável. Está fora do comércio e dos atos transacionais.
O Município do Rio de Janeiro, ou mesmo o Estado, jamais poderia permitir que uma parte da praia de Copacabana fosse excluída do sagrado uso do povo e desse mesmo povo se exigisse pagamento para ver o que lá se passa. A lei não faz exceção. Daí porque nem a magnitude de uma Olimpíada no Rio, a primeira na América do Sul, é motivo de justificativa, de exceção. Tudo isso é nefasto atentado contra a legalidade, o Estado Democrático de Direito e contra os princípios Republicanos.
Mas desde que Marquês de Sapucaí deixou de ser rua para se transformar no Sambódromo e se passou a exigir que o cidadão pagasse para ver os desfiles das escolas de samba, nos roubaram a dignidade e a cidadania. Patifes!!!
13 de agosto de 2016
Jorge Béja
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