STF extingue pena de Genoino. Está de acordo com a lei
Reinaldo Azevedo
A coisa é rápida, simples, e não há conspiração nenhuma. O Supremo extinguiu por unanimidade a pena de José Genoino. O grande benefício que ele obteve está no passado, quando se livrou da condenação por formação de quadrilha no julgamento dos embargos infringentes.
Ele, que já estava em prisão domiciliar, foi beneficiado pelo indulto de Natal, assinado pela presidente da República. Todos os chefes do Executivo fazem isso, e os critérios variam pouco: condenados a penas leves, que já tenham cumprido boa parte da pena.
Genoino, agora, não deve mais nada à Justiça, mas não pode se candidatar. Tem de cumprir os oito anos de geladeira impostos pela Lei da Ficha Limpa para quem é condenado por um colegiado.
04 de março de 2015
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