"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 7 de junho de 2016

COMO O STF LIDARÁ COM OS PEDIDOS DE PRISÃO DE CUNHA, SAR5NEY, RENAN E JUCÁ?

Charge do Paixão, reprodução da Gazeta do Povo


A notícia de que o Procurado Geral da República, Rodrigo Janot, teria pedido a prisão do deputado federal afastado Eduardo Cunha, do presidente do Senado Federal Renan Calheiros, do ex-presidente da República José Sarney e do Senador Romero Jucá (ex-ministro do Planejamento de Temer), todos do PMDB, traz novamente o Supremo Tribunal Federal para o centro da crise política.

Pedidos de prisão devem obedecer a uma série de regras e critérios, que podem ser mais complicados em relação às condições de quem se quer prender ou da função pública que exerce.

Aqui vão as principais dúvidas ou complicações envolvidas em uma eventual concretização desses pedidos de prisão noticiados nesta manhã de 07/06.

1) O ministro Teori Zavascki pode autorizar sozinho as prisões provisórias ou a decisão deve se tomada em deliberação por todos os ministros?A regra geral é que o relator do processo – que no caso da Operação Lava Jato é o ministro Teori Zavascki – pode decidir monocraticamente (sozinho) a respeito de pedidos de prisão preventiva em caráter de urgência, mas deve remeter a um órgão colegiado a confirmação de tais medidas. Na hipótese dos pedidos de prisão de Romero Jucá e José Sarney, a segunda turma do STF deverá analisar uma eventual decisão monocrática de Teori Zavascki. Já Renan Calheiros, por ser Presidente do Senado Federal, terá uma eventual decisão monocrática revista pelo Plenário do STF. O mesmo deve ocorrer com e provavelmente Eduardo Cunha, afastado provisoriamente do exercício de seu mandato e da Presidência da Câmara dos Deputados. Entretanto, há algumas condições especiais por se tratarem, em sua maioria, de membros do Poder Legislativo.

2) Há limites para a prisão provisória de deputados federais e senadores?Sim. A Constituição Federal de 1988 determina que parlamentares não podem ser presos antes de uma decisão final, a não ser em caso de flagrante de crime inafiançável. Ou seja, a regra constitucional é de que os parlamentares devem ficar livres para exercer seu mandato, sendo a prisão excepcional. Há uma dúvida razoável se o conteúdo das conversas vazadas se encaixa nessa exceção. Contudo, no caso extremamente semelhante do senador Delcído do Amaral em 2015, o STF considerou que a prisão era lícita, sobretudo pelas tentativas de frustar o andamento das investigações da Operação Lava Jato. Não podemos esquecer que, no caso de Eduardo Cunha, ao invés de prisão provisória, o STF aplicou uma medida cautelar de suspensão do exercício do mandato parlamentar, o que pode vir a ocorrer novamente com Romero Jucá e Renan Calheiros, detentores de mandato de senador.

3) O Poder Legislativo pode interferir nos pedidos de prisão?Sim. Nos termos da Constituição, se houver prisão provisória de deputado federal ou senador, a respectiva Casa Legislativa do preso (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) deve ser comunicada em até 24 horas. Nesse caso, mais da metade dos membros da Casa Legislativa (maioria absoluta) podem votar por anular o pedido de prisão, na hipótese da mesma ocorrer durante o mandato (como no presente caso).

4) Nesse caso, a prisão de José Sarney também poderá ser controlada pelo Legislativo?Não. Como José Sarney não detém nenhum cargo atualmente, o Poder Legislativo não tem como pedir a suspensão de sua prisão.

5) José Sarney poderá ter algum benefício na sua prisão?Sim, mas apenas em razão de sua idade e não por ser ex-presidente. Os benefícios de função se aplicam apenas a quem ocupa o cargo atualmente. Sarney, por ter mais de 80 anos, pode ter a prisão provisória convertida em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme previsão da Lei de Execução Penal, caso o STF assim entenda. Em princípio, Sarney não teria foro privilegiado. Seu caso será analisado pelo STF em razão da presença de outras pessoas (nas conversas gravadas, por exemplo) que possuem o foro por prerrogativa de função. Caberá ao STF decidir se mantém o caso de Sarney sob sua jurisdição ou se envia para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.



07 de junho de 2016
Rubens Glezer e Eloísa Machado
Estadão

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