"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

SUPREMO DERRUBA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS




Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (10) derrubar a exigência de autorização prévia para publicação de biografias. Os ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares de instâncias inferiores proibindo o lançamento de biografias não autorizadas
Pela ordem, seguiram o voto da relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
INCONSTITUCIONAL
De acordo com a relatora, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais. Segundo ela, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia ressaltou que reparação moral e material poderá ser concedida em casos de abuso.
“Não é proibindo, recolhendo obras, impedindo sua circulação, enfim, calando-se, não apenas a palavra do outro, mas amordaçando-se a história, que se consegue cumprir a Constituição”, destacou Cármen Lúcia em seu voto.

11 de junho de 2015

André Richter
Agência Brasil

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