O chamado respeitável público sempre espera dos ministros do Supremo Tribunal Federal decisões sensatas, baseadas nas leis e nos costumes, que sejam à prova de contestações. No momento, está em curso um movimento nacional destinado a retirar do poder um governo que flagrantemente não deu certo e está levando o país à bancarrota, com gravíssimas consequências políticas, econômicas e sociais. Quase um ano já se passou e o governo ainda não foi capaz de apresentar à nação um plano realmente adequado de corte de despesas supérfluas, para reequilibrar a economia e seguir em frente. Nestes dez meses, o que se viu foram desesperadas tentativas deste governo para se manter no poder, em meio a um mar de corrupção que ameaça destruir não apenas a classe política, mas o país como um todo.
Nesta situação, jamais se poderia esperar que ministros do Supremo fossem agir de forma tão irresponsável e trêfega como Teori Zavascki e Rosa Weber, que parecem não se importar em jogar na lata do lixo suas respectivas biografias.
É INACREDITÁVEL
Não importa quem os nomeou para o Supremo, os ministros têm obrigação de conhecer a lei e as normas subjacentes. Isso faz parte do notório saber que lhes é exigido. No caso de Teori Zavascki e Rosa Weber, é inacreditável que eles tenham aceitado liminares contra o processo de impeachment, apresentadas por desconhecimentos parlamentares governistas, sem se darem ao trabalho de ler o Regimento da Câmara Federal, aprovado a 21 de setembro de 1989, sob a presidência do deputado Paes de Andrade (PMDB-CE).
Se tivessem se dado a esse trabalho de ler o Regimento, certamente jamais teriam acolhido as liminares de parlamentares que buscam apenas seus 15 minutos de fama.
PLENÁRIO É SOBERANO
Não é preciso ser nenhum Ruy Barbosa para perceber que, nas atividades do Congresso, o plenário é sempre soberano. Isso vem de longe, lá da Antiga Grécia. O Regimento da Câmara, é claro, tomou este cuidado, para evitar que o presidente da Mesa possa se transformar em ditador e trabalhar contra os interesses nacionais.
Esse enquadramento do presidente da Câmara começa no art. 95 do Regimento, que determina: ”Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal”.
E o parágrafo § 8º complementa a soberania do plenário: “O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”.
Ou seja, na Câmara, cabe recurso ao plenário de qualquer decisão do presidente, desde a questão mais simples até a mais complexa, que é o impeachment de presidente da República. Democracia é isso aí.
NÃO LERAM O REGIMENTO
Mais adiante, no artigo 218, quando trata diretamente do impeachment de presidente da República, o Regimento da Câmara obriga que a denúncia deva ser “acompanhada de documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde possam ser encontrados, bem como, se for o caso, do rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo”.
E o parágrafo 3º determina: “Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário”.
Tradução simultânea: os diligentes e operantes ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que se mostraram tão compreensivos e rapidamente aceitaram as razões dos quatro parlamentares desconhecidos, não tiveram tempo de ler o Regimento da Câmara Federal. É uma pena. Se tivessem sido mais zelosos, iriam pesquisar até conhecer o caso do pedido de impeachment do presidente FHC, apresentado pelo PT e que foi rejeitado pelo então presidente da Câmara, Michel Temer. A oposição recorreu ao plenário, que manteve a decisão de Temer.
Recordar é viver. Mas quem se interessa?
16 de outubro de 2015
16 de outubro de 2015
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