"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 4 de março de 2015

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A DEPORTAÇÃO DE CESARE BATTISTI

         

O terrorista Battisti virou uma celebridade no Brasil

A Justiça Federal determinou a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970. A decisão foi tomada na última quinta-feira (26) pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública de outubro de 2011 do Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o Conselho Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A ação questiona a legalidade do visto.

A juíza aceitou o pedido do MPF para que seja declarado nulo o visto concedido a Battisti e determinou que a União deporte o ex-ativista.

Em sua decisão, a magistrada justificou que “trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”.

NÃO É EXTRADIÇÃO
A juíza esclarece que deportar não significa extraditar o italiano. “Não se cogita realizar a entrega de Cesare Battisti ao seu país de nacionalidade, pois a extradição foi negada pelo Presidente da República, mas a deportação, nos termos do art. 58 do Estatuto do Estrangeiro, que estabelece que a deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”.

“Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer”, afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas.

Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, acusado de crimes cometidos quando fazia parte do Proletariados Armados pelo Comunismo. O ex-ativista fugiu para a França, onde foi preso em 1991. Em 2004, ele fugiu para o Brasil, tendo sido preso em 2007 no Rio de Janeiro.

A embaixada italiana solicitou ao Itamaraty sua prisão preventiva para posterior extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a autorizar, mas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu mantê-lo no país.

CASO PIZZOLATO
Condenado no processo do mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil Pizzolato, condenado no mensalão, vive a situação inversa: ele fugiu para a Itália e agora aguarda a decisão do governo do país sobre sua extradição ao Brasil. A Justiça italiana já decidiu por sua extradição, mas cabe ao Ministério da Justiça da Itália a decisão final.
A defesa de Pizzolato, inclusive, chegou a usar a recusa do governo brasileiro em devolver Battisti à Itália para tentar convencer a última instância do Judiciário italiano a não extraditá-lo para o Brasil.

(artigo enviado por Dorothy Lamour e Guilherme Almeida)

04 de março de 2015
Deu no UOL

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