Na atual discussão sobre maioridade penal, não me lembro de recentemente ter lido qualquer linha a respeito de um dos crimes mais hediondos acontecidos na Inglaterra, que motivou intensos debates à época.
O caso de James Bulger é um processo relativo ao sequestro e assassinato de um menino de apenas dois anos de idade, na cidade de Kirkby, Inglaterra, em 1993. Seus matadores foram dois meninos de 10 anos, Jon Venables (nascido em 13 de agosto de 1982) e Robert Thompson (nascido em 23 de agosto de 1982).
James desapareceu de um centro comercial, aonde sua mãe Denise o levara em 12 de fevereiro de 1993, e seu corpo mutilado foi encontrado em uma linha ferroviária em Walton, próximo do dia 14 de fevereiro. Thompson e Venables, ambos de 10 anos, foram acusados do sequestro e assassinato de James, em 20 de fevereiro e colocados em prisão preventiva. Eles foram acusados também de sequestrar outra criança no dia seguinte.
Os dois meninos, já então com 11 anos, foram considerados culpados de assassinar Bulger, em decisão da Preston Crown Court, em 24 de novembro de 1993, e se tornaram os mais jovens condenados por assassinato na história criminal inglesa.
PAIS IRRESPONSÁVEIS
Diante deste relato acima, eu que sempre me anuncio como humanista e sou contra a diminuição da responsabilidade jurídica, ou seja, a gurizada de 16 anos responder como se fosse adulta pelos crimes cometidos, coloco em discussão – e peço ao Dr. Béja seu parecer técnico sobre crianças com mentes psicopatas, jovens com desvios de condutas em face da vida que levam, de orientações que nunca tiveram, de pais que nos abandonaram, de governos insensíveis que jamais se preocuparam com a juventude deste Brasil.
Antes de se exigir a diminuição da maioridade penal, deveríamos considerar até que ponto os responsáveis pela vida desses adolescentes não teriam sido os causadores dessa revolta que explode nesses guris sem futuro. Não sou contra a punição, mas desagrada-me que as autoridades e legisladores desconsiderem a vida pregressa de menores que se tornam assassinos, sem que se encontre o fio da meada sobre esse comportamento antissocial, violento, agressivo, inexplicável, em princípio.
AUSÊNCIA DA FAMÍLIA
Não quero generalizar, mas o âmago desta questão se encontra na família. A meu ver, os pais irresponsáveis devem receber penas decorrentes da omissão materna e paterna, por terem se negado a dar proteção e amparo ao próprio filho.
Nesse aspecto, o Dr. Jorge Béja tem razão, pelo fato de considerar vital “saber se o infrator tinha consciência e pleno conhecimento da gravidade do ato que praticou”. É a partir dessa premissa que deve se travar uma discussão que colabore com as autoridades para que errem menos e sejam mais abrangentes em suas análises quando se tratar da vida humana.
29 de maio de 2015
Francisco Bendl
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