A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar o pedido de tutela provisória protocolado pelos advogados de Lula.
Na petição, seus defensores pedem efeito suspensivo ao recurso especial apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão, determinando o início imediato do cumprimento da pena.
Na petição, seus defensores pedem efeito suspensivo ao recurso especial apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão, determinando o início imediato do cumprimento da pena.
O pedido de tutela foi negado, em 11 de junho pelo ministro Felix Fischer, por entender que a admissibilidade do recurso não tinha sido julgada ainda pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que ocorreu na última sexta-feira.
Com a decisão do TRF-4 em admitir o recurso especial, os advogados do ex-presidente então protocolaram agravo solicitando que o pedido de tutela tenha andamento no Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão do TRF-4 em admitir o recurso especial, os advogados do ex-presidente então protocolaram agravo solicitando que o pedido de tutela tenha andamento no Superior Tribunal de Justiça.
CANDIDATURA – O STJ levará o recurso para análise na Quinta Turma, que pode suspender a decisão que mantém o ex-presidente preso e libertá-lo até que o mérito do recurso seja julgado e se isso ocorrer, ele também terá os direitos políticos garantidos e ficará elegível, pois aí não teria ocorrido a condenação, em Segunda Instância, pressuposto necessário para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Escapando da Lei da Ficha Limpa, estaria apto a concorrer até uma nova manifestação da Justiça.
A Quinta Turma do STJ ainda não fixou a data para o julgamento do pedido, embora muitos acreditem que isso possa vir a ocorrer nos próximos dias.
RECURSO AO STF – Com recurso de 35 páginas, os advogados de Lula recorreram hoje da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou remeter ao Supremo Tribunal Federal os questionamentos interpostos contra a condenação do ex-presidente.
Segundo a defesa do ex-presidente, tal condenação fere garantias constitucionais e merece ser objeto de apreciação pelo Supremo.
O ex-presidente foi condenado em segunda instância por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Em janeiro, o TRF-4 condenou Lula a pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores entenderam que o ele é culpado no caso do triplex do Guarujá, objeto de investigação na Operação Lava Jato.
Em janeiro, o TRF-4 condenou Lula a pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores entenderam que o ele é culpado no caso do triplex do Guarujá, objeto de investigação na Operação Lava Jato.
Desde abril, Lula cumpre pena, em Curitiba, na sede da Superintendência da Polícia Federal.
CERCEAMENTO DE DEFESA – No recurso, os advogados afirmam que há questão constitucional a ser analisada em relação à condenação, porque, segundo eles, ocorreu cerceamento de defesa e consequentemente foram violados direitos fundamentais.
“A solução do processo transcende a subjetividade das partes, por envolver a aplicação, ou melhor, a restrição indevida das mais relevantes garantias constitucionais individuais, tais como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, ou, em resumo, o devido processo legal”, afirmam os advogados no recurso.
Semana passada, o TRF-4 negou enviar recurso de Lula ao STF, mas enviou para o Superior Tribunal de Justiça, seguindo, assim, uma salutar coerência processual.
Depois que o TRF negou o envio, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, em decisão processualmente irretocável, mandou arquivar um pedido de liberdade do ex-presidente que seria julgado nesta semana no STF. A defesa, que havia feito um pleito alternativo de prisão domiciliar, também deve recorrer da decisão de Fachin.
PEDIDO CUMULATIVO – Ao STF, os defensores de Lula haviam apresentado pedido de pedido de efeito suspensivo da execução da pena, o que possibilitaria ao ex-presidente aguardar em liberdade enquanto os recursos são apreciados pelas instâncias superiores.
Em pedido cumulativo, seus advogados também pleitearam a suspensão da inelegibilidade gerada com a condenação,em segunda instância, conforme previsão pacífica, consubstanciada na Lei da Ficha Limpa.
O recurso apresentado é um agravo regimental que objetiva seja revista a decisão da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, que afirmou não existir questão constitucional a ser decidida.
José Carlos Werneck
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