A base deste artigo se assenta nas obras de Flávio Gordon, Bruno Garschagen e Dom Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
Parte da minha pesquisa que vem se consolidando em um livro, que convencionei chamar de Corrupço da Inteligência Jurídica (em justa homenagem ao marcante trabalho de Flávio Gordon, merecedimente já em sua 11ª edição), também fornece inúmeros dados para este projeto.
Desafortunadamente, o que seria uma espécie de conclusão desse livro futuro deverá vir antes, sem temor do spoiler: trago lá, em outra oportunidade, os fundamentos que me levaram a tais conclusões, que ora aqui apresento.
É contudo no livro de Orleans e Bragança, Por que o Brasil é um país atrasado? que o leitor e a leitora encontrarão parte dos fundamentos que justificam as propostas aqui trazidas, se carecerem de alguma fonte já publicada.
Há anos venho palestrando sobre os problemas da Corrupção da Inteligência Jurídica.
Meu interesse em ligar os pontos começou quando o CNJ passou a publicar o relatório Justiça em Números, que desvenda a explosão de litigiosidade no Brasil.
Tenho também em casa uma coleção de casos bizarros e decisões folclóricas e que desvendam curiosidades da nossa justiça (petições em verso, peças com linguagem chula, entrega de “bens íntimos” para penhora, direito de visita e guarda de cães que são tratados como filhos de um casal que se separou e etc). Essas peças, verdadeiras curiosidades nos anos 70 e 80, infelizmente não chocam mais.
O STF mesmo tem votos que já se equiparam a tais peças do famoso anedotário forense: basta ver o voto de Dias Toffoli no HC 103.412 em que ele solta um réu com base na astrologia. Eis o trecho da decisão:
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (PRESIDENTE): Também cumprimento a eminente Relatora pelo profundo voto trazido, e digo que penalizar a cogitação, ou a imaginação ou o pensamento, só Deus pode fazer, e não o homem. Nós não estamos nesta esfera de cognição. Mas verifico, já falando em Deus, que os astros hoje estão alinhados pela concessão das ordens.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Confesso que estou me sentindo em um Colegiado diverso daquele que geralmente integro às terças-feiras!
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (PRESIDENTE): É por isso que eu acredito em Deus, mas eu acredito também na astrologia. Os astros hoje estão alinhados, em uma conjugação favorável aos pacientes.
Ao longo do tempo e na medida em que anos 2010 foram tomando corpo, com a ajuda de Thomas Sowell em seu Justiça Cósmica e no fantástico Intellectuals and Society, comecei a percorrer esse árduo caminho da Corrupção da Inteligência Jurídicano Brasil.
Tudo tem início com Vargas (e não com os militares em 1889, como pregam muitos equivocadamente) – durante a preparação da ditadura do Estado Novo, Vargas montou uma máquina federal impressionante, esmagando o tradicional direito local que mantinha o Brasil em absoluta paz desde 1500.
Essa mudança visou, de certa forma, dar ao Governo Central uma parcela de poder tão grande e tão robusta, de que nos compadecemos dessa emasculação até hoje. Basta notar as intervenções federais promovidas pela classe castrense em 1889, em 1954 em 1964, em comparação ao que ocorreu em 1968, no chamado golpe da linha dura. Depois de experimentar o poder brevemente em curtos períodos de intervenção, resolveram ficar no poder central por duas décadas, sapecando o país com decisões políticas e econômicas muito equivocadas.
O aperfeiçoamento desse federalismo centralizado e coletivizante começou com a dupla FHC/ACM, que montaram a política de coalizão (qual seja, o famoso toma-lá-dá-cá, ou TLDC), andando pari passu com o sua irmã gêmea na economia, o capitalismo de laços, termo cunhado com felicidade pelo Prof. Lazarinni.
Tudo isso começa com Vargas, mas inúmeras outras gestões foram contribuindo para o aperfeiçoamento dessa estrutura: JK, Jango, Geisel, Sarney são apenas alguns exemplos em que passos consistentes foram dados para uma centralização federal com total aniquilamento dos estados e municípios, a fim de consolidar um poder central distante do Brasil mas próximo dos donos do Brasil.
Entretanto foi com Lula e Dilma que a máquina de corrupção da inteligência jurídica foi montada, após a sofisticação apresentada por FHC/ACM.
A estrutura começa já no ENEM, em que os alunos são selecionados por sua aptidão ideológica. Políticas de cotas reforçam o coitadismo educacional transformando estudantes em presas fáceis de esquemas mentais simples e sedutores.
Nas universidades e nos cursos jurídicos, a transformação começa logo no primeiro ano, nos créditos de Introduçao ao Estudo do Direito, em que Kelsen, Kant (nas melhores faculdades) desfilam ao lado das primeiras notas sobre Justiça e Direito, qual seja, uma claríssima lavagem cerebral em torno do conceito de justiça social.
Com o passar dos anos, os alunos vão sendo alimentados, nas matérias técnicas, desde o direito de família, direito das coisas, direito das obrigações, agrário, societário, processo penal, penal, consumidor, processo civil, trabalhista, previdenciário, administrativo e… constitucional, com elementos marxistas inseridos dentro de cada matéria, em cada detalhe, em cada ilação, em cada aula, em cada doutrina…
Os alunos vão, ao longo do tempo e dos cinco anos de faculdade, se acostumando com o vocabulário e com os esquemas mentais. Repeti-los exaustivamente não garante apenas “nota” e “aprovação”, mas um sentindo de pertencimento. Negar essas estruturas mentais é se afastar da “galerinha”, deixar de pertencer.
Em meu livro eu ofereço um arcabouço enorme de detalhes para mostrar como cada área, até a inusitada subarea dos mercados de capitais, contam com conceitos marxistas para que alunos saiam sagazes defensores de minorias e atrozes batalhadores contra direito de vendedores, empreendedores, controladores, empregadores, autores, enfim, toda a gente que faz. O homo faber é objeto dessa casta intelectual que se coloca como os homini sapiens. Nesse esquema mental, aprendem a dominar e controlar.
Abrem-se as portas dos estágios e desde as grandes empresas até os grandes escritórios já contam com comitês de diversidade, manuais de vestimenta e linguajar politicamente correto e a defesa das desigualdades segue num oxímoro interminável, paralelo à defesa de clientes que são homini faber que pagam as contas de todos.
Mas o perigo maior ocorre com aqueles que resolvem migrar para a área pública.
Saem da faculdade (e, alguns, até mesmo antes de sair) e já passam a frequentar os cursinhos preparatórios.
Esses cursinhos direcionam o aluno a resolver questões de provas e concursos públicos.
Esses concursos são verdadeiras máquinas de proselitismo marxista. Peguemos como exemplo os concursos federais. Na esfera federal, desde a Era Lula, por conta de um convênio assinado em 2004 e que se tornou verdadeiro monopólio em março de 2014, o CEBRASPE (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), uma associação civil bastante obscura, cujos associados são de dificílima indentificação pelos documentos registrados em cartório, cuida de todos os concursos. No Portal da Transparência consta o nome de apenas uma pessoa física, infringindo a legislação na parte que obriga a pluralidade de sócios.
É uma associação civil ligada à UnB (Universidade de Brasília) e integra um sem fim de cargos públicos com nomeações e apadrinhamentos dentre os critérios mais incertos e misteriosos. A esmagadora maioria é gente ligada a partidos de esquerda, com teses em seus “curricula lattes” de temas absolutamente marxistas, com alguns até tendo a experiência de candidatura por partidos como PSOL, PCO, PSTU, PCdoB e PT. Pelo mesmo Portal da Transparência consta que o CEBRASPE recebeu ao longo dos anos de 2014 a 2018 quantia equivalente a R$1.175.496.126,18 (qual seja, mais de um bilhão de reais em quatro anos). Há ainda registrado R$8.032.733,30 (qual seja, mais de oito milhões de reais) recebidos “em sigilo”. Os detalhes estão AQUI.
Essa associação detém, via CESPE, o poder de elaborar todas as provas e concursos públicos para a esfera federal no Brasil. Para saber o teor e a profundidade desse projeto, vide o Contrato de Gestão entre UNIÃO FEDERAL e CEBRAPE, órgão da UnB que controla a CESPE.
Por esse mecanismo há um sem fim de comissários nomeados por partidos à esquerda do PT que elaboram as provas de ingresso e controlam a entrada de gente nas carreiras federais. Essas pessoas costumam ter salários maiores do que os juizes que eles avaliam (entre dotações na CESPE e funções na própria UnB). A grande maioria das pessoas que elabora as provas sequer é dotada de conhecimento ou habilitação jurídica para avaliar. Tudo é feito por “algorítimos” e “metodologias sofisticadas”, contam seus respectivos sites.
Essas provas tem viés ultra-esquerdista e os cursinhos preparatórios não têm o que fazer – devem acompanhar essa tendência ditada diretamente pelo governo federal e passar, ano a ano, esse conteúdo, para que alunos o memorizem, decorem, interiorizem, ao ponto de responderem as questões da CESPE com espontaneidade. Aquele aluno que começou a ser doutrinado no ENEM, recebe então nas provas de ingresso para carreiras públicas, o seu verdadeiro teste de fogo em questões como esta, em que o aluno precisa marcar certo ou errado:
Situação hipotética: B é sócio cotista da sociedade empresária A Ltda., que está encerrando suas atividades e, consequentemente, dissolvendo a sociedade. Assertiva: Nessa situação, em eventual demanda judicial envolvendo B e a figura jurídica A Ltda., esta poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, tendo como fundamento único o seu término. (DPU-Defensor, 2017, q.4)
Não é necessário muito conhecimento em direito societário para se notar o profundo grau de analfabetismo jurídico e funcional de quem (ou o que…) formulou a questão, cuja resposta do gabarito é errado. A questão não fala quem é demandante nem quem é o outro sócio e parte do pressuposto que a ré na demanda (qual seja, a própria sociedade) pode pedir a desconsideração da personalidade de si mesma contra o outro réu (o quotista), sem ao menos informar em que estágio de liquidação se encontra o processo de dissolução.
Semana passada falamos do Conselho da República e, creio, após ler o texto, você já está craque e pode se aventurar a responder esta questão. Como você o faria?
Com relação ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República, assinale a opção correta.
A) Para a decretação de estado de defesa e estado de sítio e para a declaração de guerra, o presidente da República estará vinculado à manifestação do Conselho da República, órgão de assessoramento superior do Poder Executivo.
B) A presidência do Conselho de Defesa Nacional, do qual são membros natos os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é exercida pelo ministro de Estado da Defesa.
C) A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de atos administrativos que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei.
D) Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns.
E) Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.
(TRF1-Juiz-2015, q.2)
Se você foi seco na alternativa “A”, sinto muito, mas de acordo com o CESPE você errou. A resposta que consta do gabarito é “E” e ela ignora completamente o que está escrito com todas as letras na Constituição Federal. Enquanto Dilma era presidente, o CESPE entendia que a declaração de estado de sítio seria assim, digamos, ato privativo e exclusivo do Presidente da República, sujeito a aprovação pelo legislativo. O Conselho da República seria um penduricalho meramente consultivo, tese que vem sendo repisada por muitos para tirar-lhe o valor o jurídico. Sobre isso já explicamos na coluna da 2ª feira passada, não vou voltar aqui no tema. Isso é apenas para demonstrar a vocês, que acompanham a coluna, a que ponto a lavagem cerebral já se aprofundou.
Mas não é apenas o analfabetismo jurídico funcional que singra nos concursos públicos atuais. O marxismo é o que predomina.
O mais suave fica subliminarmente escondido na promoção dos governos Lula e Dilma, que financiaram com dinheiro do BNDES não apenas projetos em Cuba, mas também campanhas presidenciais na República Dominicana e Nicarágua (promovidas pelo então marqueteiro de Dilma, João Santana, local em que, diga-se de passagem, ele se encontrava quando foi decretada a sua prisão):
Recentemente, no âmbito da sua política externa, a maior aproximação do Brasil com os países da América Central teve amparo, inicialmente, em projetos de cooperação técnica e em iniciativas para a expansão do comércio e a promoção de investimentos. (MRE-IRB-Diplomata, 2018, q.13.2).
A resposta para essa questão, é, obviamente, certa. Mal sabe o candidato, entretanto, que por trás dessa pergunta tem o financiamento da campanha de Ortega, o Porto de Mariel, o Mais Médicos e etc.
Gosto, entretanto, quando o marxismo é sutil. Como nesta questão:
Com base no princípio da igualdade, o STF julgou constitucional a Lei das Cotas Raciais (Lei n.o 12.990/2014), que reserva para negros o percentual de vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. De acordo com o STF, contudo, tal percentual abrange apenas a administração
A) direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
B) pública federal direta e indireta, no âmbito dos três Poderes.
C) pública federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito do respectivo Poder Executivo.
D) direta do Poder Executivo federal.
E) direta e indireta do Poder Executivo federal.
(TRF5-Juiz-2017, q.4)
Se você já entendeu como a banda toca, assinalou obviamente “B”.
Não seria de se espantar quando o marxismo é descarado, como nesta questão:
Sobre o tema Conceito de Constituição, marque a assertiva verdadeira.
A) Uma Constituição, segundo Marx, diz respeito à decisão política fundamental, que verse sobre a organização do Estado, Direitos Individuais, vida democrática etc., enquanto que as Leis Constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas que não tratem dos assuntos políticos fundamentais
B) Segundo a concepção jurídica se a constituição escrita não corresponder à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia ou menos dia, a constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá necessariamente, perante a constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país.
C) Carl Schimitt entende a Constituição como um conjunto de normas de maior força hierárquica e que, por ser força maior, organiza e estrutura o poder político e define os limites dos cidadãos.
D) Uma constituição é sociológica porque oriunda de uma realidade social. Portanto é uma concepção anti-Hegeliana e que se aproxima das ideias revolucionária da época, que considerava que a sociedade era resultado das forças sociais. Essa era a ideia de Karl Marx.
E) Para Ferdinand Lassale era a sociedade, o interesse coletivo, quem definia o que era ou não uma Constituição, pois esta deveria versar sobre estes ditos interesses. Se uma Constituição não refletisse o interesse popular, ela não passaria de uma mera “folha de papel”.
Honestamente, caro leitor, querida leitora, pouco importa a resposta para essa questão de direito consitucional elaborada pelo CONPASS para o concurso público para preencher cargos de advogado na prefeitura de Morro do Chapéu na Bahia em prova aplicada em 2018 – o que importa é que você não faz ideia de como andam andam os graus de corrupção da inteligência jurídica nos concursos públicos Brasil adentro.
Hoje calculo que as carreiras jurídicas contam com 70% a 80% de seus integrantes navegando piamente e convencidamente em um universo de pensamento muito marxista. De 10% a 15% são marxistas por osmose, qual seja, defendem teses marxistas sem saber que o fazem.
Deste filtro nos concursos para as sentenças é pulinho, para alguns, automático, para a esmagadora maioria.
Meus colegas que são membros do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de carreiras federais e que são convictamente conservadores podem ser contados nos dedos das mãos do Lula.
A situação é gravíssima, como venho denunciando em hangouts, podcasts e em aulas e palestras.
A reversibilidade dessa situação para que alcancemos um equilíbrio, e possamos contar ao menos com 50% de funcionários públicos conservadores é uma tarefa para décadas.
Esse trabalho de poluição progressista vem sendo feito desde Vargas e hoje alcançou seu grau de hegemonia absoluta e integra Constituição, leis, doutrinas, provas de concursos públicos, tribunais, gabinetes municipais (desde a prefeitura de Morro do Chapéu-BA até o STF) em uma ampla rede de conhecimentos e doutrinas marxistas, com absoluta ausência de um contraponto intelectual.
Não é no governo Bolsonaro que isso será alterado. O trabalho pela frente é gigantesco e não pode apenas ficar na dependêcia do MEC ou do MJ.
Entendo, entretanto, que o governo Bolsonaro pode fazer muita coisa – ao menos dar início a uma reforma ampla para reverter esse quadro de indigência jurídica no Brasil, cuja ADO26 é apenas a ponta de um iceberg de um sistema mais profundo que invoca uma crise institucional onde o STF vem exercendo abertamente uma ditadura da toga. Ao legislar e, de maneira inovativa, investigar, denunciar, prender e julgar, o STF, ao lado do CNJ, vem promovendo um caos institucional que não se vê apenas na intervenção da eleição do Senado e na mudança ad hoc nas regras de impeachment, mas já se mostra no dia-a-dia de cada um dos brasileiros.
O Poder que exercem muitos togados invade a esfera privada de forma insuportável, coletivizando culpas e desculpas e alimentando um conflito social que pode se tornar irreversível se o Conselho da República não for instalado rapidamente.
Como disse anteriormente, o Conselho da República pode servir bastante para apaziguar os ânimos dos congressistas, tão sedentos por cargos, ao reunir em uma mesma oportunidade o Presidente da República, o Vice-Presidente (ex-integrante das FFAA), o Ministro da Justiça (ex-integrante do Poder Judiciário), e os presidentes do Senado e da Câmara, além das principais lideranças, somadas a seis cidadãos de livre escolha pelo Presidente da República e pelo Senado e Câmara. Essa composição heterogênea e inteligente ajudará e muito no endereçamento das mensagens principais de uma reforma para que essas lideranças levem esses pleitos para o Conselho e tragam de volta as respostas que precisam para votar, sem que o Poder Executivo precise se imiscuir nos negócios do Legislativo. O Conselho poderá também contar com a presença do Ministro Guedes, já que a reforma da previdência lhe é um assunto afeito.
É errada a ideia de que cabe a Casa Civil fazer isso. Isso tem que acabar e só o Conselho da República poderá fazê-lo de forma eficaz.
De quebra, o Conselho poderá também discutir estas propostas, que visam esterilizar as fraturas de poder que estão sendo geradas pelos desencontros nascidos no Poder Judiciário, cuja ideologia dominante não permite aceitar as mudanças em curso no Brasil.
Para esse Poder o Conselho deverá endereçar uma ampla reforma que, como bem salientou o Deputado Orleans e Bragança, visará descentralizá-lo e dar aos estados e municípios uma parcela que lhes foi tolhida por Vargas e desde então, nunca mais devolvida.
Note que a Prefeitura de Morro do Chapéu-BA, ao encampar um marxismo grotesco e desabrido, não sofre qualquer consequência de sua opção ideológica – o dinheiro jorra espontaneamente da estrutura de política de coalizão via emendas ao orçamento. Esse dinheiro desce para as prefeituras em projetos que financiam a expansão da máquina pública local, totalmente depedendente do governo federal, que lá está instalado graças aos votos desses locais, em um ciclo vicioso interminável e pago pelos impostos dos grandes centros.
Esse ciclo venezuelano de destruição vem sendo interrompido desde a PEC do Teto e, agora, com o novo governo implementando a quebra do TLDC, a decisão pela volta dessa grande máquina de gerar dinheiro para poucos caiu nas mãos do Poder Judiciário, que por sua vez, faz enorme esforço para mantê-la a serviço dos mesmos poucos com decisões impertinentes.
Por isso, sem uma ampla reforma do Judiciário e do sistema legislativo brasileiro, não há como vencer, haja vista que, ainda que tenhamos uma Reforma Previdenciária aprovada pelo Legislativo, não se pode descartar a interferência do Poder Judiciário, que já anda julgando a constitucionalidade de Emendas Constitucionais.
Na esteira do que já explorou, portanto, o Deputado Orleans e Bragança, em uníssono com o Ministro Paulo Guedes, é preciso descentralizar e tirar (muito) poder da esfera federal.
Uma boa reforma teria que visualizar duas frentes: uma de competência legislativa e outra de competência judicial.
Começaria portanto pela alteração da competência legislativa prevista nos artigos 18 a 33 da Constituição Federal. Esses artigos todos falam do pacto federativo e o que cabe a cada órgão da administração pública direta, a saber, União, Estados e Municípios, legislar, tributar e gerir.
Compare o artigo 21, que fala da competência da União, com o artigo 25, que dá competência residual aos Estados, como o artigo 29 e 29-A, que azeita a máquina do TLDC com uma competência gigantesca para os municípios, mas uma dependência financeira absurda em face do governo federal. Essa estrutura foi toda criada ao longo do tempo, em emendas constitucionais de 1992, 1998, 2000 e 2009, marcos no aprimoramento da máquina de corrupção, a saber: início da aliança entre FHC(PSDB)/ACM(PFL-DEM), Emenda da Reeleição, aprofundamento do esquema do Mensalão Mineiro, fins do governo Lula pós-Mensalão e início do Petrolão.
Se essa estrutura não mudar, não há Reforma da Previdência que salve o país, no médio prazo.
Conforme já falamos aqui na coluna, a Reforma da Previdência é importantíssima, mas ela, por si só, não trará um novo Brasil que tanto queremos para as nossas mãos. É preciso mudar a estrutura legislativa e judiciária do país como um todo.
Mais grave e para isso, contudo, é necessário que se altere o artigo 22 a 24, que fala da competência exclusiva da União para legislar, bem como a competência comum e concorrente com Estados e Distrito Federal. No artigo 30 há as matérias de competência exclusiva dos Municípios.
Notem que não há, na Constituição, competência legislativa exclusiva para os Estados.
Os Estados hoje funcionam como verdadeiros ralos de dinheiro – é uma máquina gigantesca que arrecada impostos para sustentar essa mesma máquina que não entrega absolutamente nada em troca para os cidadãos e serve como se fosse uma “Série B” da política nacional. É um estágio de treinanento para políticos do establishment, que tentam cacifar suas candidaturas ao planalto. Só que essa estratégia nunca deu certo na nova república e desde Sarney, o único governador que foi eleito não durou 2 anos no cargo – Collor. Todos os demais não passaram pela “Série B” da política, embora seus concorrentes mais fortes e insistentes, todos, tenham vindo de lá: Mario Covas, Paulo Maluf, Serra, Alckmin, Eduardo Campos, Brizola, Ciro Gomes…
A política estadual vem se tornando uma máquina de gerar perdedores e incompetentes de marca maior. E assim deve continuar por anos, se essa estrutura legal não for mudada e a Nova Era não for sentida no âmbito dos estados.
Não faz o menor sentido que hoje a União se ocupe de tanta matéria legislativa. As Assembleias Legislativas dos Estados precisam trabalhar mais. Temas como direito do trabalho, direito de família, direito societário, processo civil, direito eleitoral não fazem o menor senso lógico nas mãos da União.
Cada estado deveria ter a sua CLT, as suas regras de direito de família, de direito societário, de processo civil e organização judiciária e de direito eleitoral, exatamente como ocorre no federalismo norte-americano.
É necessário incentivar empregos e estimular os estados para que passem a competir por empreendores e por mão de obra, não apenas por meio de salários e condições de vida, mas também por meio de regras que, querendo um trabalhador se arriscar, ele optará por buscar emprego em um estado que tenha uma CLT que lhe seja mais favorável ou que, por outro lado, tenha um direito de família que se coadune com seus valores. A combinação que os governadores terão que fazer de políticas públicas para construir estados atrativos e prósperos, vai exatamente ao encontro do que sugere o Deputado Orleans e Bragança sobre os tempos de descentralização que fizeram o país pairar em paz por 322 anos. Minha pesquisa aprofunda esses dados no âmbito jurídico e, creio eu, essa parte da reforma, transferindo as competências para os Estados, seria um primeiro passo gigantesco para construir um Brasil próspero e livre das amarras ideológicas acima descritas.
Veja que se a competência legislativa muda drasticamente a favor dos Estados, que podem, segundo suas constituições, delegar ainda mais matéria para os municípios e lhes autorizar que tenham Códigos eleitorais locais ou mesmo regras locais de direito do consumidor ou de direito comercial local, a competência do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, irá se esvaziar drasticamente.
Se pensarmos também em uma competência legislativa penal estadual (e não só de direito penitenciário, mas também de direito penal e processo penal, exatamente como ocorre nos EUA), o STJ praticamente se tornará um tribunal fantasma.
Podemos dizer o mesmo do TST bem como do TSE. Cortes inúteis e que despareceriam com uma nova organização dos estados em tornos de seus interesses, com suas respectivas cortes.
Sobraria o STM, o que, ao meu ver, deve ser mantido – é necessário que o país conte, em nível federal, com uma corte marcial distinta e separada para julgar casos relacionados ao universo jurídico da classe castrense.
No mais, no nível federal, teríamos apenas uma Corte Constitucional para guarida da Constituição Federal.
E aqui entraria a segunda parte, especificamente a da reforma do Judiciário. Se incluirmos as funções essenciais da Justiça, a Constituição dedica entre os artigos 92 a 135 para a máquina Judicial. Seria uma reforma gigante, monsruosa. A coluna de hoje já está enorme, então pelo amor à brevidade, ater-me-ei ao âmbito do STF, do STJ e do CNJ.
Como dito, CNJ e STJ tornar-se-iam inúteis e teriam que ser eliminados em ampla reforma descentralizatória.
Como ficaria, então, a Corte Suprema?
Ao meu ver o STF teria que ser extinto imediatamente e todos os seus ministros aposentados compulsoriamente.
Criar-se-ia um tribunal de transição para julgar todo o estoque do regime antigo. Esse tribunal-mutirão seria composto por 3 desembargadores estaduais e federais oriundos de cada TJ e TRF, escolhidos pelo Presidente da República e com a tarefa de eliminar o estoque de casos sob o regime atual. Seriam 93 juízes de carreira para um trabalho que, calculo, em regime de exclusividade, demoraria algo entre 3 a 4 anos para eliminar esse estoque do regime antigo e reverter por completo os números hoje apontados pelo CNJ.
Nesse período de transição começaria a funcionar a nova Corte Constitucional, que deveria ser integrada por apenas 9 juízes, sendo 7 obrigatoriamente de carreira, escolhidos dentre os presidentes de TJ e TRF, por votação de maioria no Conselho da República, sem necessidade de sabatina ou confirmação no Senado.
Outros 2 seriam escolhidos por livre nomeação entre membros da Academia, da Advocacia ou do Ministério Público com mais de 30 anos comprovados de carreira, reputação ilibada, teses publicadas, domínio de ao menos 3 línguas estrangeiras, robusta produção científica e prática, enfim, com resultados positivos para o Brasil e notória competência para julgar causas alheias.
Essa corte composta apenas por nove membros contaria com mandatos por tempo determinado: um máximo de 8 anos, talvez 10. A prioridade para juízes de carreira concursados poderia, de alguma forma, conflitar com o que demonstrei acima, dado que a carreira, desde o concurso público, se encontra contaminada com ideologias progressistas de qualidade sofrível. Entretanto, acredito que a reforma em si já irá trazer à discussão as causas de nosso colapso bem como as causas de nossa recuperação.
Essa escolha, também, deverá obedecer a uma divisão minimamente equilibrada de forças, como ocorre na Suprema Corte dos EUA – é imprescindível que a nova corte conte ao menos com 4 juízes conservadores e 1 que possa atuar como swinging vote, ao lado de outros 4 liberais, tendo, de preferência, apenas 1 com ideias progressistas.
Nessa composição, as mudanças que demandarão décadas poderão ser aceleradas.
Mas de todas, as modificações mais importantes seriam nas formas de acesso a esse tribunal. Os artigos 101 a 106 precisarão ser reescritos com muito cuidado.
A principal modificação dirá respeito a eliminação total e absoluta da multplicidade absurda de meios de acesso à Corte Máxima, sobretudo os meios de constitucionalidade concentrada.
Dever haver um mecanismo que vede peremptoriamente as cortes de tratarem de questões abstratas distantes de um fato concreto. O Poder Judiciário deve se ater sempre a um fato concreto, com pessoas definidas e provas robustas produzidas em autos, com demonstração e peroração de uma questão ou conflito específico.
Deve ser absolutamente proibido que um Tribunal se valha de instrumentos como Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Diretas de Constitucionalidade por Omissão, Reclamações, Mandados de Injunção e outros instrumentos que permitam ao STF legislar livremente.
As causas que viriam das cortes estaduais só seriam julgadas pela corte suprema por um regime de certiorari, qual seja, as causas são chamadas pela corte superior segundo uma pauta definida previamente pela própria corte. No início de cada ano judicial (que poderá ser definido no regimento interno da Corte), os 9 juízes reunidos escolheriam os temas que entrarão na pauta da corte para aquele ano – isso é pre-definido com antecedência e não segundo demandas aleatórias que vão chegando segundo pautas formadas em acordos espúrios de corredor.
A corte faz essa reunião e formula um documento dizendo quais temas serão objetos de certiorari (qual seja, chamada): exemplo – para este ano, seria interessante debater sobre a interpretação de certas regras estaduais a respeito de cotas para concursos públicos, ao lado de questões envolvendo condução coercitiva em operações policiais e assim por diante.
Note que temas como “prisão em segunda instância”, num universo como esse, seriam impensáveis, dado que cada estado teria que se autorregular, sendo questão estadual exclusiva que a União não teria como interferir. Isso seria um federalismo verdadeiro, não essa máquina federal de fachada que temos hoje, e que só serve para beneficiar alguns apaniguados.
Nesse universo de certiorari, essa nova Corte Suprema, com 9 juízes rotativos a cada 8 ou 9 anos, julgaria em torno de 100 a 200 causas com o único e precípuo fim de estabilizar a interpretação constitucional nos estados, sendo ativa na escolha dos temas, mas conservadora na leitura da constituição, ao menos entre 4 de seus 9 juízes.
Urge evitar esse avanço do ativismo, que não só temos o Brasil como exemplo negativo, mas também e sobretudo, para aqueles que acompanham minha coluna as 6ª feiras, vem acometendo inclusive o Estado de Israel, que já está tomando providências nestas eleições para frear a Suprema Corte Israelense (o Bagatz), que interferiu gravemente nas eleições de 2019.
Apenas por meio de uma descentralização de temas, do fortelecimento dos Estados federados (nem que precisemos retornar alguns à condição de Território Federal), com a consequente maior liberdade dada aos municípios, que precisarão se tornar autossustentáveis, é que uma reforma séria do Judiciário poderá ser feita.
É preciso mexer antes na origem, qual seja, no direito material, para que a organização judiciária apenas acompanhe essa mudança.
Ladainhas energúmenas como fechar a corte ou dissolver o STF para colocar 11 amigos lá, pedir impeachment de 1 ou 2 ministros, dar uma rasteira na PEC da Bengala, nada disso vai resolver o problema que temas hoje.
A reforma profunda do arcabouço legislativo com a consequente reformulação de sua estrutura judicial, via uma compreensiva PEC que capture os artigos 20 a 33 e 92 a 135 (em especial os artigos 101 a 106) me parece ser a única saída para o grave problema institucional que estamos vivendo do Judiciário contra o Legislativo e o Executivo.
Não vejo também outra forma de dar início a essa discussão que não seja, de forma organizada, no seio de um Conselho da República, devidamente instalado e já entrosado por conta de acertos para a aprovação da Reforma da Previdência e do Pacote Moro (este, restrito ao âmbito de crimes federais e aqueles que seriam objeto de um Judiciário Federal , que poderia incluir temas afeitos ao direito criminal, ao direito dos mercados de capitais e ao direito administrativo federal).
Chamo isso de solução.
O resto, é band-aid, é paliativo, é remendo.
12 de abril de 2019
Evandro F. Pontes
Parte da minha pesquisa que vem se consolidando em um livro, que convencionei chamar de Corrupço da Inteligência Jurídica (em justa homenagem ao marcante trabalho de Flávio Gordon, merecedimente já em sua 11ª edição), também fornece inúmeros dados para este projeto.
Desafortunadamente, o que seria uma espécie de conclusão desse livro futuro deverá vir antes, sem temor do spoiler: trago lá, em outra oportunidade, os fundamentos que me levaram a tais conclusões, que ora aqui apresento.
É contudo no livro de Orleans e Bragança, Por que o Brasil é um país atrasado? que o leitor e a leitora encontrarão parte dos fundamentos que justificam as propostas aqui trazidas, se carecerem de alguma fonte já publicada.
Há anos venho palestrando sobre os problemas da Corrupção da Inteligência Jurídica.
Meu interesse em ligar os pontos começou quando o CNJ passou a publicar o relatório Justiça em Números, que desvenda a explosão de litigiosidade no Brasil.
Tenho também em casa uma coleção de casos bizarros e decisões folclóricas e que desvendam curiosidades da nossa justiça (petições em verso, peças com linguagem chula, entrega de “bens íntimos” para penhora, direito de visita e guarda de cães que são tratados como filhos de um casal que se separou e etc). Essas peças, verdadeiras curiosidades nos anos 70 e 80, infelizmente não chocam mais.
O STF mesmo tem votos que já se equiparam a tais peças do famoso anedotário forense: basta ver o voto de Dias Toffoli no HC 103.412 em que ele solta um réu com base na astrologia. Eis o trecho da decisão:
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (PRESIDENTE): Também cumprimento a eminente Relatora pelo profundo voto trazido, e digo que penalizar a cogitação, ou a imaginação ou o pensamento, só Deus pode fazer, e não o homem. Nós não estamos nesta esfera de cognição. Mas verifico, já falando em Deus, que os astros hoje estão alinhados pela concessão das ordens.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Confesso que estou me sentindo em um Colegiado diverso daquele que geralmente integro às terças-feiras!
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (PRESIDENTE): É por isso que eu acredito em Deus, mas eu acredito também na astrologia. Os astros hoje estão alinhados, em uma conjugação favorável aos pacientes.
Ao longo do tempo e na medida em que anos 2010 foram tomando corpo, com a ajuda de Thomas Sowell em seu Justiça Cósmica e no fantástico Intellectuals and Society, comecei a percorrer esse árduo caminho da Corrupção da Inteligência Jurídicano Brasil.
Tudo tem início com Vargas (e não com os militares em 1889, como pregam muitos equivocadamente) – durante a preparação da ditadura do Estado Novo, Vargas montou uma máquina federal impressionante, esmagando o tradicional direito local que mantinha o Brasil em absoluta paz desde 1500.
Essa mudança visou, de certa forma, dar ao Governo Central uma parcela de poder tão grande e tão robusta, de que nos compadecemos dessa emasculação até hoje. Basta notar as intervenções federais promovidas pela classe castrense em 1889, em 1954 em 1964, em comparação ao que ocorreu em 1968, no chamado golpe da linha dura. Depois de experimentar o poder brevemente em curtos períodos de intervenção, resolveram ficar no poder central por duas décadas, sapecando o país com decisões políticas e econômicas muito equivocadas.
O aperfeiçoamento desse federalismo centralizado e coletivizante começou com a dupla FHC/ACM, que montaram a política de coalizão (qual seja, o famoso toma-lá-dá-cá, ou TLDC), andando pari passu com o sua irmã gêmea na economia, o capitalismo de laços, termo cunhado com felicidade pelo Prof. Lazarinni.
Tudo isso começa com Vargas, mas inúmeras outras gestões foram contribuindo para o aperfeiçoamento dessa estrutura: JK, Jango, Geisel, Sarney são apenas alguns exemplos em que passos consistentes foram dados para uma centralização federal com total aniquilamento dos estados e municípios, a fim de consolidar um poder central distante do Brasil mas próximo dos donos do Brasil.
Entretanto foi com Lula e Dilma que a máquina de corrupção da inteligência jurídica foi montada, após a sofisticação apresentada por FHC/ACM.
A estrutura começa já no ENEM, em que os alunos são selecionados por sua aptidão ideológica. Políticas de cotas reforçam o coitadismo educacional transformando estudantes em presas fáceis de esquemas mentais simples e sedutores.
Nas universidades e nos cursos jurídicos, a transformação começa logo no primeiro ano, nos créditos de Introduçao ao Estudo do Direito, em que Kelsen, Kant (nas melhores faculdades) desfilam ao lado das primeiras notas sobre Justiça e Direito, qual seja, uma claríssima lavagem cerebral em torno do conceito de justiça social.
Com o passar dos anos, os alunos vão sendo alimentados, nas matérias técnicas, desde o direito de família, direito das coisas, direito das obrigações, agrário, societário, processo penal, penal, consumidor, processo civil, trabalhista, previdenciário, administrativo e… constitucional, com elementos marxistas inseridos dentro de cada matéria, em cada detalhe, em cada ilação, em cada aula, em cada doutrina…
Os alunos vão, ao longo do tempo e dos cinco anos de faculdade, se acostumando com o vocabulário e com os esquemas mentais. Repeti-los exaustivamente não garante apenas “nota” e “aprovação”, mas um sentindo de pertencimento. Negar essas estruturas mentais é se afastar da “galerinha”, deixar de pertencer.
Em meu livro eu ofereço um arcabouço enorme de detalhes para mostrar como cada área, até a inusitada subarea dos mercados de capitais, contam com conceitos marxistas para que alunos saiam sagazes defensores de minorias e atrozes batalhadores contra direito de vendedores, empreendedores, controladores, empregadores, autores, enfim, toda a gente que faz. O homo faber é objeto dessa casta intelectual que se coloca como os homini sapiens. Nesse esquema mental, aprendem a dominar e controlar.
Abrem-se as portas dos estágios e desde as grandes empresas até os grandes escritórios já contam com comitês de diversidade, manuais de vestimenta e linguajar politicamente correto e a defesa das desigualdades segue num oxímoro interminável, paralelo à defesa de clientes que são homini faber que pagam as contas de todos.
Mas o perigo maior ocorre com aqueles que resolvem migrar para a área pública.
Saem da faculdade (e, alguns, até mesmo antes de sair) e já passam a frequentar os cursinhos preparatórios.
Esses cursinhos direcionam o aluno a resolver questões de provas e concursos públicos.
Esses concursos são verdadeiras máquinas de proselitismo marxista. Peguemos como exemplo os concursos federais. Na esfera federal, desde a Era Lula, por conta de um convênio assinado em 2004 e que se tornou verdadeiro monopólio em março de 2014, o CEBRASPE (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), uma associação civil bastante obscura, cujos associados são de dificílima indentificação pelos documentos registrados em cartório, cuida de todos os concursos. No Portal da Transparência consta o nome de apenas uma pessoa física, infringindo a legislação na parte que obriga a pluralidade de sócios.
É uma associação civil ligada à UnB (Universidade de Brasília) e integra um sem fim de cargos públicos com nomeações e apadrinhamentos dentre os critérios mais incertos e misteriosos. A esmagadora maioria é gente ligada a partidos de esquerda, com teses em seus “curricula lattes” de temas absolutamente marxistas, com alguns até tendo a experiência de candidatura por partidos como PSOL, PCO, PSTU, PCdoB e PT. Pelo mesmo Portal da Transparência consta que o CEBRASPE recebeu ao longo dos anos de 2014 a 2018 quantia equivalente a R$1.175.496.126,18 (qual seja, mais de um bilhão de reais em quatro anos). Há ainda registrado R$8.032.733,30 (qual seja, mais de oito milhões de reais) recebidos “em sigilo”. Os detalhes estão AQUI.
Essa associação detém, via CESPE, o poder de elaborar todas as provas e concursos públicos para a esfera federal no Brasil. Para saber o teor e a profundidade desse projeto, vide o Contrato de Gestão entre UNIÃO FEDERAL e CEBRAPE, órgão da UnB que controla a CESPE.
Por esse mecanismo há um sem fim de comissários nomeados por partidos à esquerda do PT que elaboram as provas de ingresso e controlam a entrada de gente nas carreiras federais. Essas pessoas costumam ter salários maiores do que os juizes que eles avaliam (entre dotações na CESPE e funções na própria UnB). A grande maioria das pessoas que elabora as provas sequer é dotada de conhecimento ou habilitação jurídica para avaliar. Tudo é feito por “algorítimos” e “metodologias sofisticadas”, contam seus respectivos sites.
Essas provas tem viés ultra-esquerdista e os cursinhos preparatórios não têm o que fazer – devem acompanhar essa tendência ditada diretamente pelo governo federal e passar, ano a ano, esse conteúdo, para que alunos o memorizem, decorem, interiorizem, ao ponto de responderem as questões da CESPE com espontaneidade. Aquele aluno que começou a ser doutrinado no ENEM, recebe então nas provas de ingresso para carreiras públicas, o seu verdadeiro teste de fogo em questões como esta, em que o aluno precisa marcar certo ou errado:
Situação hipotética: B é sócio cotista da sociedade empresária A Ltda., que está encerrando suas atividades e, consequentemente, dissolvendo a sociedade. Assertiva: Nessa situação, em eventual demanda judicial envolvendo B e a figura jurídica A Ltda., esta poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, tendo como fundamento único o seu término. (DPU-Defensor, 2017, q.4)
Não é necessário muito conhecimento em direito societário para se notar o profundo grau de analfabetismo jurídico e funcional de quem (ou o que…) formulou a questão, cuja resposta do gabarito é errado. A questão não fala quem é demandante nem quem é o outro sócio e parte do pressuposto que a ré na demanda (qual seja, a própria sociedade) pode pedir a desconsideração da personalidade de si mesma contra o outro réu (o quotista), sem ao menos informar em que estágio de liquidação se encontra o processo de dissolução.
Semana passada falamos do Conselho da República e, creio, após ler o texto, você já está craque e pode se aventurar a responder esta questão. Como você o faria?
Com relação ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República, assinale a opção correta.
A) Para a decretação de estado de defesa e estado de sítio e para a declaração de guerra, o presidente da República estará vinculado à manifestação do Conselho da República, órgão de assessoramento superior do Poder Executivo.
B) A presidência do Conselho de Defesa Nacional, do qual são membros natos os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é exercida pelo ministro de Estado da Defesa.
C) A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de atos administrativos que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei.
D) Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns.
E) Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.
(TRF1-Juiz-2015, q.2)
Se você foi seco na alternativa “A”, sinto muito, mas de acordo com o CESPE você errou. A resposta que consta do gabarito é “E” e ela ignora completamente o que está escrito com todas as letras na Constituição Federal. Enquanto Dilma era presidente, o CESPE entendia que a declaração de estado de sítio seria assim, digamos, ato privativo e exclusivo do Presidente da República, sujeito a aprovação pelo legislativo. O Conselho da República seria um penduricalho meramente consultivo, tese que vem sendo repisada por muitos para tirar-lhe o valor o jurídico. Sobre isso já explicamos na coluna da 2ª feira passada, não vou voltar aqui no tema. Isso é apenas para demonstrar a vocês, que acompanham a coluna, a que ponto a lavagem cerebral já se aprofundou.
Mas não é apenas o analfabetismo jurídico funcional que singra nos concursos públicos atuais. O marxismo é o que predomina.
O mais suave fica subliminarmente escondido na promoção dos governos Lula e Dilma, que financiaram com dinheiro do BNDES não apenas projetos em Cuba, mas também campanhas presidenciais na República Dominicana e Nicarágua (promovidas pelo então marqueteiro de Dilma, João Santana, local em que, diga-se de passagem, ele se encontrava quando foi decretada a sua prisão):
Recentemente, no âmbito da sua política externa, a maior aproximação do Brasil com os países da América Central teve amparo, inicialmente, em projetos de cooperação técnica e em iniciativas para a expansão do comércio e a promoção de investimentos. (MRE-IRB-Diplomata, 2018, q.13.2).
A resposta para essa questão, é, obviamente, certa. Mal sabe o candidato, entretanto, que por trás dessa pergunta tem o financiamento da campanha de Ortega, o Porto de Mariel, o Mais Médicos e etc.
Gosto, entretanto, quando o marxismo é sutil. Como nesta questão:
Com base no princípio da igualdade, o STF julgou constitucional a Lei das Cotas Raciais (Lei n.o 12.990/2014), que reserva para negros o percentual de vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. De acordo com o STF, contudo, tal percentual abrange apenas a administração
A) direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
B) pública federal direta e indireta, no âmbito dos três Poderes.
C) pública federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito do respectivo Poder Executivo.
D) direta do Poder Executivo federal.
E) direta e indireta do Poder Executivo federal.
(TRF5-Juiz-2017, q.4)
Se você já entendeu como a banda toca, assinalou obviamente “B”.
Não seria de se espantar quando o marxismo é descarado, como nesta questão:
Sobre o tema Conceito de Constituição, marque a assertiva verdadeira.
A) Uma Constituição, segundo Marx, diz respeito à decisão política fundamental, que verse sobre a organização do Estado, Direitos Individuais, vida democrática etc., enquanto que as Leis Constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas que não tratem dos assuntos políticos fundamentais
B) Segundo a concepção jurídica se a constituição escrita não corresponder à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia ou menos dia, a constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá necessariamente, perante a constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país.
C) Carl Schimitt entende a Constituição como um conjunto de normas de maior força hierárquica e que, por ser força maior, organiza e estrutura o poder político e define os limites dos cidadãos.
D) Uma constituição é sociológica porque oriunda de uma realidade social. Portanto é uma concepção anti-Hegeliana e que se aproxima das ideias revolucionária da época, que considerava que a sociedade era resultado das forças sociais. Essa era a ideia de Karl Marx.
E) Para Ferdinand Lassale era a sociedade, o interesse coletivo, quem definia o que era ou não uma Constituição, pois esta deveria versar sobre estes ditos interesses. Se uma Constituição não refletisse o interesse popular, ela não passaria de uma mera “folha de papel”.
Honestamente, caro leitor, querida leitora, pouco importa a resposta para essa questão de direito consitucional elaborada pelo CONPASS para o concurso público para preencher cargos de advogado na prefeitura de Morro do Chapéu na Bahia em prova aplicada em 2018 – o que importa é que você não faz ideia de como andam andam os graus de corrupção da inteligência jurídica nos concursos públicos Brasil adentro.
Hoje calculo que as carreiras jurídicas contam com 70% a 80% de seus integrantes navegando piamente e convencidamente em um universo de pensamento muito marxista. De 10% a 15% são marxistas por osmose, qual seja, defendem teses marxistas sem saber que o fazem.
Deste filtro nos concursos para as sentenças é pulinho, para alguns, automático, para a esmagadora maioria.
Meus colegas que são membros do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de carreiras federais e que são convictamente conservadores podem ser contados nos dedos das mãos do Lula.
A situação é gravíssima, como venho denunciando em hangouts, podcasts e em aulas e palestras.
A reversibilidade dessa situação para que alcancemos um equilíbrio, e possamos contar ao menos com 50% de funcionários públicos conservadores é uma tarefa para décadas.
Esse trabalho de poluição progressista vem sendo feito desde Vargas e hoje alcançou seu grau de hegemonia absoluta e integra Constituição, leis, doutrinas, provas de concursos públicos, tribunais, gabinetes municipais (desde a prefeitura de Morro do Chapéu-BA até o STF) em uma ampla rede de conhecimentos e doutrinas marxistas, com absoluta ausência de um contraponto intelectual.
Não é no governo Bolsonaro que isso será alterado. O trabalho pela frente é gigantesco e não pode apenas ficar na dependêcia do MEC ou do MJ.
Entendo, entretanto, que o governo Bolsonaro pode fazer muita coisa – ao menos dar início a uma reforma ampla para reverter esse quadro de indigência jurídica no Brasil, cuja ADO26 é apenas a ponta de um iceberg de um sistema mais profundo que invoca uma crise institucional onde o STF vem exercendo abertamente uma ditadura da toga. Ao legislar e, de maneira inovativa, investigar, denunciar, prender e julgar, o STF, ao lado do CNJ, vem promovendo um caos institucional que não se vê apenas na intervenção da eleição do Senado e na mudança ad hoc nas regras de impeachment, mas já se mostra no dia-a-dia de cada um dos brasileiros.
O Poder que exercem muitos togados invade a esfera privada de forma insuportável, coletivizando culpas e desculpas e alimentando um conflito social que pode se tornar irreversível se o Conselho da República não for instalado rapidamente.
Como disse anteriormente, o Conselho da República pode servir bastante para apaziguar os ânimos dos congressistas, tão sedentos por cargos, ao reunir em uma mesma oportunidade o Presidente da República, o Vice-Presidente (ex-integrante das FFAA), o Ministro da Justiça (ex-integrante do Poder Judiciário), e os presidentes do Senado e da Câmara, além das principais lideranças, somadas a seis cidadãos de livre escolha pelo Presidente da República e pelo Senado e Câmara. Essa composição heterogênea e inteligente ajudará e muito no endereçamento das mensagens principais de uma reforma para que essas lideranças levem esses pleitos para o Conselho e tragam de volta as respostas que precisam para votar, sem que o Poder Executivo precise se imiscuir nos negócios do Legislativo. O Conselho poderá também contar com a presença do Ministro Guedes, já que a reforma da previdência lhe é um assunto afeito.
É errada a ideia de que cabe a Casa Civil fazer isso. Isso tem que acabar e só o Conselho da República poderá fazê-lo de forma eficaz.
De quebra, o Conselho poderá também discutir estas propostas, que visam esterilizar as fraturas de poder que estão sendo geradas pelos desencontros nascidos no Poder Judiciário, cuja ideologia dominante não permite aceitar as mudanças em curso no Brasil.
Para esse Poder o Conselho deverá endereçar uma ampla reforma que, como bem salientou o Deputado Orleans e Bragança, visará descentralizá-lo e dar aos estados e municípios uma parcela que lhes foi tolhida por Vargas e desde então, nunca mais devolvida.
Note que a Prefeitura de Morro do Chapéu-BA, ao encampar um marxismo grotesco e desabrido, não sofre qualquer consequência de sua opção ideológica – o dinheiro jorra espontaneamente da estrutura de política de coalizão via emendas ao orçamento. Esse dinheiro desce para as prefeituras em projetos que financiam a expansão da máquina pública local, totalmente depedendente do governo federal, que lá está instalado graças aos votos desses locais, em um ciclo vicioso interminável e pago pelos impostos dos grandes centros.
Esse ciclo venezuelano de destruição vem sendo interrompido desde a PEC do Teto e, agora, com o novo governo implementando a quebra do TLDC, a decisão pela volta dessa grande máquina de gerar dinheiro para poucos caiu nas mãos do Poder Judiciário, que por sua vez, faz enorme esforço para mantê-la a serviço dos mesmos poucos com decisões impertinentes.
Por isso, sem uma ampla reforma do Judiciário e do sistema legislativo brasileiro, não há como vencer, haja vista que, ainda que tenhamos uma Reforma Previdenciária aprovada pelo Legislativo, não se pode descartar a interferência do Poder Judiciário, que já anda julgando a constitucionalidade de Emendas Constitucionais.
Na esteira do que já explorou, portanto, o Deputado Orleans e Bragança, em uníssono com o Ministro Paulo Guedes, é preciso descentralizar e tirar (muito) poder da esfera federal.
Uma boa reforma teria que visualizar duas frentes: uma de competência legislativa e outra de competência judicial.
Começaria portanto pela alteração da competência legislativa prevista nos artigos 18 a 33 da Constituição Federal. Esses artigos todos falam do pacto federativo e o que cabe a cada órgão da administração pública direta, a saber, União, Estados e Municípios, legislar, tributar e gerir.
Compare o artigo 21, que fala da competência da União, com o artigo 25, que dá competência residual aos Estados, como o artigo 29 e 29-A, que azeita a máquina do TLDC com uma competência gigantesca para os municípios, mas uma dependência financeira absurda em face do governo federal. Essa estrutura foi toda criada ao longo do tempo, em emendas constitucionais de 1992, 1998, 2000 e 2009, marcos no aprimoramento da máquina de corrupção, a saber: início da aliança entre FHC(PSDB)/ACM(PFL-DEM), Emenda da Reeleição, aprofundamento do esquema do Mensalão Mineiro, fins do governo Lula pós-Mensalão e início do Petrolão.
Se essa estrutura não mudar, não há Reforma da Previdência que salve o país, no médio prazo.
Conforme já falamos aqui na coluna, a Reforma da Previdência é importantíssima, mas ela, por si só, não trará um novo Brasil que tanto queremos para as nossas mãos. É preciso mudar a estrutura legislativa e judiciária do país como um todo.
Mais grave e para isso, contudo, é necessário que se altere o artigo 22 a 24, que fala da competência exclusiva da União para legislar, bem como a competência comum e concorrente com Estados e Distrito Federal. No artigo 30 há as matérias de competência exclusiva dos Municípios.
Notem que não há, na Constituição, competência legislativa exclusiva para os Estados.
Os Estados hoje funcionam como verdadeiros ralos de dinheiro – é uma máquina gigantesca que arrecada impostos para sustentar essa mesma máquina que não entrega absolutamente nada em troca para os cidadãos e serve como se fosse uma “Série B” da política nacional. É um estágio de treinanento para políticos do establishment, que tentam cacifar suas candidaturas ao planalto. Só que essa estratégia nunca deu certo na nova república e desde Sarney, o único governador que foi eleito não durou 2 anos no cargo – Collor. Todos os demais não passaram pela “Série B” da política, embora seus concorrentes mais fortes e insistentes, todos, tenham vindo de lá: Mario Covas, Paulo Maluf, Serra, Alckmin, Eduardo Campos, Brizola, Ciro Gomes…
A política estadual vem se tornando uma máquina de gerar perdedores e incompetentes de marca maior. E assim deve continuar por anos, se essa estrutura legal não for mudada e a Nova Era não for sentida no âmbito dos estados.
Não faz o menor sentido que hoje a União se ocupe de tanta matéria legislativa. As Assembleias Legislativas dos Estados precisam trabalhar mais. Temas como direito do trabalho, direito de família, direito societário, processo civil, direito eleitoral não fazem o menor senso lógico nas mãos da União.
Cada estado deveria ter a sua CLT, as suas regras de direito de família, de direito societário, de processo civil e organização judiciária e de direito eleitoral, exatamente como ocorre no federalismo norte-americano.
É necessário incentivar empregos e estimular os estados para que passem a competir por empreendores e por mão de obra, não apenas por meio de salários e condições de vida, mas também por meio de regras que, querendo um trabalhador se arriscar, ele optará por buscar emprego em um estado que tenha uma CLT que lhe seja mais favorável ou que, por outro lado, tenha um direito de família que se coadune com seus valores. A combinação que os governadores terão que fazer de políticas públicas para construir estados atrativos e prósperos, vai exatamente ao encontro do que sugere o Deputado Orleans e Bragança sobre os tempos de descentralização que fizeram o país pairar em paz por 322 anos. Minha pesquisa aprofunda esses dados no âmbito jurídico e, creio eu, essa parte da reforma, transferindo as competências para os Estados, seria um primeiro passo gigantesco para construir um Brasil próspero e livre das amarras ideológicas acima descritas.
Veja que se a competência legislativa muda drasticamente a favor dos Estados, que podem, segundo suas constituições, delegar ainda mais matéria para os municípios e lhes autorizar que tenham Códigos eleitorais locais ou mesmo regras locais de direito do consumidor ou de direito comercial local, a competência do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, irá se esvaziar drasticamente.
Se pensarmos também em uma competência legislativa penal estadual (e não só de direito penitenciário, mas também de direito penal e processo penal, exatamente como ocorre nos EUA), o STJ praticamente se tornará um tribunal fantasma.
Podemos dizer o mesmo do TST bem como do TSE. Cortes inúteis e que despareceriam com uma nova organização dos estados em tornos de seus interesses, com suas respectivas cortes.
Sobraria o STM, o que, ao meu ver, deve ser mantido – é necessário que o país conte, em nível federal, com uma corte marcial distinta e separada para julgar casos relacionados ao universo jurídico da classe castrense.
No mais, no nível federal, teríamos apenas uma Corte Constitucional para guarida da Constituição Federal.
E aqui entraria a segunda parte, especificamente a da reforma do Judiciário. Se incluirmos as funções essenciais da Justiça, a Constituição dedica entre os artigos 92 a 135 para a máquina Judicial. Seria uma reforma gigante, monsruosa. A coluna de hoje já está enorme, então pelo amor à brevidade, ater-me-ei ao âmbito do STF, do STJ e do CNJ.
Como dito, CNJ e STJ tornar-se-iam inúteis e teriam que ser eliminados em ampla reforma descentralizatória.
Como ficaria, então, a Corte Suprema?
Ao meu ver o STF teria que ser extinto imediatamente e todos os seus ministros aposentados compulsoriamente.
Criar-se-ia um tribunal de transição para julgar todo o estoque do regime antigo. Esse tribunal-mutirão seria composto por 3 desembargadores estaduais e federais oriundos de cada TJ e TRF, escolhidos pelo Presidente da República e com a tarefa de eliminar o estoque de casos sob o regime atual. Seriam 93 juízes de carreira para um trabalho que, calculo, em regime de exclusividade, demoraria algo entre 3 a 4 anos para eliminar esse estoque do regime antigo e reverter por completo os números hoje apontados pelo CNJ.
Nesse período de transição começaria a funcionar a nova Corte Constitucional, que deveria ser integrada por apenas 9 juízes, sendo 7 obrigatoriamente de carreira, escolhidos dentre os presidentes de TJ e TRF, por votação de maioria no Conselho da República, sem necessidade de sabatina ou confirmação no Senado.
Outros 2 seriam escolhidos por livre nomeação entre membros da Academia, da Advocacia ou do Ministério Público com mais de 30 anos comprovados de carreira, reputação ilibada, teses publicadas, domínio de ao menos 3 línguas estrangeiras, robusta produção científica e prática, enfim, com resultados positivos para o Brasil e notória competência para julgar causas alheias.
Essa corte composta apenas por nove membros contaria com mandatos por tempo determinado: um máximo de 8 anos, talvez 10. A prioridade para juízes de carreira concursados poderia, de alguma forma, conflitar com o que demonstrei acima, dado que a carreira, desde o concurso público, se encontra contaminada com ideologias progressistas de qualidade sofrível. Entretanto, acredito que a reforma em si já irá trazer à discussão as causas de nosso colapso bem como as causas de nossa recuperação.
Essa escolha, também, deverá obedecer a uma divisão minimamente equilibrada de forças, como ocorre na Suprema Corte dos EUA – é imprescindível que a nova corte conte ao menos com 4 juízes conservadores e 1 que possa atuar como swinging vote, ao lado de outros 4 liberais, tendo, de preferência, apenas 1 com ideias progressistas.
Nessa composição, as mudanças que demandarão décadas poderão ser aceleradas.
Mas de todas, as modificações mais importantes seriam nas formas de acesso a esse tribunal. Os artigos 101 a 106 precisarão ser reescritos com muito cuidado.
A principal modificação dirá respeito a eliminação total e absoluta da multplicidade absurda de meios de acesso à Corte Máxima, sobretudo os meios de constitucionalidade concentrada.
Dever haver um mecanismo que vede peremptoriamente as cortes de tratarem de questões abstratas distantes de um fato concreto. O Poder Judiciário deve se ater sempre a um fato concreto, com pessoas definidas e provas robustas produzidas em autos, com demonstração e peroração de uma questão ou conflito específico.
Deve ser absolutamente proibido que um Tribunal se valha de instrumentos como Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Diretas de Constitucionalidade por Omissão, Reclamações, Mandados de Injunção e outros instrumentos que permitam ao STF legislar livremente.
As causas que viriam das cortes estaduais só seriam julgadas pela corte suprema por um regime de certiorari, qual seja, as causas são chamadas pela corte superior segundo uma pauta definida previamente pela própria corte. No início de cada ano judicial (que poderá ser definido no regimento interno da Corte), os 9 juízes reunidos escolheriam os temas que entrarão na pauta da corte para aquele ano – isso é pre-definido com antecedência e não segundo demandas aleatórias que vão chegando segundo pautas formadas em acordos espúrios de corredor.
A corte faz essa reunião e formula um documento dizendo quais temas serão objetos de certiorari (qual seja, chamada): exemplo – para este ano, seria interessante debater sobre a interpretação de certas regras estaduais a respeito de cotas para concursos públicos, ao lado de questões envolvendo condução coercitiva em operações policiais e assim por diante.
Note que temas como “prisão em segunda instância”, num universo como esse, seriam impensáveis, dado que cada estado teria que se autorregular, sendo questão estadual exclusiva que a União não teria como interferir. Isso seria um federalismo verdadeiro, não essa máquina federal de fachada que temos hoje, e que só serve para beneficiar alguns apaniguados.
Nesse universo de certiorari, essa nova Corte Suprema, com 9 juízes rotativos a cada 8 ou 9 anos, julgaria em torno de 100 a 200 causas com o único e precípuo fim de estabilizar a interpretação constitucional nos estados, sendo ativa na escolha dos temas, mas conservadora na leitura da constituição, ao menos entre 4 de seus 9 juízes.
Urge evitar esse avanço do ativismo, que não só temos o Brasil como exemplo negativo, mas também e sobretudo, para aqueles que acompanham minha coluna as 6ª feiras, vem acometendo inclusive o Estado de Israel, que já está tomando providências nestas eleições para frear a Suprema Corte Israelense (o Bagatz), que interferiu gravemente nas eleições de 2019.
Apenas por meio de uma descentralização de temas, do fortelecimento dos Estados federados (nem que precisemos retornar alguns à condição de Território Federal), com a consequente maior liberdade dada aos municípios, que precisarão se tornar autossustentáveis, é que uma reforma séria do Judiciário poderá ser feita.
É preciso mexer antes na origem, qual seja, no direito material, para que a organização judiciária apenas acompanhe essa mudança.
Ladainhas energúmenas como fechar a corte ou dissolver o STF para colocar 11 amigos lá, pedir impeachment de 1 ou 2 ministros, dar uma rasteira na PEC da Bengala, nada disso vai resolver o problema que temas hoje.
A reforma profunda do arcabouço legislativo com a consequente reformulação de sua estrutura judicial, via uma compreensiva PEC que capture os artigos 20 a 33 e 92 a 135 (em especial os artigos 101 a 106) me parece ser a única saída para o grave problema institucional que estamos vivendo do Judiciário contra o Legislativo e o Executivo.
Não vejo também outra forma de dar início a essa discussão que não seja, de forma organizada, no seio de um Conselho da República, devidamente instalado e já entrosado por conta de acertos para a aprovação da Reforma da Previdência e do Pacote Moro (este, restrito ao âmbito de crimes federais e aqueles que seriam objeto de um Judiciário Federal , que poderia incluir temas afeitos ao direito criminal, ao direito dos mercados de capitais e ao direito administrativo federal).
Chamo isso de solução.
O resto, é band-aid, é paliativo, é remendo.
12 de abril de 2019
Evandro F. Pontes
Nenhum comentário:
Postar um comentário