"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PROJETO "MAIS ´MÉDICOS": SORRIA, VOCÊ ESTÁ SENDO ASSALTADO PELOS DITADORES CASTRO!

         
          Artigos - Governo do PT        
 
Fica evidente que o interesse não é na condição de vida e saúde dos pobres e marginalizados dos confins do mundo, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste onde a carência é de tudo, mas um projeto eleitoreiro  demagógico, ideológico, desumano e criminoso.
 

Muitos de nós ainda não conseguimos digerir a entrada de 400 “médicos” cubanos no Brasil, uma vez que ninguém, absolutamente ninguém foi consultado para opinar se apoiava esta derrama: nem a sociedade, nem o Congresso Nacional, nem as associações médicas, nem mesmo aqueles a quem o Governo diz querer “assistir”.
E eles serão 4.000 no total.
A imprensa divulgou que os médicos contratados no programa “Mais Médicos” que, além dos brasileiros, vieram de Portugal, Espanha e Argentina, teriam um contrato assinado com o Ministério da Saúde, poderiam trazer suas famílias e receberiam um salário mensal de R$ 10.000,00 mais moradia, alimentação e despesas de deslocamento pagos pelo Governo, para oferecer “atenção básica” nos rincões mais longínquos e desassistidos do país.
Eles estão hospedados em hotéis e fazem treinamento de três semanas sobre as doenças tropicais, características de cada região, além de português, no caso dos estrangeiros.
 
Ninguém teve acesso a esses contratos, entretanto, como a pressão sobre os cubanos foi muito grande, o Ministério da Saúde o disponibilizou através do “Portal Saúde” que pode-se lê-lo na íntegra neste endereço:

http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Ago/27/OPAS_27022013.pdf.
 
Chama a atenção que apenas para os cubanos haja um contrato especial, feito através do convênio existente entre o Brasil e a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), existente desde o ano 2000, e não diretamente como os profissionais.
Além disso, não estão hospedados em hotéis como os demais, mas em alojamentos de quartéis das Forças Armadas que foram obrigadas a recebê-los, embora não se saiba se vão receber pela hospedagem.

Apesar de haver sido posto ao conhecimento do público, não vi até agora na grande imprensa qualquer análise sobre os termos do referido acordo, onde as partes são chamadas apenas por: “Organização” - a OPAS/OMS -, “Ministério” - Ministérios da Saúde e Educação -, e o projeto, que chama-se “Ampliação do acesso da população brasileira à atenção básica em saúde”, apenas “Programa”.

Não quero aqui discutir as questões legais porque fogem à minha competência, embora diga-se no contrato que os cubanos serão regidos pela legislação brasileira nas questões “civis e penais” mas não “trabalhistas”, mas porque foge ao objetivo, que é levantar os pontos nebulosos e pouco claros sobre o que vieram fazer estes profissionais no Brasil, em que circunstâncias mas, sobretudo, ressaltar para os brasileiros a exorbitância a ser paga por todos nós, involuntariamente, não àqueles que vão prestar serviços médicos mas aos ditadores Castro. 

As primeiras perguntas surgem a partir da “Cláusula Segunda: das obrigações das partes”, item I, do que compete ao Ministério. 
 
No sub-item i, lemos:
“Garantir, aos Médicos Participantes, a oferta e a realização de curso de especialização por Instituição Pública de Educação Superior, pelo prazo de até 3 anos, prorrogável por igual período, que envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

Ora, quando as associações médicas e o Conselho Federal de Medicina questionaram a validade do diploma desses médicos que foram dispensados do exame Revalida, o ministro da Saúde brasileiro, e todos os que os defendem, afirmaram que seus 10, 20 anos de experiência atestavam sua excelsa capacidade.
Então, por que no contrato consta que eles vêm fazer curso de “ensino, pesquisa e extensão”? O projeto, como foi dito ao público, não era para “exercer a medicina” nos lugares que os brasileiros se recusavam ir? 
 
No sub-item o, lemos: “Realizar, com base nos Planos de Ação do Programa, o repasse semestral e antecipado à OPAS/OMS dos recursos referentes:
 
i - ao financiamento da cooperação técnica (...) incluída a cooperação por meio de consultores e Assessores em Atenção Básica em Saúde;
 
Com relação a essa “cooperação” citada acima, compete também à Organização, como lê-se no item II, c: Conformar um conjunto de Assessores em Atenção Básica em Saúde que acompanharão o Programa nos níveis nacional e estadual, que facilitarão a interlocução com os Médicos Participantes.
 
A questão do pagamento antecipado comento mais adiante.
O que chama a atenção nas questões acima, é: quem são esses “consultores e assessores” que irão “cooperar” com esses médicos, e que servirão de “interlocutores”? Interlocutores para que e entre quem?

Ainda nesse item, letra o, esse controle fica mais evidente quando cita-se um “monitoramento mensal da execução” dos Planos.
Que “planos” serão esses? Soa estranho a qualquer indivíduo que assina um contrato de trabalho, tendo como maior relevo sua competência profissional, saber que vai ser “monitorado” mensalmente e que haverá um “interlocutor”, a não ser que a vigilância seja em relação à doutrinação a que são obrigados os médicos que prestam serviço noutros países!

A parte mais acintosa e aberrante deste contrato é a que diz respeito aos recursos, constantes da Cláusula Terceira e anexos II e III.
 
Na Cláusula Terceira, lemos: 
 
“Para o Plano de Trabalho aprovado, (...) o Ministério apropriará para transferir à Organização, no corrente exercício, a quantia de R$ 510.975.307,00 (QUINHENTOS E DEZ MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SETE REAIS)
 
E na sub-cláusula única, lemos:
 
“Do total dos recursos de que trata esta Cláusula, R$ 24.331.301,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E HUM MIL, TREZENTOS E HUM REAIS) correspondentes a 5% do montante líquido, (...) refere-se aos custos indiretos decorrentes da cooperação técnica a ser fornecida pela Organização (...).
 
No Anexo II temos uma planilha demonstrativa da destinação dos recursos:
 
DIÁRIAS                                                                             1.309.770,00
PASSAGENS                                                                      12.242.500,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA                    469.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                      4.073.736,00
CUSTOS INDIRETOS - (5%)                                               24.331.301,00
 
No Anexo III, o Cronograma de Desembolso anuncia que o pagamento é referente ao ano de 2013 (de um contrato que vai até 2016) e que os valores pagos são: 
 
Agosto              100.000.000,00
Setembro          300.000.000,00
Novembro         110.957.307,00
Total               510.957.307,00
 
Ocorre que foi explicitado na Cláusula Segunda, subitem o, que esse repasse seria semestral, e que na planilha do Anexo III aponta-se o valor pago somente no ano de 2013.

Além disso, vemos ainda que o maior valor pago, constante como “serviços de terceiros”, é a parte que segue para Cuba onde os ditadores vão repassar aos seus escravos o valor que bem lhes aprouver, sem que NINGUÉM interfira.
E aqui vem a aberração maior: observem que está escrito que o valor de R$ 469.000.000,00 é pago a PESSOA FÍSICA, ou seja: aos cofres pessoais dos ditadores Castro e não ao Estado Cubano!
Se tudo isto não fosse suficientemente abominável, temos que ao final de um ano os ditadores Castro vão embolsar R$ 938.000.000,00 (NOVECENTOS E TRINTA E OITO MILHÕES) e até o término do contrato de 3 anos, que pode ser prorrogado, R$ 2.814.000.000,00 (DOIS BILHÕES, OITOCENTOS E QUATORZE MILHÕES)!
 
Aos que defendem a legitimidade desse pagamento à ilha, alegando investimento na formação profissional dessas pessoas, o que dizer de o Estado cubano não ser o receptor desta imensa fortuna paga com os impostos de TODOS nós? Será que com R$ 3.065.743.842,00 (TRÊS BILHÕES, SESSENTA E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) não daria para o Governo Federal construir nessas cidades e municípios, hospitais, postos de saúde, ambulatórios, clínicas de análise - todos bem equipados de aparelhos e medicamentos -, além de ambulâncias, e contratar médicos com um salário digno? Resolver o problema da seca no Nordeste?
 
Fica evidente que o interesse não é na condição de vida e saúde dos pobres e marginalizados dos confins do mundo, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste onde a carência é de tudo, mas um projeto eleitoreiro  demagógico, ideológico, desumano e criminoso, onde à custa dos nossos impostos estamos enriquecendo mais ainda, dois dos mais sanguinários e miseráveis ditadores da América Latina, que são os irmãos Raúl e Fidel Castro.
 
13 de setembro de 2013
Graça Salgueiro

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