O humorista e apresentador Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto pela Justiça de São Paulo pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT).
A sentença foi confirmada na última quarta-feira (10) pela juíza Maria Isabel do Prado. Ele poderá recorrer em liberdade.
Além de um intenso criticismo por parte dos usuários das redes sociais, a condenação contra Gentili também surpreendeu especialistas da área jurídica.
O Procurador Regional da República, Bruno Calabrich, disse que nunca tinha visto uma sentença deste tipo em 17 anos de trabalho no Ministério Público Federal.
Em publicação no Twitter, Calabrich declarou:
“Regime semiaberto para uma condenação de 6 meses de prisão, sem substituição da pena e sem sursis, em meus 17 anos de MPF eu nunca tinha visto.”
Citando o post de Calabrich, a procuradora Monica Cheker acrescentou:
“Também não. Ainda mais sendo réu primário. […] Não falo do mérito mas do regime: CP, art. 33, par. 2, “c” – ‘o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.’ E também da falta de substituição e ‘sursis’. Totalmente fora do parâmetro legal.”
12 de abril de 2019
renova mídia
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