A ex-presidente Dilma Rousseff pode pegar de três a oito anos de reclusão, e multa, pelo crime de obstrução à Justiça, segundo o professor Thiago Bottino, da FGV Direito, ouvido pelo GLOBO. Em delação premiada, a publicitária Mônica Moura, mulher de João Santana, relatou que Dilma tinha conhecimento da conta que o casal mantinha na Suíça. Por diversas vezes, a ex-presidente teria perguntado se a conta era segura. Além disso, também teria sugerido que o endereço fosse mudado da Suíça para Cingapura. “Neste caso, sim (poderia ser enquadrada no crime de obstrução), porque tem relação direta com investigação” — explicou Bottino.
Como demonstrou o criminalista, o caso da ex-presidente se enquadraria no Art. 2º: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. O parágrafo primeiro, no qual Dilma se encaixaria, diz: “Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
CODINOME – A ex-presidente, segundo Mônica Moura, também mantinha um e-mail com codinome Iolanda, usado para manter a comunicação com o casal. Por meio deste canal, Dilma teria comunicado que os publicitários, à época no exterior, seriam presos quando retornassem ao país. De acordo com Bottino, porém, o simples aviso não seria crime de obstrução:
“Avisar, simplesmente, que haverá uma prisão não me parece que se enquadre (como obstrução à Justiça), porque a prisão não é um “ato de investigação”, comentou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com todo o respeito à opinião do o ilustre criminalista, é preciso ressalvar que Dilma (ou Wanda, ou Estela ou Iolanda) pode ser enquadrada em obstrução por avisar Santana sobre o mandado de prisão, cuja decretação lhe foi comunicada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Tudo indica que o aviso foi feito com o intuito de que ele se evadisse. Caso contrário, a informação da delatora seria dada assim: “Dilma pediu que Santana se entregasse à Polícia”. Como se vê, existe uma diferença enorme entre as duas concepções do fato. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com todo o respeito à opinião do o ilustre criminalista, é preciso ressalvar que Dilma (ou Wanda, ou Estela ou Iolanda) pode ser enquadrada em obstrução por avisar Santana sobre o mandado de prisão, cuja decretação lhe foi comunicada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Tudo indica que o aviso foi feito com o intuito de que ele se evadisse. Caso contrário, a informação da delatora seria dada assim: “Dilma pediu que Santana se entregasse à Polícia”. Como se vê, existe uma diferença enorme entre as duas concepções do fato. (C.N.)
13 de maio de 2017
Maurício Ferro
O Globo
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