"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

TSE ACABA COM RECURSO E ABRE PRECEDENTE QUE PODE BENEFICIAR 11 GOVERNADORES

NA MINHA BANDEIRA NÃO ESTÁ ESCRITO " CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE" JÁ A DO "ministro independente" QUE NÃO SE CURVA À VONTADE POPULAR(E AU PUDÊ?) : ENQUANTO ISSO NO brasil DOS CANALHAS(oficializado)...
As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insetos e são rasgadas pelos grandes." (Sólon)
A maioria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu declarar inconstitucional um tipo de recurso usado para cassar mandatos de políticos, o que pode beneficiar 11 governadores que respondem a ações na corte, entre eles Sérgio Cabral (RJ), Antonio Anastasia (MG), Cid Gomes (CE) e Roseana Sarney (MA).

Ao analisar o caso do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que teve seu mandato questionado no TSE através de um RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma), o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição não prevê tal possibilidade.

Para ele, o chamado RCED, previsto no Código Eleitoral de 1965, afronta a Constituição de 1988 que criou outro instrumento, conhecido como AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), para a cassação de mandatos nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.


A diferença entre os dois é que o RCED, para o caso de deputados, senadores e governadores, pode ser enviado diretamente ao TSE, sem a necessidade de passar pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Ele também pode ser apresentado à Justiça a qualquer momento. 

A AIME, por sua vez, além de ser iniciada pela primeira instância da Justiça Eleitoral, tramita em segredo de Justiça e deve ser apresentada em até 15 dias após a diplomação do político. 
O entendimento de Dias Toffoli foi seguido por Castro Meira, Henrique Neves e Luciana Lóssio. Foram contrários os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Laurita Vaz. 
A decisão desta noite representa a uma mudança na jurisprudência do tribunal, uma vez que o então governador Jackson Lago (MA) foi cassado pelo TSE em 2009 justamente através de um RCED. Em seu lugar foi empossada Roseana Sarney. 
Ao analisar o caso do deputado Carvalho, o TSE resolveu enviar seu processo para o TRE, transformando-o em AIME. 
A corte não discutiu o que fazer no caso dos governadores. Mas, devido à declaração de inconstitucionalidade do RCED, o mais provável é que, quando os processos entrarem em pauta, o mesmo entendimento seja seguido. 
Caso os processos que pedem a cassação dos governadores sejam enviados aos TREs, toda a tramitação das ações terá de ser concluída até o final do ano que vem. Caso contrário, haverá o risco dos mandatos acabarem antes da conclusão dos julgamentos. 
Além de Cabral, Anastasia, Gomes e Roseana Sarney, respondem a RCEDs no TSE e podem ser beneficiados pelo novo entendimento da corte os governadores Anchieta Junior (RR), André Puccinelli (MS), Omar Aziz (AM), Sebastião Viana (AC), Siqueira Campos (TO), Teotônio Vilela (AL) e Wilson Martins (PI). 

eu amo o simbolo maximo do meu pais , minha bandeira nao é vermelha e sim  verde ,amarela,azul e branco , respeitem o meu pais raça de canalhas , adsumus
 SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIAFolha
20 de setembro de 2013
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário