O PLC 257/2016 que tramita pelo Congresso Nacional com grandes chances de votação ainda no mês de agosto visa a disciplinar a moratória dos estados e municípios brasileiros junto à União, mas de forma açoda e ainda experimental joga nas costas dos servidores públicos, considerados cidadãos de segunda classe, o peso da responsabilidade para efeito de pagamento do rombo das contas públicas.
Efetivamente, o tropeço causado pelo malogro na administração pública terá um custo salgado e amargo, com a alteração da lei de responsabilidade fiscal e retrocessos em termos de direitos adquiridos dos funcionários, podendo impactar nos investimentos, benefícios incorporados e com o aumento substancial do desconto da contribuição previdenciária.Muitos Estados da Federação quebrados e não conseguindo a rolagem da dívida para com a União foram ao Supremo Tribunal Federal que deliberou conceder prazo para um entendimento conciliatório e adiou o julgamento.
De forma pouco transparente o parlamento mais do que depressa quis colocar em votação do mencionado diploma trazendo sérias consequências para o funcionamento dos serviços públicos,dos judiciários estaduais e do ministério público, afetando sobremodo a carga de serviço,como se fosse possível diante de um descomunal momento de crise se reduzir a toque de caixa as despesas, a folha de pagamento e o próprio custeio.
A moratória propalada pela União é de manifesta inconstitucionalidade e sem sombra de dúvida será alçada à competência do Supremo Tribunal Federal o aceso debate a respeito do tema,haja vista que a União concede um benefício para adiar o pagamento com diferenças mais expressivas e atribui a conta para os servidores e funcionários públicos,os quais já estão sendo prejudicados com elevada inflação e repasse que sequer atinge o poder econômico e aquisitivo como um todo.E a visão não é apenas
dessa natureza, pois a maioria dos Tribunais Estaduais tem suas receitas comprometidas com a folha e nada disponibilizam em termos de investimentos, o processo eletrônico não tem recursos financeiros para as plataformas de manutenção e as contratações serão paulatinamente
paralisadas com a escassez de verbas e redução drástica dos concursos públicos.
A se pensar na idéia do governo,de redução do gasto, mera e simples falácia, não se combate a causa que é a própria forma de agir da União que apresenta uma dívida pública de trihões e de todo impagável, agora querendo manter anatocismo em relação aos Estados e Municipios provoca em cascata um esvaziamento das funções públicas e traz sérios riscos de comprometimento na qualidade e poderá acarretar a solução de continuidade, com a situação de comarcas e foros esvaziados, juízos sem funcionários, pane no sistema informatizado, e mais grave ainda a massa dos aposentados diante da iminente reforma da previdência não será reposta a médio prazo.
O Brasil literalmente quebrou pela irresponsabilidade da gestão e
da falta de discernimento das finanças públicas e do orçamento, muito mais fora gasto do que arrecadado, até em razão da crise econômica e com o monumental número de empresas em recuperação ou falidas, as quais ultrapassam o limbo da liquidez e solvência do sistema empresarial. Aos Estados e Municipios não resta outra chance ou qualquer oportunidade exceto de convergir com o projeto de lei complementar pois além de lhes dar maior folego e manutenção de rede manobra para efeito de pagamento liquida de vez com a responsabilidade fiscal e o custeio da maquina ,na medida em que provoca sérios cortes.
Em linhas gerais vamos artificialmente cortar as despesas, como se fosse possível, com o contigente de 130 milhões de processos tramitando em todo o Brasil mediante aumento de impostos.Exatamente é essa a intrepretação que se extrai do projeto de lei vamos cortas as despesas, sucatear serviços e arrecadar mais para minorar os efeitos do famigerado rombo provocado pelo governo que não foi capaz de calcular os seus gastos e atender à finalidade da lei de responsabilidade fiscal.
O Brasil, o mundo inteiro sabe, vive um momento econômico delicado, porém as políticas públicas não são da esfera dos servidores e quem decidiu realizar copa do mundo e jogos olímpicos foram nossos governantes os quais dilapidaram o patrimônio público e a vontade foram queimando o dinheiro que é do contribuinte. Agora pilhados em flagrante e na contramão da história resolvem numa só canetada aprovar uma moratória antirrepublicana e altamente inconstitucional, a qual acabará por enterrar, em definitivo, as esperanças de melhora dos serviços públicos, inclusive na esfera da saúde e educação.
Não se explica como o Estado que arrecada trilhões não consegue atender minimamente à sociedade civil, a qual precisa contratar plano de saúde, ter
escola particular, valer-se de acesso aos serviços todos pagos e privatizados de alto custo. Enfim essa terra brasilis que nada funciona agora o governo federal esmagado pela falta de recursos financeiros e pisosteados estados e municípios cansados de passar o chapéu resolvem por meio de um projeto de lei complementar aliviar a carga de comunas e estados e entregar a conta para o funcionário e servidor que terão seus direitos apagados,licenças não remuneradas e férias igualmente sem vencimentos proporcionais.
Ninguém conseguirá dormir com esse brutal e enorme barulho que recairá sobre a classe menos favorecido ,isso porque nos últimos cinco anos a inflação real fora de 90% noventa por cento e o repasse dado ao funcionalismo em todas as classes e categorias sequer atingiu a metade, assim se explica como o poder aquisitivo está sendo debilitado e nossos governantes irresponsáveis ladeados do parlamento que somente visa as próximas eleições e a pedido de governadores e prefeitos sem caixa algum, querem na undécima hora fazer prevalecer o pacto antirrepublicano da moratória pública.
A nossa legislação não disciplina como em outros países a falência de ente público mas é bem o caso,da União, passando por Estados e Municipios poucos se salvam e a repercussão, sem dúvida alguma,irá se alojar no custo da máquina e no peso de servidores que na maioria das vezes é ciosa e cumpridora dos seus deveres. Haverá, se aprovado for, o caótico projeto uma debandada geral e muitos irão procurar novas atividades rentáveis e
que possam,adquirido o tempo de casa,requerer a aposentadoria longe dos problemas,das vicissitudes e dos incômodos de se ter uma maquina emperrada e como sempre pela falta de recursos financeiros.
Chegamos ao estágio da debacle em nome da moratória pública esfacela-se o serviço público, chicoteia o estado de direito, rasgam-se direitos adquiridos, interrompem a normalidade do ministério público e da magistratura dos estados na vã ideologia de mais impostos e menos serviços públicos, o País chegou na encruzilhada,no desfiladeiro e se passar o projeto pode se encomendar o terno para o enterro da maquina administrativa estadual
Carlos Henrique Abrão doutor pela USP com especialização em Paris, professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, é desembargador do TJSP
07 de agosto de 2016
Laercio Laurelli – Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( art. 59 do RITJESP) – Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – Articulista – Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em Foco” - Patriota.
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