"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 6 de março de 2015

NA DELAÇÃO PREMIADA, O DELATOR PRECISA MATAR A COBRA E MOSTRAR O PAU




Será mesmo hoje, sexta-feira, 6.3.2015, que o ministro Zavascki vai divulgar a podre e fétida Lista de Janot? A heróica e bem-aventurada Lista de Schindler demorou 50 anos para que o mundo a conhecesse. Creio que não será hoje. Sigo Carlos Newton, nosso experiente e combativo editor, que a respeito do esperado para esta sexta-feira em Brasília, escreveu ontem: “É bastante improvável. São 28 inquéritos, envolvendo 54 pessoas e Zavaschi não pode agir apressadamente. Ou pode?”. Seja quando for – mas que não demore muito – o importante e urgente é rasgar logo esse abscesso e extirpar o tumor que há muito tempo está fora de controle neste país chamado Brasil.

SE FOR HOJE OU QUANDO FOR

Se a fedorenta lista for divulgada hoje (ou outro dia qualquer), é certo que os escroques nela relacionados vão ser assediados por jornalistas. E como vão!!! E as perguntas serão as de sempre: o que o senhor tem a dizer? a acusação é verdadeira? já tem advogado? qual será a linha de defesa? vai se valer da delação premiada? vai renunciar ao mandato para se dedicar à defesa?…

E as respostas também serão as mesmas: nada a declarar… é uma calúnia (“armação”, no jargão dessa gente) contra mim… é perseguição política… sou inocente… o dinheiro que recebi declarei ao TRE e minhas contas foram aprovadas… minha relação com fulano de tal é institucional… não conheço beltrano… jamais tratei com sicrano… não conheço a acusação… ainda não fui intimado…

Enfim, tudo repetidamente conhecido e sabido. Que ninguém espere deles um sentimento de vergonha, um reconhecimento de que “errei, sim, renuncio ao mandato, estou pronto para devolver o dinheiro e pagar pelo(s) crime(s) que cometi e peço perdão à nação…”.
Não. Não se trata de julgamento antecipado. Todos têm o direito de defesa, sobretudo porque os inquéritos e processos criminais não foram criados para que indiciados e réus se defendam, e sim para que a autoridade policial e a promotoria pública provem a acusação. Em curta expressão: o ônus da prova cabe à acusação.

PROVAS SUFICIENTES

Acontece, porém, que o farto material que o juiz Sérgio Moro, a Polícia Federal do Paraná e o Ministério Público Federal enviaram ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, não é fruto de meras suposições, ilações subjetivas e dúbias, conjecturas, suposições. Nada disso. A prova, pré-produzida e pré-constituída, é robusta. Decorre do benefício da Delação Premiada concedido a réus que tiveram a prisão decretada pelo Dr. Sérgio Moro e homologada pelo ministro Teori Zavascki.

E para que o réu tenha o seu pedido de Delação Premiada aceito e homologado, exige a lei que, primeiro, ele identifique os demais coautores e partícipes da organização criminosa e os crimes por eles praticados (Lei 12.850/2013, artigo 4º).
Que o Termo de Acordo Por Escrito contenha, obrigatoriamente, o relato da colaboração e seus resultados (artigo 6º) e que todas as informações sejam pormenorizadas (artigo 7º). Portanto, que a caguetagem-deduragem seja ampla, geral, irrestrita e, principalmente, comprovada. Caso contrário, o benefício da delação premiada não é concedido.

Registre-se que o prêmio da delação consiste no perdão judicial, na redução em 2/3 da pena privativa de liberdade ou sua substituição por restrição de direitos. Não pode o indiciado ou réu mentir, porque tudo quanto ele delata, a autoridade investiga. Eis o motivo que levou Janot a pedir ao STF o arquivamento contra uns, a abertura de inquérito contra os demais, quatro mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário para todos aqueles que os premiados delatores identificaram como coautores e participantes da organização criminosa, e os beneficiários que recebem dinheiro sujo.

RARA E EFÊMERA EXCEÇÃO

Não se descarta, no entanto, a possibilidade de engenhosa e diabólica trama para, quase à perfeição, envolver pessoa inocente na organização criminosa e na condição de beneficiário do produto do crime. Exemplo: o depósito de dinheiro sujo na conta bancária de terceiro (um adversário político, digamos) sem o seu consentimento ou conhecimento, para incriminá-lo ou simplesmente para conseguir o delator fazer a prova que precisa para se sair bem no processo. Isso pode acontecer. É raro. É excepcionalíssimo.

Mas a tapeação não dura, nem se torna eterna, a ponto da verdade não ser descoberta.
É mentira efêmera. No caso desse escândalo do Petrolão, um exército de policiais e promotores públicos federais agiu de modo competente e corretíssimo, sem deixar lacuna que pudesse comprometer o trabalho deles. Conclui-se que a Lista de Janot é amparada em provas suficientemente fortes contra os acusados. Foram provas obtidas sob o crivo da Lei da Delação Premiada, que exige que o delator mate a cobre e mostre o pau.

06 de março de 2015
Jorge Béja

Nenhum comentário:

Postar um comentário