"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

"SÓ FALTA FECHAR A CÂMARA DOS DEPUTADOS"


 





O melhor título dado à notícia sobre a decisão do ministro Marco Aurélio Mello interferindo no Poder Legislativo foi do site Diário do Poder: “Só falta fechar a Câmara”. Transcrevo a nota do DP que resume a descabida interferência na Câmara por parte do primo de Fernando Color de Mello. Em tempos de cólera petralha tudo pode acontecer. Ainda não vimos tudo até o final dessa história de horror. Nunca é demais lembrar que foi assim que aconteceu na Venezuela. Lá a Suprema Corte aceitou ser subjugada pelos comunistas. Deu no que deu.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello decidiu há pouco que a Câmara dos Deputados está obrigada a abrir o processo de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB). O pedido foi feito por um advogado de Brasília e já havia sido rejeitado pela presidência da Câmara dos Deputados no ano passado.

Em decisões recentes do STF sobre matérias infraconstitucionais da Câmara dos Deputados, a Corte interferiu em questões relativas a regimento interno do outro Poder, alterando e até definindo a tramitaçao e o rito do impeachment; completamente alterado em relação ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor, no início dos anos 90.

A decisão liminar do ministro ainda deve ser referendada pelo plenário do Supremo.

06 de abril de 2016
aluizio amorim

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