INDULTO NATALINO ASSINADO POR DILMA PODE PERDOAR PENAS DE MENSALEIROS
DIRCEU E DELÚBIO ESTÃO ENTRE BENEFICIADOS COM O PERDÃO DA PENA
A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, ou seja, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
DIRCEU E DELÚBIO ESTÃO ENTRE BENEFICIADOS COM O PERDÃO DA PENA
(FOTOS: DIDA SAMPAIO E ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO) |
A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, ou seja, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24/12).
Pelo decreto, fica livre da pena, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
Neste ano, o perdão da pena pode beneficiar alguns dos condenados no processo do mensalão do PT, que estão presos desde o fim de 2013, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Também poderão ser beneficiados com o decreto assinado por Dilma os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson. Todos eles já preenchem os requisitos para pleitear o indulto.
No indulto do ano passado, quem se beneficiou foi o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), também condenado no mensalão. Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o mensaleiro foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado.
Pelo decreto, fica livre da pena, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
Neste ano, o perdão da pena pode beneficiar alguns dos condenados no processo do mensalão do PT, que estão presos desde o fim de 2013, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Também poderão ser beneficiados com o decreto assinado por Dilma os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson. Todos eles já preenchem os requisitos para pleitear o indulto.
No indulto do ano passado, quem se beneficiou foi o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), também condenado no mensalão. Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o mensaleiro foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado.
O ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, também obteve indulto concedido pelo Supremo e teve a pena extinta.
Entre os mensaleiros, apenas o publicitário Marcos Valério não poderá ter o benefício, pois foi condenado a 40 anos de prisão.
24 de dezembro de 2015
diário do poder
Entre os mensaleiros, apenas o publicitário Marcos Valério não poderá ter o benefício, pois foi condenado a 40 anos de prisão.
24 de dezembro de 2015
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