"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

ITÁLIA AUTORIZA NOVAMENTE QUE PIZZOLATO SEJA EXTRADITADO



O governo italiano autorizou a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para a próxima segunda-feira. A partir de então, as autoridades brasileiras terão prazo de 20 dias, de acordo com o tratado entre os dois países, para trazê-lo de volta ao território nacional para cumprir a pena de 12 anos e 7 meses de prisão a que foi condenado no julgamento do mensalão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O translado ficará a cargo da Polícia Federal, que aguarda a autorização do Ministério da Justiça para enviar uma equipe à Itália. A extradição foi garantida por uma decisão do Tribunal Administrativo Regional de Lácio, que negou um pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil.
“As autoridades brasileiras estarão prontas para cumprir imediatamente o processo de extradição, salvo alguma decisão que altere o prazo estabelecido”, afirma a nota do governo brasileiro, emitida em conjunto pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal.
O tom cauteloso e a ressalva da nota devem-se ao fato do ex-diretor do Banco do Brasil já ter conseguido adiar sua extradição, prevista para o início de maio, com um recurso a um tribunal administrativo italiano.
LIMINAR
Alegando cerceamento de defesa no momento em que o caso era decidido pelo ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando, o advogado de Pizzolato obteve uma liminar que barrou sua extradição no momento em que era montada a operação para devolvê-lo ao território brasileiro.
No último dia 3, o Tribunal Administrativo do Lácio julgou que não havia qualquer ilegalidade na decisão do governo Matteo Renzi.
Na semana passada, em nota oficial, o Ministério da Justiça ressaltou que Pizzolato ainda pode recorrer da decisão. “O Brasil está pronto para também atuar perante o Conselho, se necessário”, informava o comunicado.
A defesa de Pizzolato ainda tem a possibilidade de um recurso ao Conselho de Estado, instância final da Justiça Administrativa. O órgão é composto por juristas e parlamentares italianos a quem cabe a última palavra em questões administrativas – isto é, se decisões de governo não contêm erros ou flagrante ilegalidades.
Mesmo se ingressar com recurso, é incerto que o Conselho de Estado conceda uma nova liminar ao petista, conforme advogados italianos ouvidos pela Folha, por causa tanto do caso já ter sido esgotado na Corte de Cassação (mais alta corte do país), no Poder Executivo e até na primeira instância da Justiça administrativa.
Procurado, o advogado de Pizzolato, Alessandro Sivelli, não respondeu aos pedidos de entrevista.
FUGA
Para evitar ser preso no Brasil, Pizzolato fugiu para a Itália em novembro de 2013, onde entrou com o passaporte de um irmão morto. Ele foi localizado e preso no início de fevereiro de 2014 em uma operação da Interpol em Maranello, norte da Itália.
No fim de abril deste ano, teve sua extradição autorizada pelo governo italiano. O ex-diretor do Banco do Brasil, porém, entrou com um recurso administrativo para tentar anular a decisão, alegando cerceamento de defesa.
Na Itália, diferente do Brasil, qualquer cidadão pode recorrer contra uma decisão de governo em nível administrativo. Foi o que fez Pizzolato para tentar barrar a extradição.
No recurso, a defesa questionou aspectos formais do rito de extradição e voltou a alegar que os presídios brasileiros não ofereceriam garantia dos direitos fundamentais do condenado. Mas os juízes que julgaram o recurso no tribunal administrativo não encontraram “anormalidade” ou “erro” nos termos do decreto que decidiu pela extradição.

11 de junho de 2015
Deu na Folha

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