A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990) que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil.
De acordo com a sentença do Juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; s 37, caput e II), além de contrariar os principios da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação em vigor desde 2014.
21 de janeiro de 2016
in selva brasilis
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