"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

STJ MANDA CONTINUAR AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA MENSALEIROS

STJ DECIDIU DAR PROSSEGUIMENTO A AÇÃO CONTRA OS CONDENADOS


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento de ação civil pública, por improbidade administrativa, contra envolvidos no escândalo do Mensalão.

A ação, proposta em agosto de 2007, estava parada por uma questão processual. Ao receber a ação, o juiz de primeiro grau excluiu 15 réus, entre eles José Dirceu, José Genuíno, Delúbio Soares e Marcos Valério. O magistrado considerou que os que ocupavam cargo de ministro não respondiam à ação de improbidade e que os outros já respondiam a outras ações idênticas.



MINISTRO HERMAN BENJAMIN

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou apelação contra essa decisão e aí começou o imbróglio processual. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a peça estava errada e que o recurso cabível era o agravo de instrumento. A discussão chegou ao STJ.

Fungibilidade recursal

A controvérsia era decidir se cabia, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite que um tipo de recurso seja recebido como se fosse outro. Para isso, três requisitos precisam estar presentes: dúvida objetiva sobre o recurso cabível; inexistência de erro grosseiro; que o recurso errado tenha sido apresentado dentro do prazo legal.

A maioria dos ministros da Segunda Turma entendeu que todos esses requisitos estavam presentes. No momento em que a ação foi ajuizada, havia dúvida concreta na doutrina e na jurisprudência sobre o recurso cabível contra a exclusão de alguns envolvidos em ação de improbidade. Só em 2010 o STJ decidiu que o recurso correto é o agravo de instrumento e que a apelação configura erro grosseiro.

Como essa interpretação não pode retroagir a ações ajuizadas anteriormente, a turma deu provimento ao recurso, permitindo o prosseguimento da ação de improbidade.

Em voto-vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que negar o recurso significaria a “morte” da ação civil pública, pois se o MPF ajuizasse nova ação, a punição dos atos de improbidade estaria prescrita. Dessa forma, réus condenados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal deixariam de responder na esfera civil.

16 de outubro de 2015
diário do poder

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