"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 20 de maio de 2014

LIVRES, LEVES, SOLTOS!!!


Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, foi solto ontem por ministro do STF indicado por Dilma, uma das principais envolvidas na compra da refinaria de Pasadena.
 
O juiz Sérgio Fernando Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, enviou nesta segunda feira, 19, ofício ao ministro Teori Zavazcki, do Supremo Tribunal Federal (STF) em que informa sobre o risco de fuga do doleiro Alberto Youssef, alvo maior da Operação Lava Jato – investigação sobre lavagem de dinheiro que pode ter alcançado R$ 10 bilhões.
 
Nesta segunda, Teori mandou soltar todos os investigados que foram presos pela Lava Jato, acolhendo reclamação da defesa do engenheiro Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás.  O ministro também mandou que todos os outros processos da Lava Jato sejam enviados ao STF.
 
O juiz ressalta que seu objetivo é unicamente esclarecer o total alcance da decisão. “A fim de evitar que os processos, a ordem pública e a aplicação da lei penal sejam expostas a riscos por mera interpretação eventualmente equivocada de minha parte.”
O juiz informa o ministro que já mandou expedir alvará de soltura do engenheiro, mas consulta Teori para que esclareça sobre o “alcance da decisão, já que não foram nominados os acusados que devem ser soltos e os processos que devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal”.
 
O juiz assinala que outros processos no âmbito da Lava Jato não têm Paulo Roberto Costa como denunciado. São investigações sobre tráfico de 698 quilos de cocaína e lavagem de dinheiro produto de tal crime. Ele cita o investigado René Luiz Pereira, acusado de ser o mandante de remessa de 55 quilos da droga apreendidos em Valência, na Espanha.
 
“Há indícios de que (René) compõe grupo organizado transnacional com diversas conexões no exterior e dedicado profissionalmente ao tráfico de drogas”, observa o juiz federal.
 
Ele destaca que esta ação penal também tem por acusados Sleiman Nassim El Kobrossy, Maria de Fátima Stocker, Carlos Habib Chater, André Catão de Miranda e Alberto Youssef este o alvo principal da Lava Jato.
“Um deles, Sleiman, que não foi preso preventivamente, já está foragido”, informa o juiz no ofício ao ministro Teori Zavascki. “Outro está preso na Espanha. Assim, muito respeitosamente, indago à V.Ex.ª o alcance da decisão referida, se este feito de tráfico de drogas e lavagem também deve ser remetido ao Supremo Tribunal Federal e se devem ser colocados soltos os acusados neste feito, entre eles Renê Luiz Pereira, preso por risco à ordem pública pelo indícios de envolvimento em organização criminosa responsável por tráfico de cerca de 750 kg de cocaína.”
O juiz federal também observa que “entre os outros feitos originados na assim denominada Operação Lava-jato, encontram-se as ações penais 5026243-05.2014.404.7000, 5026663-10.2014.404.7000 e 5025699-17.2014.404.7000 que têm por objeto crimes financeiros e de lavagem de dinheiro envolvendo três grupos distintos dirigidos por supostos doleiros, um dirigido por Carlos Chater, outro por Nelma Kodama e o terceiro por Alberto Youssef.”
 
O juiz anota que se estas três ações penais também devem ser remetidas ao Supremo Tribunal Federal e se devem ser colocados soltos os acusados neste feito, entre eles Carlos Chater, Nelma Kodama e Alberto Youssef. “Informo por oportuno que há indícios, principalmente dos dois últimos, que eles mantêm contas no exterior com valores milionários, facilitando eventual fuga ao exterior e com a possibilidade de manterem posse de eventual produto do crime.”

O juiz observa, ainda, que a doleira Nelma Kodama foi presa em flagrante nas vésperas da operação Lava Jato, em tentativa de fuga do país quando portava, no aeroporto de Guarulhos, 200 mil euros escondidos na roupa íntima.
 
(Estadão)

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