"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO MOSTRA QUE JOSÉ DIRCEU RECEBEU PROPINA DO PETROLÃO




(Estado) O Ministério Público Federal apontou inconsistências nas informações de dois contratos entregues à Operação Lava Jato pelo ex-ministro José Dirceu para justificar os valores recebidos por consultorias prestadas à empreiteiras do cartel acusado de corrupção e fraudes na Petrobrás, via JD Assessoria e Consultoria.

Quebra de sigilo bancário da JD apontou pagamentos em valores superiores e em prazos divergentes dos registrados nos contratos com a Galvão Engenharia e com a Engevix Engenharia – ambas com executivos réus em processos de corrupção e lavagem de dinheiro na Justiça Federal. “Pela análise dos documentos juntados, de plano é possível verificar supostas inconsistências entre as condições contratuais de prazo, pagamento e dados bancários reunidos”, afirmam os procuradores Orlando Martello e Diogo Castor de Mattos, da força-tarefa da Lava Jato.

Uma das inconsistências foi encontrada no contrato com a Galvão Engenharia. A empreiteira é uma das 16 acusadas de cartel na Petrobrás, que teve um de seus proprietários, Dário de Queiroz Galvão Filho, preso pela Lava Jato no dia 27 de março. Ele foi apontado pelo juiz Sérgio Moro como “efetivo mandante” do pagamento de propinas no esquema.

“A defesa (de Dirceu) apresentou um contrato de prestação de serviços de ‘consultoria e assessoramento comercial’ celebrado com a empreiteira Galvão Engenhariaem 25 de junho de 2009, o qual estabelecia em favor da JD Assessoria pagamentos mensais de R$ 25 mil durante 12 meses, o que totalizaria R$ 300 mil”, explica o MPF em manifestação do dia 31 de março sobre os documentos apresentados à Justiça Federal.

Com o sigilo fiscal e bancário quebrados desde janeiro, Dirceu é investigado por suspeita de ter prestado falsas consultorias como forma de ocultar propina – no mesmo modus operandi adotado por outros operadores alvos da Lava Jato. Sua empresa JD recebeu R$ 29 milhões entre 2006 e 2013 por serviços de consultoria, principalmente em outros países.

As quebras de sigilo bancário da empresa mostraram que os pagamentos eram superiores aos que constavam nos contratos e foram pagos em datas anteriores e posteriores ao que estava registrado nos documentos. “Pela análise dos dados bancários cujo sigilo foi afastado, no entanto, restou identificado o pagamento de R$ 703,8 mil da Galvão em favor da JD, divididos em 28 parcelas de R$ 23,4 mil (já deduzido o imposto incidente sobre as operações), as quais foram pagas até 9 de janeiro de 2012.”
“Diante da notória influência de José Dirceu de Oliveira e Silva no Partido dos Trabalhadores e da prévia verificação de que as empreiteiras teriam se valido de consultorias fictícias para pagamento de propinas, razoáveis as razões para a decretação da quebra de sigilo bancário e fiscal diante dos lançamentos de pagamentos identificados”, registrou o juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, em despacho desta segunda-feira, 6, ao justificar as medidas de quebra de sigilo da investigação ao Tribunal Regional Federal (TRF).

“Imprescindível para a investigação a quebra de sigilo fiscal e bancário, não havendo outro meio menos gravoso para esclarecer os fatos. Em investigações por corrupção e lavagem de dinheiro, imprescindível rastreamento do fluxo financeiro e patrimonial.”

Engevix. A divergência de dados nos contratos entregues pela defesa de Dirceu havia sido apontada no dia 18 de março por um dos sócios da Engevix, Sérgio de Mello Almada, ao ser ouvido como réu em processo criminal na Justiça Federal. Ele é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro e está preso desde 14 de novembro de 2014.

Ouvido pelo juiz federal Moro, Almada indicou haver erros entre a data de execução e de vigência no contrato em que assinou com a empresa de Dirceu. Segundo ele, os serviços prestados foram de “lobby internacional” no Peru e em Cuba. O contrato da JD com a empreiteira Engevix está datado de 2 de novembro de 2010, com prazo de seis meses de execução. No entanto, a previsão de início é de 2 de novembro de 2009 e do término de 1 de maio de 2011.

“A previsão de início não é consistente com a data de assinatura do contrato e o período de execução nele previsto, de seis meses, não é consistente com os termos previstos para o início e o final. Por outro lado, há prova de pagamentos da em Engevix para a JD já em 2008, muito embora o contrato apresentado pela JD para justificar os pagamentos seja de 2010”, afirmou Moro.

“Há várias inconsistências que necessitam ser esclarecidas com o aprofundamento das investigações, sendo imprescindíveis as quebras de sigilo fiscal e bancário”, confirmou Moro, em sua resposta ao TRF, em pedido impetrado pelo ex-ministro contra as quebras de sigilo.

09 de abril de 2015
in coroneLeaks

Nenhum comentário:

Postar um comentário