"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

O PRECATÓRIO "NEFELIBATA" E TERRORISTA FINANCEIRO DO BRASIL








O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo em entrevista de 11/05/2015 ao jornal Diário do Grande ABC afirmou: “Mudança na regra de precatórios gera terrorismo no Brasil”.
Era só o que faltava, mesmo ressalvando que a questão dos precatórios alimentares é outro tema, bem mais complexo, mas sem dúvida, a afirmação é irresponsável, absurda, incompatível e inconcebível para o Chefe do Poder Judiciário em São Paulo, só podendo ser considerada lembrando os episódios da série televisiva “Perdidos no Espaço” e o termo “nefelibata”, que significa nas nuvens, transforma o mandatário em astronauta fora de órbita em rota de colisão com a Justiça, a segurança jurídica, a Constituição Federal e o cumprimento da decisão judicial.
O planeta do calote não existe mais na galáxia e no planeta Terra a tal “zona de conforto” (calote), foi parar no “buraco negro infinito”, ou seja, desapareceu no universo do descumprimento da obrigação de pagar o que deve.
Os mandatários que apóia e quer proteger em sua nave são os mesmos Prefeitos caloteiros do ABCD, que não querem cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, como se isto fosse possível.

TERRORISMO?

O inacreditável é que o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo abandonou toda a proteção judicial, dizendo: “Não adianta a Justiça ordenar, cumpra-se. Já houve um tempo que era “faça-se Justiça e o mundo pereça” e arremata avaliando que a decisão do Plenário do Supremo, repita-se: “Mudança na regra de precatórios gera terrorismo no Brasil”.
Terrorismo de Estado, como define Wikipédia, é: “O recuso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses”.
É importante destacar que as vítimas desse terrorismo são os credores de precatórios, especialmente os de caráter alimentar que nesses últimos 30 anos tem falecido, e mesmo não tipificado no Código Penal é um verdadeiro crime de “precatoricídio financeiro”, ou seja, não receber em vida os precatórios dos governantes caloteiros o legítimo direito.
Defender nova PEC, como fez, é ser porta voz da desobediência à decisão judicial do Supremo, merecendo total repúdio, a ponto dos credores desejarem que desocupe o cargo para o qual foi eleito por tentar frustrar a liquidação regular do pagamento dos precatórios, incorrendo em crime de responsabilidade previsto no artigo 100 parágrafo 7º (atual redação da E.C. nº 62/2009), que assim dispõe: “O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça”.

POSTURA INACEITÁVEL

Lamentável a sua postura de abandonar o “sim” para só dizer “não”, desestimulando a luta pela legalidade, eficiência e moralidade na Administração Pública, princípios inseridos no artigo 37 caput da Constituição Federal, e equivocada a afirmação que tinha de que a E.C. 62/2009 estava funcionando e que deveria ser preservada.
Eu, junto com a OAB, questionamos a inconstitucionalidade da E.C. 62/2009 denominando-a como PEC do Calote – ADI 4357, tendo defendido oralmente no Plenário do STF que era sim inconstitucional, mais 15 anos de moratória, a maldita aplicação do indexador TR como fator de atualização e outros dispositivos prejudiciais aos credores, como a preferência de pagamento aos idosos e doentes somente na data da expedição do precatório.
Atribuir “terrorismo” a uma decisão que, se não é a ideal para os credores, pelo menos atendeu o mínimo, que é fixar o prazo máximo em 5 anos para pagar 2016-2020, aplicar indexador IPCA-E e não TR para atualização monetária, fim do leilão e mantença do sequestro de renda no caso do não pagamento, bem como, conceder a preferência aos doentes e aos idosos que completarem 60 anos a qualquer tempo.

CALOTEIROS DE PLANTÃO

Sem dúvida, terrorismo financeiro é o que pratica as entidades devedoras caloteando o pagamento dos precatórios e não cabe ao Judiciário dar guarida a esses caloteiros de plantão, manchando o manto da Justiça, desprezando a Constituição Federal e o ordenamento da decisão judicial.
Mister se faz alertar ao Presidente do TJ, que terrorismo maior é não dar meios instrumentais, como: funcionários, juízes e outros recursos operacionais para solucionar a grave situação em que se encontram os depósitos judiciais de precatórios já efetuados e que se encontram paralisados há anos na Vara de Execuções da Fazenda Pública , prejudicando os credores que necessitam dos recursos financeiros, muitos vindo a falecer desde a data do depósito até o presente, tudo por causa do “não”burocrático.
O Presidente do STF pode ser “homem cosmopolita, cidadão do mundo”, conhece a realidade, mas como votante vencedor na decisão do Supremo, tem o dever de zelar e sustentá-la como guardião da Carta Magna, sob pena da falência do Poder Judiciário e o fato de não ser “nefelibata” não vai querer nuvens ou tempestades de meteoritos se chocando com o Estado Democrático de Direito, pois para a segurança jurídica devemos sempre dizer sim!

20 de maio de 2015
Julio Bonafonte

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