Municípios estariam buscando tal expediente como ferramenta de pressão. |
Todos já devem ter ouvido falar, e várias vezes, do Estado de Calamidade Pública, decretado geralmente depois de alguma catástrofe avassaladora que impossibilita a ação do poder público local (município ou estado). Com isso, o governo federal é chamado a intervir, mas há um outro detalhe: alguns impedimentos burocráticos são provisoriamente eliminados.
Assim, a administração que decreta a calamidade pode atrasar gastos, contratar sem fazer licitação ou mesmo parcelar dívidas.
Eis que, no ano passado, o estado do Rio de Janeiro decretou a “calamidade financeira”, cuja natureza seria na prática similar à “calamidade pública”. E assim fizeram os governos de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. E então os municípios resolveram aderir.
Foi aí que perceberam um certo “jeitinho” na coisa. A ponto de o presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, precisar orientar algumas prefeituras quanto ao que de fato pode, e não pode, nesse tipo de coisa.
O Brasil, de fato, não é para principiantes.
26 de janeiro de 2017
implicante
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